Por Nathalie Beghin, Coordenadora da Assessoria do Inesc.
A partir de 01 de março de 2015 entram em vigor três mecanismos implementados pelas medidas provisórias 664 e 665 – restrição do acesso ao seguro desemprego, às pensões e ao auxilio doença – que, mais uma vez, solapam, sem pudores, os direitos dos trabalhadores, especialmente daqueles que se encontram na base da pirâmide. Os demais mecanismos foram ou serão implementados em outras datas: a redução do abono salarial passou a vigorar em dezembro do ano passado e as restrições ao seguro defeso dos pescadores artesanais, em abril próximo[1].
O Inesc desenvolveu metodologia de análise de políticas públicas na perspectiva da realização dos direitos humanos[2], principio basilar da nossa constituição em vigor. Tal metodologia ancora-se em cinco pilares: (i) financiamento do Estado com justiça social; (ii) máximo dos recursos disponíveis, isto é, a obrigação do poder público em aplicar o máximo de verbas arrecadadas em políticas que promovam direitos humanos; (iii) realização progressiva dos direitos humanos, no sentido de que os direitos econômicos, sociais, culturais e ambientais devem, ano a ano, ser progressivamente realizados por meio de políticas universais e inclusivas; (iv) não discriminação, com ênfase nas desigualdades de gênero e étnico-raciais. As desigualdades e as discriminações existentes em nossas sociedades possibilitam que determinados grupos e populações historicamente discriminadas tenham mais dificuldades de acesso aos seus direitos; e, (v) a participação, que deve estar presente no desenho de todas as políticas, por ser antídoto contra a falta de transparência e por facilitar processos de controle social e maior democratização do processo de construção das políticas públicas.
O presente artigo busca mostrar, brevemente, que as medidas tomadas pelo governo federal não passam no teste, resultando em profundas violações de direitos, especialmente trabalhistas, mas também de gênero e raça.
Vejamos: no que se refere ao primeiro pilar, de financiamento do Estado com justiça social, as MPs em questão aprofundam a injustiça fiscal reinante no Brasil, pois buscam ajustar as contas públicas, num valor anunciado de R$ 18 bilhões, nas costas dos trabalhadores, mais uma vez. Nada é feito para que os ricos, cada vez mais ricos neste país[3], façam sua parte. Ao contrário, as pesquisas recentes mostram que as benesses fiscais concedidas ao setor empresarial têm crescido substancialmente, aprofundando a regressividade da carga tributária. Nos próximos dias, o Inesc lançará estudo que revela que as renuncias fiscais, conhecidas como gastos tributários, vêm subindo de forma considerável nos últimos anos. Cresceram cerca de duas vezes mais do que o orçamento da União entre os anos de 2011 e 2014. Com efeito, no referido período, o orçamento fiscal e da seguridade social aumentou, em termos reais, em 18%, enquanto os gastos tributários elevaram-se em 32%[4].
O segundo pilar, o de máximo de recursos disponíveis é igualmente fortemente violado, uma vez que ao invés de aumentá-los as medidas governamentais os diminui, em R$ 18 bilhões. Esses recursos, segundo o governo, procuram realizar economias que se destinam ao superávit primário, que por seu turno, irão encher os bolsos dos rentistas aumentando a desigualdade neste país, que já é uma das mais altas do mundo.
O terceiro pilar, o de realização progressiva dos direitos humanos, no sentido de que os mesmos devem, ano a ano, ser progressivamente expandidos por meio de políticas universais e inclusivas também não é atendido. Pior: sequer os direitos assegurados até então são mantidos, uma vez que os trabalhadores perdem, pois as novas regras resultam em retrocessos em termos de acesso a pensões, seguro-desemprego e abono salarial, entre outros[5]. Novamente, são os menos favorecidos os mais afetados, pois grande parte desses cortes irão atingir os trabalhadores da base da pirâmide.
As medidas provisórias 664 e 665 também não passam no teste do quarto pilar, o da não discriminação, especialmente de gênero e raça/etnia. Com efeito, é sabido que os salários mais baixos e os empregos mais precários[6], portanto, mais sujeitos a rotatividade no mercado de trabalho, são os de mulheres e negros. Assim, esses grupos populacionais serão os mais prejudicados por essas medidas, reproduzindo o sexismo e o racismo e, dessa feita, incrementando as desigualdades de gênero e raça.
Por fim, o quinto pilar, o da participação social, não foi atendido. O governo baixou as medidas sem ter efetuado qualquer consulta à sociedade e, principalmente, aos principais interessados, os sindicatos de trabalhadores. Não é por outra razão, que os mesmos se manifestaram publicamente, em janeiro de 2015, por meio de nota conjunta[7] repudiando as medidas. Também estão previstas manifestações em defesa dos direitos dos trabalhadores.
