Edélcio Vigna, assessor político do Inesc e cientista político
O processo de integração latino-americana está ameaçado com a postura adotada pelas autoridades paraguaias desde o golpe parlamentar contra o presidente Fernando Lugo.
O embaixador paraguaio criou uma situação vexatória ao forçar a participação na Cúpula Presidencial em Mendoza, na Argentina. Os parlamentares da bancada paraguaia que compõem o Parlamento do MERCOSUL (Parlasul) pressionaram a realização da sessão sem a presença da Bancada da Argentina. De acordo com o art. 117 do Regimento Interno, “as sessões do Parlamento (…) poderão iniciar-se com a presença de pelo menos um terço de seus membros, no qual estejam representados todos os Estados Partes (PCPM, art. 18.1).
O Senado do Paraguai aprovou uma declaração rejeitando a resolução do MERCOSUL que suspendeu a participação do Paraguai até 2013, quando em abril desse ano ocorrerão as eleições presidenciais. Na declaração, os senadores paraguaios exigiram a retirada do embaixador paraguaio na Venezuela e a expulsão dos adidos militares venezuelanos. Os parlamentares consideram que a decisão de suspender o Paraguai do MERCOSUL é violadora do processo legal. Ademais, rejeitam a aprovação da Venezuela como membro pleno do MERCOSUL.
Esta batalha parlamentar poderá resultar em sanções econômicas por parte dos demais integrantes do MERCOSUL, caso não bem administrado, prejudicará o povo paraguaio. A mídia poderá manipular esta situação e colocar o povo paraguaio contra os outros Estados Parte e a favor do vice-presidente Franco.
Por isso, é importante que o Conselho de Defesa Sul-americano da União das Nações Sul-Americanas (UNASUL) atue segundo as normas estatutárias, em especial, de acordo com o princípio declarado no art.3, alínea “c”, que implica na “promulgação da paz e a solução pacífica de controvérsias”.
O art.1 do Protocolo Adicional ao Tratado Constitutivo da Unasul sobre Compromisso com a Democracia é aplicado em caso de “ruptura ou ameaça de ruptura da ordem democrática, de uma violação da ordem constitucional ou em qualquer situação que ponha em risco o legítimo exercício do poder e a vigência dos valores e princípios democráticos”.
O art. 4, alínea “a”, garante a legalidade da sanção de “suspensão do direito de participar nos diferentes órgãos e instâncias da UNASUL, bem como do gozo dos direitos e prerrogativas decorrentes do Tratado Constitutivo da UNASUL”. A alínea “b”, do mesmo artigo é mais incisiva ao permitir o “fechamento parcial ou total das fronteiras terrestres, incluindo a suspensão e/ou limitação do comércio, transporte aéreo e marítimo, comunicações, fornecimento de energia, serviços e abastecimento”.
Neste contexto de pressão parlamentar, em que a manipulação pode levar a uma divisão do povo paraguaio, o Conselho de Defesa tem que se mobilizar com agilidade a fim de conter o acirramento dos ânimos. De acordo com a Reunião Extraordinária de Chefes de Estados e de Governos da Unasul, ocorrida em San Carlos de Bariloche (2009), foi reiterada a disposição de “consolidar na América do Sul uma zona de paz, (…) por meio da prevenção de conflitos, da solução pacífica das controvérsias e a abstenção de recorrer à ameaça ou ao uso da força”.
Era esperada a reação das autoridades paraguaias conservadoras e de oposição em defesa do governo do vice-presidente Federico Franco que alçaram o poder ao deporem o presidente eleito, Fernando Lugo. Entretanto, ressalte-se, há protocolos internacionais firmados que devem ser acionados diante de situações como a de deposição sumária de um presidente legalmente eleito. A integração regional não pode ser ameaçada por interesses de elites que, mais uma vez, zombam da democracia.
A sociedade paraguaia está dividida e a mídia aproveita-se desta fragilidade cidadã. Nesta situação as autoridades responsáveis pela ordem democrática devem atuar no sentido de desarmar os espíritos e respeitar as decisões que estão nos tratados e resoluções firmadas.