O primeiro Código Florestal brasileiro data de 1934 e foi criado para normatizar o uso das florestas . Em seu art.1° expressa a preocupação em considerar as florestas nacionais em seu conjunto, reconhecendo-a como de interesse social, um bem jurídico de interesse comum do povo brasileiro. O Código Florestal de 1934 estabeleceu restrições ao direito de propriedade por meio da imposição da reserva obrigatória de 25% de vegetação nativa nas propriedades rurais (art. 23).
Desde 1934, o Código Florestal foi alterado diversas vezes. Em vigor está a Lei 4.771, de 1965 , que revogou o Código de 1934. O Código Florestal de 1965 estabeleceu dois mecanismos importantes de proteção: i) a Reserva Legal – um percentual do imóvel que deve ser coberto por vegetação natural e que pode ser explorada com o manejo florestal sustentável; ii) a Área de Preservação Permanente (APP) – área destinada a proteger o solo e as águas, cujo uso é limitado e depende de situações a ser autorizada pelo poder público.
Após muitas mudanças, o percentual de cobertura vegetal exigido para compor a Reserva Legal é 80% em floresta na Amazônia Legal, de 35% em cerrado na Amazônia Legal, e 20% no restante do Brasil. No caso da Reserva Legal em área de floresta da Amazônia durante muitos anos o exigido foi de 50%, mas passou para 80% por meio da MP 1.511, de 1996 (reeditada várias vezes). O aumento foi introduzido para frear o desmatamento na região Amazônica.
Os limites das Áreas de Preservação Permanente também foram alterados, um exemplo é a Lei 7.511/1986, que aumentou a largura da mata ciliar , preocupação decorrente dos desastres naturais que ocorrem à época. Depois foi substituída pela Lei 7.830/1989, que alterou outra vez a largura da APP da mata ciliar.
Em 2001, foi editada a Medida Provisória 2.166-67/2001 que promoveu várias alterações, entre elas, incluiu os conceitos de utilidade pública e interesse social; definiu regras para delimitação e registro de reserva legal; definiu regras para a recomposição da reserva legal (mesmo ecossistema e na mesma microbacia).
A pressão pela reformulação do Código Florestal ganhou força em 2008. Primeiro, com a edição da Resolução n°3545/2008 do Banco Central, que passou a exigir documentação para comprovar a regularidade ambiental para fins de financiamento agropecuário no bioma Amazônia. Segundo, com a edição do Decreto n°6.514/2008 que passou a exigir a regulamentação da Reserva Legal e definiu multas para o caso de não efetivação da averbação.
O Decreto n°6.514/2008 substituiu o Decreto 3.179/1999, o primeiro que regulamentou a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605, de 1998). O prazo para o início das sanções penais estabelecidas pelo Decreto foi prorrogado algumas vezes. A última redação, dada pelo Decreto n°7029, de 2009, estabelece a data de 11 de junho de 2011 para entrada em vigor das sanções penais.