Rio de Janeiro, 15 de janeiro de 2010.
O Programa Nacional de Direitos Humanos (PNDH-3), lançado em dezembro de 2009 e elaborado a milhares de mãos, contempla várias áreas importantes que estão para além dos direitos civis e políticos. O documento abarca, também, os direitos sociais, ambientais, econômicos, culturais, de solidariedade, dos povos, entre outras áreas configuradas nas inúmeras convenções e pactos internacionais.
Dentre essa gama de direitos, destaca-se o direito à educação. Ele está presente no eixo orientador III, que preconiza “universalizar direitos em um contexto de desigualdades” e estabelece como diretriz a “garantia dos direitos humanos na forma universal, indivisível e interdependente, assegurando a cidadania plena”.
A educação, assim como as diversas políticas sociais que compõem esse eixo, apresenta-se como objetivo estratégico, afirmando a importância de o Estado assegurar o “acesso à educação de qualidade e garantia de permanência na escola”.
Nesse sentido, é importante que os movimentos sociais ligados à educação associem suas pautas aos direitos humanos, reforçando a relevância de juntar forças em prol de uma cidadania plena que englobe todos os direitos fundamentais para se alcançar a equidade.
Dentre as propostas para a educação estão questões basilares, como a garantia de permanência na escola, que hoje é o maior desafio. Outro ponto importante é a universalização da oferta da educação infantil. Apesar de ser garantida em lei, ela não é realidade em grande parte dos municípios brasileiros. Além disso, assegurar a qualidade do ensino formal público com seu monitoramento contínuo e atualização curricular é ação fundamental prevista no documento.
Outro aspecto estratégico contemplado no Plano diz respeito ao desenvolvimento de programas para a reestruturação das escolas, transformando-as em polos de integração de políticas educacionais, culturais e de esporte e lazer. Se houver entendimento e associação entre Estado e sociedade, com foco nos direitos humanos, pode-se reconstruir esse locus e transformá-lo em referência para as comunidades onde se encontram.
Já o respeito à diversidade pode ser amadurecido com a adequação do currículo escolar e a realização de atividades que valorizem as diferenças, além de garantir a todas as diferentes gentes o direito a atividades físicas e esportivas e alimentação saudável. Ainda dentro deste princípio, o Plano contempla a realização de ações afirmativas para o ingresso das populações negra, indígena e de baixa renda no ensino superior, o que exige a ampliação das instituições de ensino superior públicas.
Outra questão relevante é o fortalecimento de programas de educação no campo e nas comunidades pesqueiras, estimulando a permanência dos estudantes na comunidade, com a devida adequação às realidades e culturas locais.
Como não poderia deixar de ser, o PNDH discute também a questão dos espaços de educação não formal e a educação de jovens e adultos. Apesar de serem amplamente debatidos, esses processos de ensino e aprendizagem ainda sofrem com preconceito e marginalização. São métodos que geralmente se desenvolvem à parte, apesar de serem, quase sempre, inspirados em Paulo Freire. Por isso, o PNDH os coloca no conjunto das ações de educação, dando a eles a visibilidade e a importância necessárias.
Quando propõe a integração dos programas de alfabetização de jovens e adultos às iniciativas de qualificação profissional e educação cidadã, o Plano atua na associação da alfabetização a uma possibilidade da ampliação da cidadania. Outra ação voltada para a valorização da educação não formal é o fortalecimento de processos educativos que valorizem a arte e a cultura das comunidades tradicionais.
A educação e a cultura em direitos humanos é outro aspecto contemplado no Plano e que precisa ser amplamente difundido. Isto porque o seu alcance abrange toda a gama de processos educativos, com a proposta de implantação e implementação, de fato, do Plano Nacional de Educação em Direitos Humanos (PNEDH). Afinal, a educação em direitos humanos é “canal estratégico capaz de produzir uma sociedade igualitária e vai além do direito à educação permanente e de qualidade”. E isso pode ser feito por meio de inovações curriculares e inserção de temas de direitos humanos como educação transversal.
Alem dessas, outras questões estão previstas no PNDH, como a inserção nos currículos escolares da história dos povos indígenas e história afro-brasileira; a inserção da temática de gênero; a orientação sexual nos ensinos fundamental e médio; a formação dos futuros docentes em direitos humanos.
Só assim, será possível garantir um processo educacional igualitário e justo para todas as crianças e adolescentes brasileiros, de acordo com princípios de emancipação e autonomia.
Cleomar Manhas é assessora do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc).
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