Meio Ambiente

08/12/2011, às 14:20 | Tempo estimado de leitura: 24 min

Mudanças Climáticas

 

Medidas de prevenção à catástrofes climáticas
Número:PL-840/2011
Autor:Chico Alencar – PSOL/RJ
Descrição:

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, tendo em vista assegurar medidas de prevenção de enchentes, deslizamentos de terra e eventos similares.

Situação:Aguardando Encaminhamento na Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional (CAINDR)

Casa:Câmara

Impactos das Mudanças Climáticas
Número:PL-2917/2008
Autor:Comissão Mista Especial destinada a acompanhar, monitorar e fiscalizar as ações referentes às mudanças climáticas no Brasil.
Descrição:

Altera o art. 5º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências, para incluir os impactos das mudanças climáticas entre as diretrizes para implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Situação:Pronta para Pauta
Casa:Câmara

Mineração

Veda pesquisa sobreposta à mesma pessoa física/jurídica
Número:PL-6338/2009
Autor:Carlos Brandão – PSDB/MA
Descrição:

Altera a redação dos arts. 16 e 37 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração). Explicação: Estabelece que não serão concedidas autorizações de pesquisa de mineral, a firmas individuais ou empresas, bem como parentes, que já detenham alvarás de pesquisa para a mesma substância mineral.

Situação:Aguardando Parecer na Comissão de Minas e Energia (CME).
Casa:Câmara

Terras

Disciplina a aquisição e o arrendamento de imóvel rural por pessoas estrangeiras
Número:PL 2289/2007
Autor:Beto Faro – PT/PA
Descrição:

Regulamenta o art. 190 da Constituição Federal, altera o art. 1º da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências. Disciplina a aquisição e o arrendamento de imóvel rural, por pessoas estrangeiras, em todo o território nacional. Regulamenta a Constituição Federal de 1988. Revoga a Lei nº 5.709, de 1971.

Situação:Aguardando Parecer na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Casa:Câmara

Imóveis Rurais de propriedade estrangeira
Número:PL 4.440/2001
Autor:Deputado Nilson Mourão e Outros
Descrição:

Dispõe sobre a propriedade de imóveis rurais por pessoas estrangeiras na Amazônia Legal brasileira, e dá outras providências.

Situação:Aguardando Retorno na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA).
Casa:Câmara

Alienação de bens penhorados
Número:PL 914/2011
Autor:Marcon – PT/RS; Luci Choinacki – PT/SC; Valmir Assunção – PT/BA
Descrição:

Modifica o art. 685-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

Estabelece a preferência do Incra em caso alienação de bens penhorados que sejam imóveis rurais, com área superior a quinze (15) modulos fiscais.

Alteração, Código de Processo Civil, bens penhorados, imóvel rural, autoridade judiciária, oferta, preferência, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), anterioridade, alienação, hasta pública.

Situação:Aguardando Parecer na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)
Casa:Câmara
Desapropriação: proibição do pagamento de verba compensatória
Número:PL 940/2011
Autor:Luci Choinacki – PT/SC
Descrição:

Dispõe sobre a proibição do pagamento, pela União, de verba compensatória nos processos de desapropriação para fins de reforma agrária e revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001. Explicação: Altera as Leis nºs 4.504, de 1964 e 8.629, de 1993.

Situação:Aguardando Parecer na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).
Casa:Câmara

Código Florestal

 

Dispõe sobre áreas de preservação
Número:PL-1876/1999
Autor:Sérgio Carvalho – PSDB /RO
Descrição:

Dispõe sobre Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, exploração florestal e dá outras providências.

Situação:Aguardando Retorno na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA).
Casa:Câmara

Plano de Suprimento Sustentável: veda a utilização de carvão
Número:PL-317/2011
Autor:Antonio Bulhões – PRB/SP
Descrição:

Veda a utilização de carvão vegetal produzido com matéria-prima oriunda de extrativismo, altera a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, Código Florestal, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências. Explicação: Obriga as empresas industriais que utilizam grande quantidade de matéria-prima florestal a elaborar e implementar Plano de Suprimento Sustentável. Altera as Leis nºs 4.771, de 1965 e 9.605, de 1998.

Situação:Pronta para Pauta na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).
Casa:Câmara

Regulamentação do uso de fogo no cultivo de cana-de-açúcar
Número:PL-666/2011
Autor:Joaquim Beltrão – PMDB/AL
Descrição:

Dá nova redação ao art. 27 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal, para regular o uso de fogo no cultivo de cana-de-açúcar.

Situação:Apensado ao PL 1778/2007.
Casa:Câmara

Reed e Serviços Ambientais

 

Institui pagamento por serviços ambientais prestados em APP
Número:PL-740/2011
Autor:Luiz Otavio – PMDB/PA
Descrição:

Altera a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), para instituir o pagamento por serviços ambientais prestados pelas áreas de preservação permanente (APP).

Situação:Aguardando Parecer na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).
Casa:Câmara

Institui o sistema nacional de REDD
Número:PL-195/2011
Autor:Rebecca Garcia – PP/AM
Descrição:

Institui o sistema nacional de redução de emissões por desmatamento e degradação, conservação, manejo florestal sustentável, manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal (REDD+), e dá outras providências.

 

Situação:Aguardando Designação de Relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).
Casa:Câmara

Definição de serviços ambientais
Número:PL-792/2007
Autor:Anselmo de Jesus – PT/RO
Descrição:

Dispõe sobre a definição de serviços ambientais e dá outras providências. Explicação: Define os serviços ambientais e prevê a transferência de recursos, monetários ou não, aos que ajudam a produzir ou conservar estes serviços.

