Trabalhadoras Domésticas de segunda para a primeira categoria

20/06/2011, às 14:55 | Tempo estimado de leitura: 5 min
Por Eliana Magalhães Graça, assessora do Inesc

20 de junho

Por Eliana Magalhães Graça

No dia 16 de junho, a Organização Internacional do Trabalho (OIT) adotou a Convenção sobre Direitos dos Trabalhadores Domésticos. No Brasil isso significa tirar as trabalhadoras domésticas da situação de trabalhadoras de segunda categoria para elevá-las a primeira, ou seja, com os mesmos direitos dos demais trabalhadores. A Constituição de 1988 faz uma discriminação clara em seu artigo 7º em termos dos direitos que valem para elas, que são bastante reduzidos. Com isso, para se aplicar essa Convenção no caso brasileiro há que promover mudanças na Constituição.

O governo brasileiro garante que será o primeiro país a ratificá-la, mas para isso, a Convenção terá que passar pelo Parlamento brasileiro e depois adequar essas novas normas a nossa Carta Magna e legislação. Não menos importante será vencer o preconceito e a discriminação que tomam conta da nossa sociedade e até mesmo da mídia. Foi espantoso perceber como os telejornais ressaltaram o fato de que essa nova Convenção poderá levar ao aumento do desemprego e da informalidade na categoria. A conquista de novos direitos sempre atiça essa retórica conservadora. Quando se instituiu o seguro desemprego (facultativo) foi a mesma conversa e, no entanto, o emprego na categoria teve um aumento de 600 mil de 2008 para cá.

No país o trabalho doméstico absorve 20% da população economicamente ativa feminina. Desse porcentual mais de 60% são mulheres negras. Em termos absolutos a categoria hoje congrega mais de 7,5 milhões de pessoas. Somente 10% desse total possuem carteira assinada, ou seja, a grande maioria está na informalidade, o que resulta em um salário médio inferior ao salário mínimo. Como se vê, é uma discriminação cruzada de gênero e raça que relembra os tempos da senzala.

As estudiosas feministas apontam para a importância desse trabalho doméstico remunerado para liberar as mulheres que podem pagá-lo, para enfrentar o mercado de trabalho, deixando suas casas e filhos aos cuidados dessas valorosas profissionais, tão desvalorizadas. Isto porque o Estado não cumpre seu papel de oferecer equipamentos sociais para apoiar as tarefas do cuidado e da reprodução.

Não resta a menor dúvida da conquista histórica que representa essa nova Convenção da OIT. Há que se superar várias barreiras para que se efetivem todos os direitos previstos nela. Inclusive a questão da fiscalização que no Brasil encontra na inviolabilidade dos lares a maior dificuldade. Com isso a discriminação e o preconceito nas relações de trabalho dentro das casas são crescentes, chegam até a registrar casos de abusos sexuais. A essa dificuldade de fiscalização se deve também a falta de controle sobre o trabalho doméstico infantil de meninas, que existe na sua pior forma principalmente nas regiões Norte e Nordeste do país. Adquire uma característica de super exploração de trabalho infantil, cujo controle e erradicação são enfaticamente defendidos na Convenção.

Ratificar a Convenção é urgente e vencer os desafios que se colocam em conseqüência é uma luta que as trabalhadoras domésticas organizadas saberão enfrentar. Essa será mais uma batalha para libertá-las da senzala em que muitas ainda se encontram.

Categoria: Artigo
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