Nos últimos oito anos, os gastos do Ministério da Saúde com a judicialização da compra de medicamentos saltaram de R$ 103,8 milhões para R$ 1,11 bilhão em 2015, um aumento de 1.060%. Esse valor representa quase 8% das despesas do SUS com remédios, que, em 2015, foram da ordem de R$ 14,8 bilhões, o que correspondeu a 13,9% do orçamento do Ministério da Saúde, informa a reportagem do Correio Braziliense, com base em dados do relatório “Direitos a Medicamentos: Avaliação das Despesas com Medicamentos no Âmbito Federal do Sistema Único de Saúde entre 2008 e 2015”, publicado pelo Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) no final do ano passado.
O levantamento do Inesc revela as despesas determinadas pela Justiça para compra de medicamentos não disponíveis pelo SUS ou ainda sem registro no Brasil, e como isso impacta o orçamento da Saúde no país.
Clique aqui para ler a íntegra da reportagem do Correio Braziliense.
Clique aqui para acessar o estudo completo do Inesc sobre a judicialização dos medicamentos no Brasil (arquivo PDF para baixar).
A reportagem do jornal de Brasília lembra que o aumento dessa demanda judicial por medicamentos fez com que o STF colocasse em pauta um julgamento com repercussão geral para estabelecer parâmetros em relação à essa questão, que interessa a todos os governos estaduais. A sessão do tribunal sobre o assunto foi suspensa em setembro do ano passado depois que o ministro Teori Zavascki fez pedido de vistas – não há data para a retomada do julgamento.
“Cabe destacar que Supremo Tribunal Federal (STF) fixou em maio deste ano novos parâmetros para a judicialização da saúde, na decisão referente à Ação Direita de Inconstitucionalidade nº 5501“, lembra Grazielle. Com essa decisão do STF, não é mais possível o fornecimento judicial de medicamentos e tecnologias em saúde que estejam destituídos da comprovada segurança, nem medicamentos sem prévia análise dos órgãos sanitários de controle, como vinha ocorrendo.
“Espera-se que esse julgamento do STF contribua para estabelecer maior controle do fenômeno da judicialização em saúde no Brasil, com o objetivo de garantir o direito à saúde de forma equânime e eficiente”, afirma Grazielle David.
Um trecho do estudo:
“Como os gastos com a judicialização de medicamentos não constam nem nos planos anuais de saúde nem nas Leis Orçamentárias Anuais (LOA), seu pagamento deve ser efetuado retirando-se recursos dos componentes existentes. Por intermédio dos Relatórios Anuais de Gestão (RAG), foi observado que geralmente isso ocorre por meio da Ação 4705 (Ceaf – Componente Especializado da Assistência Farmacêutica) do Plano Plurianual (PPA). Isso se reflete no aumento exponencial dos gastos com o componente Ceaf, uma vez que, se fosse excluída a judicialização, não haveria necessidade de ampliar tanto o orçamento desse componente, por não existir uma variação tão grande do número de pacientes portadores das doenças que esse componente atende, como é o caso de doenças raras, artrite reumatoide e alguns casos de hepatites.
Em anos recentes, já prevendo as demandas judiciais, o Ministério da Saúde alega ter ‘hiperinsuflado’ a dotação orçamentária para o Ceaf (Componente Especializado da Assistência Farmacêutica). Porém, quando avaliamos as Leis Orçamentárias Anuais (LOA), a dotação inicial desse componente saiu de R$ 4.540.509.000 em 2008, chegando a R$ 6.040.371.000 em 2015, o que representa um aumento de 71%, porcentagem muito inferior à do crescimento das demandas judiciais (1.006%). Além disso, nem mesmo a soma do crescimento das despesas de todos os componentes consegue acompanhar o crescimento dos gastos com demanda judicial.”
Quer saber mais sobre esse tema? Clique aqui e inscreva-se para receber nosso boletim!