Porque queremos a volta do rito de votação das Medidas Provisórias no Congresso? - INESC

Porque queremos a volta do rito de votação das Medidas Provisórias no Congresso?

14/04/2023, às 11:20 (updated on 12/08/2025, às 11:02) | Tempo estimado de leitura: 8 min
Por Gabriela Murici Nepomuceno, assessora política do Inesc. para blog
Por um Congresso mais Democrático.

 

A implementação do Sistema de Deliberação Remoto (SDR) da Câmara e do Senado, em 2020, cumpriu importante papel na garantia do funcionamento do Parlamento durante a pandemia de COVID/19. Entretanto, findo o estado de calamidade e dirimido os riscos de contágio, o Parlamento voltou ao trabalho presencial, e as comissões de mérito foram reinstaladas, dando-se início aos trabalhos legislativos nos colegiados de decisão.

Entretanto, algumas regras constitucionais e regimentais de votação, que foram ajustadas para cumprir o distanciamento social e para dar celeridade à aprovação dos projetos, tardam em ser novamente restabelecidas pelo Congresso Nacional. Isso vale especialmente para a tramitação das Medidas Provisórias (MPs), que têm sido motivo de embate entre a Câmara e Senado. Recentemente, por acordo político, o Presidente da Câmara, Artur Lira, concordou em instalar algumas comissões mistas que devem apreciar MPs de interesse do governo, mas o imbróglio ainda não está resolvido. Há indícios de que uma proposta de emenda constitucional (PEC) será proposta para mudar o rito de tramitação das MPs, sob a alegação de que não são democráticas.

Desde 2020, a partir do Ato Conjunto n°1/20[1], as MPs passaram a ser analisadas diretamente em Plenário – primeiro na Câmara (90 dias), depois no Senado (30 dias). Nesse cenário, a Câmara dos Deputados ganhou o poder de aprovar ou não as mudanças feitas no Senado, e o poder de indicar todas as relatorias das MPs. Além disso, ficou permitida a apresentação de emendas (propostas de modificação do texto da proposição) apenas nos dois primeiros dias após a publicação da matéria no Diário Oficial da União. A regra anterior à Pandemia, consolidada na Resolução nº1 do Regimento Comum do Congresso Nacional[2], estabelecia prazo de 6 dias para apresentação de emendas, com o qual, pode-se concluir, o tempo de análise para a propositura de mudanças ao texto fora reduzido.

Normas Constitucionais e Participação

A Constituição Federal também estabeleceu prazos e ritos de apreciação específicos para as Medidas Provisórias, uma vez que são proposições de iniciativa exclusiva do Presidente da República e surtem efeitos jurídicos assim que são editadas. De acordo com o §9º do art.62 da CF, a tramitação no Congresso deve começar pelas Comissões Mistas. Além do julgamento do mérito, cabe a elas analisar a constitucionalidade da matéria e sua adequação financeira e orçamentária, o que significa avaliar se há conformidade com o ordenamento jurídico, repercussão sobre o Orçamento Público da União e implicação quanto ao atendimento das normas orçamentárias e financeiras vigentes. Em 2013, o Supremo Tribunal Federal (STF) determinou que a regra constitucional passasse a ser cumprida pelo Parlamento.

Ademais, compostas por 12 deputados e 12 senadores, as comissões mistas consistiam em espaço de debate político, ao qual acudiam setores interessados e afetados pelas matérias objeto de legislação. Por isso, comumente, fazia parte dos planos de trabalho dos parlamentares a realização de audiências públicas, ocasião em que se ouviam especialistas, sindicatos, empresas, representantes de órgãos governamentais, de organizações da sociedade civil e movimentos sociais, entre outros.

As audiências públicas encontram amparo no princípio republicano de soberania popular e possuem previsão regimental (Resolução nº1, 2002). Elas são importantes, porque dão transparência ao debate político, além de viabilizar a escuta de diversidade de opiniões. Portanto, a volta das comissões mistas, entendidas como espaço de participação democrática e de incidência política, é fundamental. Se as regras atuais forem mantidas, restringir-se-á a possibilidade de diálogo entre Congresso e Sociedade.

