A Lei da Ficha Limpa encontra-se numa encruzilhada

06/12/2011, às 10:22 | Tempo estimado de leitura: 5 min
Por Lucídio Bicalho, assessor político do Inesc

29 de setembro de 2011

A aprovação da lei da Ficha Limpa fez 1 ano. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), do qual fazem parte diversas organizações da sociedade civil, incluído o Inesc, participou de uma comemoração no auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados. A mesa do evento foi composta pela a Deputada Luiza Erundina (PSB-SP; o Deputado Francisco Praciano (PT-AM), presidente da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção; o Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ); o Dep. Ivan Valente (PSOL-SP); o Dep. Índio da Costa (PDS-RJ); o senador Pedro Simon (PMDB-RS); por um representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e por Jovita Rosa, representando o MCCE. Alunos de escolas públicas e outras organizações estiveram presentes para fortalecer o coro dos apoiadores da Ficha Limpa.

A celebração não foi um mero evento festivo. Teve o propósito político aberto de defender a validade da Lei e por tabela a própria democracia brasileira, já que a Lei da Ficha Limpa foi aprovada a partir do mecanismo de iniciativa popular, um instrumento legislativo direto por meio do qual o povo se manifesta a respeito da vida política do país. Foram mais de 1,5 milhões de assinaturas coletadas em pouco mais de 1 ano.

O princípio da anualidade, que tinha motivado o primeiro questionamento à legislação, já vigora. A partir de agora, a Lei da Ficha Limpa está em pleno vigor para quaisquer eleições futuras. No entanto, esse esforço que mobilizou o país e que tem inspirado leis semelhantes em diversos Estados para diversos outros cargos corre o risco de ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Juiz Eleitoral do Maranhão, Marlón Reis, integrante do MCCE, alerta que os Ministros do Supremo estão divididos a respeito da constitucionalidade da Lei – isto é, se ela agride ou não o princípio constitucional da presunção de inocência, que determina que ninguém deve ser declarado culpado se não houver condenação em última instância – também conhecida como trânsito em julgado.

Mas os defensores da Lei possuem um argumento jurídico forte em favor desta legislação. Os movimentos afirmam que Lei não ofende o princípio da presunção da inocência porque ela estabelece apenas uma pré-condição para as pessoas serem candidatos/as. A vida pregressa ilibada está prevista na Constituição, no artigo 14, parágrafo 9º . A Lei da Ficha Limpa fixou a necessidade não haver condenações em instâncias colegiadas para quem quiser ser candidato. Portanto, o que a Lei fortaleceu foram critérios de inelegibilidade já previsto na Constituição Federal. E esses critérios já são cobrados para outros cargos públicos. A vida pregressa é utilizada como critério de seleção para diversos cargos públicos, concursos etc.

A sociedade está atenta para não haver retrocessos. É preciso que os Ministros do Supremo decidam em sintonia com a mobilização popular contra a corrupção que vive a sociedade. Posto que os parlamentares são os titulares do poder Legislativo e os Ministros do Supremo são seus equivalentes do Poder Judiciário, o STF deveria julgar a Lei como se fosse aplicá-la para si mesmo. Ou STF aceitaria ministros fichas sujas no seu corpo?

O Poder Executivo também tem um papel relevante nesse debate. Se o STF está dividido sobre a constitucionalidade da Lei, está nas mãos de Dilma escolher um perfil para a vaga deixada por Ellen Greice em sintonia com o momento histórico que passa o Brasil: intolerância à corrupção. Não vamos resolver todas a nossas mazelas com a Lei da Ficha Limpa, mas ela é um caso exemplar de como a população pode exercer o poder em favor da República.

Categoria: Artigo
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