Depois do congelamento dos gastos primários por 20 anos, por meio da Emenda Constitucional 95, o governo Temer anunciou no final de março um corte de mais R$ 42,1 bilhões no orçamento público federal, fragilizando ainda mais vários órgãos e atrofiando gastos públicos que são essenciais para garantir direitos sociais e ambientais.
O corte atingiu todos os órgãos da administração pública federal, penalizando relativamente mais aqueles com orçamentos reduzidos e já debilitados na sua capacidade de executar políticas públicas. Foi o que aconteceu com o Ministério do Meio Ambiente (MMA) que, juntamente com seus sete órgãos vinculados, tinha um limite autorizado de R$ 911 milhões para os chamados gastos discricionários, incluindo as emendas coletivas, e agora passa a ter como limite o valor de R$ 596,5 milhões[1].
Vamos analisar esse corte mais detalhadamente para ver o que isso significa na prática.
O MMA, incluindo todas suas unidades orçamentárias (Ibama, Instituto Chico Mendes, Serviço Florestal Brasileiro, Agência Nacional das Águas, Fundo Nacional do Meio Ambiente, Fundo Nacional sobre Mudança do Clima e Jardim Botânico do Rio de Janeiro), tem autorizado para 2017 um orçamento de R$ 3,9 bilhões. Em termos reais, é um dos menores orçamentos da série histórica desde 2001, disponibilizada pelo Siga Brasil.
Gráfico: Valores autorizados para o orçamento do MMA corrigidos pelo IPCA
O valor autorizado para 2017 está repartido entre os vários grupos de despesa – pessoal, investimento, custeio, despesas financeiras – e grande parte dessas despesas são obrigatórias, como é o caso do pagamento de pessoal e aposentadorias que consomem 41% do orçamento do Ministério como um todo.
Como as despesas obrigatórias não podem ser contingenciadas, o corte de R$ 315 milhões é realizado sobre as chamadas despesas discricionárias, que são aquelas cuja execução está atrelada à decisão do órgão de gastar ou não, conforme autoriza a Lei Orçamentária Anual (LOA). Caberá, contudo, ao ministro do Meio Ambiente decidir, até final deste mês de abril, onde cortar – em quais Unidades Orçamentárias (órgãos vinculados), em quais políticas, programas e ações.
Decisão difícil essa! Onde quer que seja feito o corte, irá comprometer um orçamento que já é absolutamente insuficiente para assegurar que o país garanta a proteção do meio ambiente, que é uma determinação constitucional, e cumpra compromissos assumidos em vários pactos e tratados internacionais e em inúmeras Leis e Planos Nacionais.
Vale lembrar que a política brasileira de meio ambiente é ampla e diversa, e inclui entre muitos outros desafios:
- combater o desmatamento com ações que envolvem várias órgãos – MMA, Ibama, Serviços Florestal Brasileiro, ICMbio. Ainda assim, o desmatamento está aumentando desde 2016, inclusive dentro das Unidades de Conservação na Amazônia, que deveriam estar bem protegidas;
- fazer o licenciamento ambiental, por meio do Ibama, que vem enfrentando um grave processo de desmonte. A tentativa de revisão da Lei geral de licenciamento está colocando o Ibama em uma situação bem difícil, com imposição de prazos estreitos que o órgão não tem condições de cumprir, ampliando assim o risco de incalculáveis prejuízos ao meio ambiente e à população;
- garantir a proteção e gestão de 327 Unidades de Conservação Federais, por meio do ICMBio. São cerca de 75,9 milhões de hectares com problemas enormes de falta de regularização fundiária, baixa efetividade de gestão e insuficiente apoio para as populações que vivem em Unidades de Uso Sustentável (que somam 39 milhões de hectares);
- desempenhar papéis-chave na implementação das políticas nacionais sobre Mudança do Clima; de Recursos Hídricos e de Resíduos Sólidos.
Com todos esses desafios, um orçamento já anêmico e ainda cortado pelo contingenciamento, são inevitáveis os impactos na capacidade de execução das políticas de meio ambiente. Segundo informações preliminares do Ministério do Meio Ambiente, os cortes estão em fase final de detalhamento. No caso do Ibama e do Instituto Chico Mendes, o corte previsto é de 20% das despesas discricionárias de cada órgão; no Serviço Florestal Brasileiro, o corte chegará a 24%; já as emendas coletivas, essas dificilmente serão executadas.
Vale registrar que os recursos de doação internacional que irrigam o orçamento do MMA não poderão ser contingenciados, já que fazem parte de acordos de cooperação que estabelecem a obrigação de implementação de ações. Se, por um lado, isso pode parecer um alívio, por outro, significa que as atividades e iniciativas que não têm esses recursos internacionais garantidos serão ainda mais penalizadas.
Para entender melhor o que pode ser cortado em cada órgão, e suas potenciais consequências, mostramos abaixo quais são as despesas discricionárias (valores autorizados) de algumas das Unidades Orçamentárias que compõem o MMA, por programa orçamentário. Isto, antes dos cortes.
[1] – O Decreto 9.108 de 2017 determinou um limite de programação orçamentária de R$ 446,5 milhões para o MMA e a Portaria 24 por sua vez reestabeleceu esse limite em mais R$ 150 milhões ficando o novo limite do órgão em R$ 596,5 milhões.