De acordo com o parágrafo único do art.2º do Ato Conjunto n°1/20, a medida excepcional que mudou o trâmite das medidas provisórias, deveria viger apenas enquanto durasse a Emergência em Saúde Pública de Importância Nacional e o estado de calamidade, instituídos em função da COVID-19.  Não obstante, até o momento, sem acordo para a revogação do mencionado Ato, as MPs seguem sendo encaminhadas diretamente para os Plenários das Casas, o que restringe possibilidades de intervenção e ação política, inclusive pelos próprios parlamentares, que ficaram com tempo exíguo para apresentação das emendas e apreciação da matéria[3].

Por isso, nós da sociedade civil organizada e movimentos sociais que desenvolvemos trabalho de incidência política no Congresso, defendemos o restabelecimento de processo minimamente democrático de tramitação das MPs, pois a concentração de poderes em mãos do Presidentes das Casas, implica na redução dos espaços de debate público e na limitação do exercício da democracia participativa no Legislativo.

Diálogos com o Congresso

Recentemente, um grupo grande de organizações da sociedade civil e movimentos sociais que atuam no campo dos direitos humanos e na defesa da democracia participativa nos espaços de poder e decisão, esteve no Parlamento com intuito de propor diálogo contínuo com parlamentares, lembrando-lhes que a construção das políticas públicas deve respeitar o princípio da soberania popular, e, portanto, garantir a participação social no processo legislativo. Para tanto, é imprescindível o pleno funcionamento e aplicabilidade das normas que regem o processo legislativo e viabilizaram maior participação popular. Isso é fundamental na luta contra o retrocesso de direitos e pela garantia de inserção nos espaços de decisão política, de modo a ampliar conquistas sociais.

Finda a vigência do estado de emergência  em saúde pública e dirimidos os riscos de contágio por COVID-19, torna-se crucial a revogação expressa do Ato Conjunto 1/20 e o restabelecimento das regras que conferem maior transparência ao processo legislativo e maior possibilidade de exercício da democracia.

E, por fim, qualquer modificação constitucional no rito da tramitação das medidas provisórias deve levar em conta possíveis prejuízos ao debate público e à participação da sociedade no processo de elaboração de políticas públicas. A constituição não deveria ser modificada em função de disputas ocasionais por poder, ela deve menter, em sua essência, sua vocação cidadã, de salvaguardar direitos humanos e sociais.

 

 

 

[1] https://www25.senado.leg.br/documents/59501/63315/DCN-11-2020.pdf/ce0d8c37-9fb8-45f7-9eea-69c757bbffa0 Acessado em 28/03/23.

[2] https://legis.senado.leg.br/norma/561120/publicacao/27423643 Acessado em 17/03/23.

[3] De acordo com as regras que seguem valendo, a Câmara avalia a matéria até o 9º de vigência da MP e o Senado o faz, em seguida, até o 14º de vigência da proposição. A Constituição Federal estabelece prazo de 60 dias, prorrogáveis por mais 60, para a aprovação do texto pelo Parlamento. Na prática, contudo, tem valido a regra que confere 90 dias de apreciação para a Câmara e 30 dias para o Senado.

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Em 10 anos, representatividade racial avança pouco na política

01/11/2024, às 21:31 (updated on 02/04/2025, às 15:46) | Tempo estimado de leitura: 13 min
Após uma década de luta, resultado nas urnas revelam que o racismo e sexismo à brasileira são imunes às medidas do TSE em prol da equidade na política
Foto: divulgação campanha "Eu voto em negra"

Após 10 anos de lutas históricas dos movimentos negros e feministas pela equidade racial e de gênero nos cargos políticos, a representatividade de mulheres e pessoas negras nos poderes Legislativo e Executivo ainda registra avanços limitados no Brasil. A população negra ocupava, em 2016, 42,1% das cadeiras no Legislativo e 29,2% no Executivo Municipal. Nas últimas eleições, esses percentuais chegaram a 45,9% e 33,5%, respectivamente. No Congresso Nacional, enquanto 20% dos deputados e senadores eram negros, em 2014, essa população representava, em 2022, 26,2% do legislativo federal. A análise faz parte de um levantamento do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) em parceria com o coletivo Common Data.

