O Supremo Tribunal Federal (STF) pode retomar em breve uma votação importante iniciada em novembro de 2011 e colocar mais uma cereja no bolo de retrocesso que vem tomando conta do país. Trata-se da ação direta de inconstitucionalidade 2404, proposta pelo PTB e defendida pela Associação Brasileira de Emissoras de Rádio e Televisão (Abert), que contesta o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e afirma que as emissoras de TV não podem ser punidas se optarem por desrespeitar o horário determinado na classificação indicativa para a exibição de programas.
A retirada da obrigatoriedade da Classificação Indicativa seria um desastre, afirma Cleo Manhas, educadora e assessora política do Inesc. “A Classificação Indicativa da programação das TVs é medida protetiva para a infância e deve ser preservada. Esperamos que o STF garanta esse direito.”
É preciso mobilizar as pessoas para mantermos a Classificação Indicativa. Visite o site especial da campanha e assine a petição que pede apoio dos ministros do STF, baixe e compartilhe as peças criadas para defender o direito de crianças e adolescentes.
Saiba mais aqui sobre a campanha em defesa da Classificação Indicativa.