A mais nova munição veio por meio de uma “sugestão” de alteração do Projeto de Lei de Diretrizes Orçamentárias (PLDO 2017) que pretende antecipar e materializar os efeitos da Proposta de Emenda Constitucional (PEC 241/2016), aquela que congela em termos reais os gastos primários por até 20 anos, e que ainda não havia sido sequer votada pela Comissão de Constitucionalidade e Justiça da Câmara dos Deputados.
Esta sugestão está registrada no Ofício N. 26 de 07 de julho no qual o governo interino prevê que o déficit primário passará de um rombo de R$ 65 bilhões, previsto pelo governo Dilma, para um rombo de R$ 139 bilhões, mais que o dobro. É nesse mesmo ofício que se aproveita para antecipar para 2017 os efeitos da PEC 241, congelando os gastos sociais, o que reduzirá e piorará os serviços públicos e a garantia de direitos. No momento a ênfase está na contenção de despesas referentes a Previdência Social e Assistência Social, mas diversas políticas públicas essenciais para a segurança e bem estar da população brasileira terão seus orçamentos afetados.
A emenda ao texto sugerida pelo governo interino já foi servilmente incorporada pelo relator, o Senador Wellington Fagundes (PR/MT), e pode ser aprovada como parte do texto a toque de caixa, sem debate e no apagar das luzes, já que a votação do relatório está agendada para as 14h30 desta quarta-feira (13/7) na Comissão Mista de Orçamento – longe dos holofotes, que estarão todos direcionados à eleição da presidência da Câmara.
Alguns poderão tentar relativizar os efeitos perversos desta medida alegando que estão preservados os gastos: com Educação e Saúde, por terem leis que vinculam receitas a esses direitos; com o Fundo de Participação dos Estados e Municípios; além de outras transferências vinculadas à educação básica e aos royalties do petróleo, gás, minérios e recursos hídricos, ou seja, o “grosso” da parte do bolo orçamentário que cabe aos demais entes federados.
Mas não se enganem. Esta medida afetará diretamente a função de Estado prevista na Constituição Cidadã, que em seu texto afirmava ser o Estado Democrático destinado a assegurar o exercício dos direitos sociais e individuais, a liberdade, a segurança, o bem-estar, o desenvolvimento, a igualdade e a justiça como valores supremos de uma sociedade fraterna, pluralista e sem preconceitos, fundada na harmonia social e comprometida, na ordem interna e internacional, com a solução pacífica das controvérsias.
Tanto essa nova redação do PLDO 2017 quanto a PEC 241/16 afetam estruturalmente a capacidade financeira do Estado de executar as políticas públicas que garantem os direitos e impactará na vida dos brasileiros e brasileiras de forma profunda. Um exemplo do que já está sendo colocado em prática é a Medida Provisória 739 de 07/07/2016 que implementou severas alterações na legislação previdenciária, explicitando o objetivo de restringir o acesso aos benefícios por incapacidade, bem como cessar os benefícios para aqueles segurados que já recebem os respectivos benefícios de aposentadoria por invalidez ou auxílio-doença. A ofensiva aos direitos previdenciários deixa nítido que o propósito do governo interino não é tão somente o de corrigir eventuais erros ou fraudes na concessão desses benefícios, mas exclusivamente reduzir gastos às custas de indivíduos tão vulneráveis da sociedade.
É ainda importante destacar que caso esse artigo que congela as despesas primárias seja mantido no texto da LDO de 2017 seus efeitos serão ainda potencializados pela Desvinculação de Receitas (DRU) ampliada a partir de 2017, que saiu de 20% para 30%. Isso quer dizer que dos recursos já congelados, 30% do Orçamento da Seguridade Social deixará de ser aplicado diretamente na Previdência, na Saúde e na Assistência.
No momento, a única possibilidade é que deputados e senadores que compõem a Comissão Mista de Orçamento (CMO) do Congresso Nacional se posicionem em defesa da população brasileira e façam destaques solicitando a exclusão do artigo que permite o teto para os gastos com direitos.