21 de julho de 2011
Por Edélcio Vigna, assessor político do Inesc
O Inesc, como uma das organizações sociais representantes do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) participou da oficina do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome (MDS) para elaborar a proposta do “I Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional” (PNSAN). Participaram deste evento membros do Pleno Executivo, do Comitê Técnico da Câmara Interministerial de Segurança Alimentar (CAISAN) e representantes do Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea) Nacional e Estaduais.
A proposição da PNSAN decorre de um processo político iniciado com a Lei Orgânica de Segurança Alimentar e Nutricional (LOSAN), sancionada em 2006. A Lei estabeleceu a necessidade de institucionalizar o Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (SISAN) e a criação de um Plano Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (PNSAN).
Todo este processo político-institucional resultou na inclusão do direito humano à alimentação à Constituição Federal, no artigo 60. É importante ressaltar que o avanço político-institucional só foi possível devido à adoção de mecanismos de participação social, com a recriação do Consea Nacional e dos conselhos estaduais e municipais.
Toda base para a construção do I Plano Nacional de SAN está sendo o principio da realização progressiva do Direito Humano à Alimentação Adequada (DHAA), elaborado pela Organização das Nações Unidas para a Alimentação e a Agricultura (FAO) e integrado nas Diretrizes Voluntárias (conjunto de diretrizes para apoiar os países), aprovadas em novembro de 2004. O DHAA, por sua vez, está referendado pela Declaração Universal de Direitos Humanos, pelo Pacto Internacional de Direitos Econômicos, Sociais e Culturais e pela Carta das Nações Unidas.
O IPNSAN listou dez grandes desafios para enfrentar:
1. Construção e consolidação da Política e do Sistema Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional – SISAN, para a realização do Direito Humano à Alimentação Adequada, em todo o território nacional;
2. Erradicação da extrema pobreza e da insegurança alimentar moderada e grave;
3. Reversão das tendências de aumento das taxas de excesso de peso e obesidade;
4. Ampliação da atuação do Estado nos processos de transição para um modelo de produção familiar agroecológica e sustentável de alimentos e de valorização e proteção da agrobiodiversidade;
5. Intensificação do processo de desapropriação para fins de reforma agrária e de reconhecimento, demarcação, regularização e desintrusão de terras/territórios indígenas e quilombolas e de demais povos e comunidades tradicionais;
6. Instituição e implementação de uma Política Nacional de Abastecimento Alimentar de modo a promover o acesso regular e permanente da população brasileira a uma alimentação adequada e saudável;
7. Ampliação do mercado institucional de alimentos para a agricultura familiar, povos indígenas e povos e comunidades tradicionais, e titulares de direito dos programas de transferência de renda com vistas ao fomento de circuitos locais e regionais de produção, abastecimento e consumo;
8. Ampliação do acesso à água de qualidade e em quantidade suficiente, com prioridade às famílias em situação de insegurança hídrica e para a produção de alimentos da agricultura familiar e da pesca e aquicultura;
9. Enfrentamento das desigualdades socioeconômicas, étnico-raciais e de gênero, das condições de saúde, alimentação e nutrição, e de acesso às políticas públicas de Segurança Alimentar e Nutricional;
10. Fortalecimento das relações internacionais brasileiras, na defesa dos princípios do Direito Humano à Alimentação Adequada e da Soberania e Segurança Alimentar.
Os objetivos de cada desafio, as metas e as iniciativas para realização das metas ainda estão em tratativas internas no governo. O texto deverá ser avaliado pelos ministros que o encaminhará ao Congresso Nacional.
O Inesc está como representante do Consea e participa da construção do Plano. Temos o compromisso de informar as organizações da sociedade civil as etapas de elaboração governamental e tramitação legislativa do Plano Nacional de Segurança Alimentar.