O combate à discriminação

25/06/2009, às 11:09 | Tempo estimado de leitura: 4 min
Por Alexandre Ciconello, assessor do Inesc

Alexandre Ciconello

Às vésperas da 2.ª Conferência Nacional de Promoção da Igualdade Racial, o governo do Estado de São Paulo apresentou à Assembleia Legislativa um projeto de lei (PL) que estabelece diversas penalidades para quem praticar atos de racismo, prevendo multas que podem chegar a até R$ 140 mil.

Essa é uma boa contribuição do Executivo paulista para a luta contra o racismo e pela construção de uma sociedade baseada na justiça social. O racismo é um dos principais fatores que estruturam as desigualdades sociais no Brasil. As inaceitáveis distâncias que ainda separam a população negra da população branca, em pleno século 21, se expressam nas relações interpessoais diárias e se refletem nos acessos desiguais a bens e serviços públicos, ao mercado de trabalho, ao ensino superior, etc.

Punir atos de discriminação racial é um primeiro e importante passo na luta contra o racismo. Contudo, ainda é muito difícil condenar alguém por discriminação racial. Na maioria das vezes, o preconceito e a discriminação não são explícitos, embora suas consequências o sejam. É difícil provar que uma família negra não conseguiu alugar uma casa em razão de preconceito, assim como é difícil provar que alguém não conseguiu um emprego, embora isso aconteça com frequência.

Um ponto de destaque do projeto do governo estadual diz respeito à punição aos agentes que impedirem ou retardarem a prestação de serviço de saúde, público ou privado, em razão de cor ou raça. Muitas vezes isso ocorre em razão da estrutura das instituições que prestam serviços à população. Chamamos isso de racismo institucional, ou seja, quando as práticas discriminatórias são comuns na forma como as organizações se estruturam e definem seus procedimentos internos.

Diversos estudos demonstram como atos de discriminação ocorrem na prestação de serviços públicos à população. As mulheres negras, por exemplo, recebem um pior tratamento do sistema de saúde público do que as mulheres brancas. Para além da punição, o governo paulista deveria implementar programas de combate ao racismo institucional em todos os órgãos estaduais que prestam serviços à população, sensibilizando e formando servidores públicos, revendo normas internas discriminatórias, que nem sempre estão escritas, mas são praticadas no dia a dia.

Acreditamos que o governo e a sociedade paulista estão dando um importante passo na luta contra a discriminação racial no Estado. Esperamos, agora, que a Assembleia Legislativa debata e aprove o projeto encaminhado pelo governador e que as medidas previstas sejam efetivamente implementadas, incluindo ações de combate ao racismo institucional.

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Categoria: Artigo
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