Situação:Aguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Casa:Câmara

Área protegidas

 

Proteção das cavidades naturais subterrâneas
Número:PL 5.071/1990
Autor:Fábio Feldmann – PSDB/SP
Descrição:

Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas, em conformidade com os artigos 20, inciso X, e 216, inciso V, da Constituição Federal e dá outras providências.

Situação:Pronta para Pauta no Plenário.
Casa:Câmara

Obrigatoriedade de lei federal específica para criação de unidades de conservação da natureza
Número:PL 5.477/2005
Autor:Abelardo Lupion – PFL/PR , Zonta – PP/SC
Descrição:

Altera a Lei nº 9.985, de 18 de Julho de 2000. Estabelece a obrigatoriedade de lei federal específica para criação de Unidades de Conservação da Natureza e a respectiva dotação orçamentária.

Situação:Aguardando Deliberação de Recurso na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Casa:Câmara

Institui a Reserva Produtora de Água no âmbito do SNUC
Número:PL 3.324/2008
Autor:Silvinho Peccioli – DEM/SP
Descrição:

Institui a reserva produtora de água no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Altera as Leis nºs 9.985, de 2000 e 9.605, de 1998.

Situação:Arquivada na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Casa:Câmara
Estabelece que o Plano de Manejo definirá as atividades desenvolvidas pelo visitante de Parque Nacional
Número:PL 2.108/2007
Autor:Valtenir Pereira – PSB/MT
Descrição:

Acrescenta o § 5º ao artigo 27 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que “regulamenta o artigo 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências”.
Estabelece que o Plano de Manejo definirá as atividades desenvolvidas pelo visitante de Parque Nacional, bem como a obrigatoriedade de supervisão de guia especializado.

Situação:Aguardando parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Casa:Câmara

Dispõe sobre a utilização das áreas públicas de unidades de conservação ambiental integrantes do SNUC
Número:PL 1.050/2007
Autor:Otavio Leite – PSDB/RJ
Descrição:

Dispõe sobre a utilização das áreas públicas de unidades de conservação ambiental integrantes do S.N.U.C. (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), de unidades militares e prédios públicos em geral, particularmente os destinados às unidades educacionais, por grupos oficiais de Escoteiros e Bandeirantes, e dá outras providências.

Situação:Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA ).
Casa:Câmara

Criação de estações ecológicas e áreas de proteção ambiental
Número:PL 1.103/1999
Autor:Aldo Rebelo – PCDOB/SP
Descrição:

Dá nova redação ao § 3º do art. 1º da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, que “dispõe sobre a criação de estações ecológicas, áreas de proteção ambiental, e dá outras providências”.
Obriga o depósito no acervo da respectiva Estação Ecológica, de cópia de toda pesquisa científica ou cultural ali realizada, seja por meio de impressão, audiovisual, televisão ou fotografia.

Situação:Aguardando Encaminhamento na Coordenação de Comissões Permanentes
Casa:Câmara
Criação da Floresta Nacional do Jamanxim
Número:PDC 1.148/2008
Autor:Zequinha Marinho – PMDB/PA
Descrição:

Susta os efeitos do Decreto do Presidente da República, sem número, de 13 de fevereiro de 2006, que cria a Floresta Nacional do Jamanxim, localizada no Município de Novo Progresso, no Estado do Pará.

Situação:Aguardando Parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Casa:Câmara

Criação da área de proteção ambiental Rio-Parque do Araguaia
Número:PLC 62/2003
Autor:Deputado Euler Morais
Descrição:

Cria a Área de Proteção Ambiental Rio-Parque do Araguaia.

Situação:Pronta para a pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Casa:Câmara

Altera a categoria da unidade de conservação na região da Serra do Caximbo
Número:PLS 258/2009
Autor:SENADOR – Flexa Ribeiro
Descrição:

Altera a categoria da unidade de conservação Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo para Parque Nacional Nascentes da Serra do Cachimbo e Área de Proteção Ambiental Vale do XV, nos Municípios de Altamira e Novo Progresso, no Estado do Pará.

Situação:Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Casa:Câmara

Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
Número:PL 1962/2007
Autor:Antonio Bulhões – PMDB/SP
Descrição:

Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

Condiciona a exploração do subsolo das florestas à aquisição de área contígua à unidade, conforme o estado de conservação da vegetação, devendo as terras adquiridas serem doadas ao ente público responsável pela floresta nacional, estadual ou municipal. Determina a oitiva da população da região em que se pretende criar a unidade de conservação.

Situação:Aguardando Designação de Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Casa:Câmara

Regulamenta procedimentos de terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos
Número:PDC 44/2007
Autor:Valdir Colatto – PMDB/SC
Descrição:

Susta a aplicação do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Situação:Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Casa:Câmara

Altera a lei que institui o sistema nacional de unidades de conservação da natureza
Número:PL 266/2007
Autor:Rogerio Lisboa – PFL/RJ , Marcio Junqueira – PFL/RR
Descrição:

Altera a Lei nº 9.985, de 2000, que “regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências”, no que se refere à compensação por significativo impacto ambiental.
Fixa em 0,5% (meio por cento) o limite máximo para a compensação financeira por significativo impacto ambiental.

Situação:Aguardando Parecer na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Casa:Câmara

Categoria: Artigo
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