Não há nada que justifique tais medidas, que expressam enorme retrocesso social e violação de princípios constitucionais. E mais: as experiências internacionais têm mostrado que o ajuste fiscal apresenta resultados pífios. Recuperando a parábola do economista Paul Krugman, essas medidas se assemelham aos médicos que tratam seus doentes com uma sangria; depois, quando o paciente piora, por causa da sangria, eles sangram-no mais um pouco, e o doente piora ainda mais[8]. A culpa é dos doentes, claro, jamais dos médicos! As elites globalizantes conseguiram transformar a austeridade num credo e numa questão moral que agora chega ao Brasil, depois do país ter conseguido blindar por um bom tempo esse perverso tratamento. Concordando novamente com Paul Krugman, a austeridade é uma “ideia zumbi” ou uma “ideia barata”, que volta sempre, quando se julga que está morta. Tais medidas, além de ineficientes, contribuem para quebrar a coesão social, a confiança na democracia e minar os alicerces do futuro. Não foi neste projeto que a maior parte da população brasileira votou em outubro de 2014.
[1] No dia 30 de dezembro de 2014, o Governo Federal anunciou duas Medidas Provisórias (MPs), 664 e 665, que estipulam uma série de alterações nas regras do Seguro-Desemprego, Abono Salarial, Seguro-Defeso, Pensão por Morte, Auxílio-Doença e Auxílio-Reclusão. Tais medidas passam a entrar em vigor em 01 de março de 2015. Para uma análise mais detalhada das mesmas, ver nota do Dieese. Considerações sobre as medidas provisórias 664 e 665 de 30 de dezembro de 2014. Dieese, Janeiro de 2015. Acesso em: http://www.dieese.org.br/outraspublicacoes/2015/subsidiosConsideracoesMPs664665.pdf
[2] A esse respeito ver: Inesc. Manual de Formação em Orçamento e Direitos. Brasília: Instituto de Estudos Socioeconômicos, 2013. Disponível em: https://inesc.org.br/biblioteca/publicacoes/metodologia-do-inesc/manual-de-formacao-em-orcamento-e-direitos-orcamento-publico-para-a-promocao-dos-direitos-humanos
[3] A este respeito ver os estudos de Medeiros et al, de 2014, que mostram que a desigualdade no Brasil é mais alta do que se imaginava e permanece estável desde, pelo menos, 2006. Estes estudos mostram, ainda, que os mais ricos se apropriam da maior parte do crescimento brasileiro. Ver, por exemplo: Medeiros et al. A estabilidade da desigualdade renda no Brasil, 2006 a 2012. Disponível em: http://iepecdg.com.br/uploads/artigos/SSRN-id2479685.pdf
[4] A esse respeito ver Evilásio Salvador. Os impactos das renuncias tributárias no financiamento das políticas sociais no Brasil. Inesc, fevereiro de 2015 (No prelo).
[5] A esse respeito ver excelente análise do Dieese. Considerações sobre as medidas provisórias 664 e 665 de 30 de dezembro de 2014. Dieese, Janeiro de 2015. Acesso em: http://www.dieese.org.br/outraspublicacoes/2015/subsidiosConsideracoesMPs664665.pdf
[6] A esse respeito, ver estudos como:
- Retrato das desigualdades de gênero e raça. Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada [et al.]. – 4ª ed. – Brasília: Ipea, 2011. Acesso em: http://www.ipea.gov.br/retrato/pdf/revista.pdf
- Dieese. Os negros no trabalho. Novembro de 2013. Acesso em: http://www.dieese.org.br/analiseped/2013/2013pednegrosmetEspecial.pdf
- Dieese. A mulher negra no mercado de trabalho metropolitano: inserção marcada pela dupla discriminação. Novembro de 2005. Acesso em: http://www.dieese.org.br/estudosepesquisas/2005/estpesq14112005_mulhernegra.pdf
[7] A esse respeito, ver Nota Unificada das Centrais Sindicais: Em defesa dos direitos e do emprego. Acesso em: http://www.cut.org.br/noticias/nota-unificada-das-centrais-sindicais-em-defesa-dos-direitos-e-do-emprego-bc04/
[8] A esse respeito, ver artigo de Paul Krugman. O sangramento enfraquece o paciente. 29/09/2011. Acesso em: http://operamundi.uol.com.br/conteudo/opiniao/17341/o+sangramento+enfraquece+o+paciente.shtml