2014: autodeclaração de raça das candidaturas

Para Carmela Zigoni, assessora política do Inesc, o ano de 2014 foi icônico para as organizações e movimentos antirracistas, em virtude da decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) de exigir que os candidatos informassem sua raça no momento do registro. “A inclusão da autodeclaração racial foi um passo essencial para que tivéssemos dados objetivos sobre a presença de pessoas negras nos espaços de poder”, afirma ela. “Com isso, ficamos mais próximos de entender e enfrentar as desigualdades que ainda tornam a política brasileira tão homogênea e predominantemente branca.”

Naquele ano, foi possível constatar o tímido percentual de candidaturas da população negra, bem como o baixíssimo número de pessoas pardas e pretas que conseguiram ser eleitas, conforme os dados abaixo:

Gráfico 1. Proporção de candidaturas e eleitos na Câmara dos Deputados em 2014, por gênero e raça/cor.

Gráfico 2. Proporção de candidaturas e eleitos no Senado Federal em 2014, por gênero e raça/cor.

2016: tema ganha força

Em 2016, dado o impacto da coleta dos dados raciais pelo TSE, o tema da sub-representação ganhou força na sociedade. No entanto, o debate não se refletiu em mudanças concretas: para as prefeituras, menos de 1% de candidaturas de mulheres negras (pretas + pardas) e menos de 0,1% autodeclaradas pretas foram eleitas. Para vereança, foram eleitas 32,9% mulheres, mas somente 15,3% de mulheres negras, das quais, apenas 2,8% se declararam pretas. Nenhuma mulher negra foi eleita para chefiar as prefeituras das capitais, e apenas 32 vereadoras negras foram eleitas no universo de todas as câmaras legislativas das capitais do país.

2018: decisão sobre repasse de recursos para candidatas

Em 2018, o TSE decidiu que os partidos deveriam repassar 30% dos recursos do Fundo Especial de Financiamento de Campanha (FEFC) e do tempo da TV e rádio para as candidaturas femininas. Do total de candidaturas para todos os cargos, 69% eram homens e 31% mulheres. No comparativo com a eleição de 2014, cresceu em 70% o número de candidatas que se autodeclaram pretas, e 23%  que se autodeclaram pardas, expressividade percentual que ficou conhecida como “Efeito Marielle”: as mulheres negras se apresentavam para as eleições como forma de resposta à cruel execução da vereadora negra do Rio de Janeiro, Marielle Franco (PSOL).

 

Porém, ao olharmos para o total das candidaturas, que também cresceu em 22%, a proporção de mulheres negras se manteve relativamente estável: de 13% em 2014 para 14% em 2018. O Congresso Nacional passou a ter 15% de mulheres. Dentre elas, apenas 13 deputadas negras (9 pardas e 4 pretas) e 1 senadora parda. Juntas, elas representaram 2,5% de mulheres negras no Parlamento em 2018 (um aumento de apenas 0,5% em relação a 2014).

 

Gráfico 3. Proporção de candidaturas e eleitos na Câmara dos Deputados em 2018, por gênero e raça/cor.

Gráfico 4. Proporção de candidaturas e eleitos no Senado Federal em 2018, por gênero e raça/cor.

2020: recursos continuam nas mãos de homens brancos

Em 2019, Benedita da Silva realizou consulta ao TSE para distribuição proporcional dos recursos do FEFC para pessoas negras, o que foi acatado pelo TSE em 2020, com aplicação naquele mesmo ano.  Das mais de 88 mil mulheres negras candidatas naquele ano, 4,5% (4.026) foram eleitas (3.510 pardas e 516 pretas). As mulheres venceram em 12,1% dos municípios (659), e destas, 32% eram mulheres negras e 66,5% brancas. Para o cargo de vereadora, foram 16% de mulheres eleitas, das quais, 39,3% eram negras e 59% brancas.

Faltando duas semanas para as eleições de 2020, as mulheres pardas receberam 52% a menos de recursos que as mulheres brancas, e as mulheres pretas menos da metade de recursos do que as pardas. Os homens brancos receberam 10 vezes mais do que os homens pretos, e os homens pardos 61,5% menos que os homens brancos. No grupo de candidaturas pretas, 616 homens e 316 mulheres não receberam recurso algum. Ao final do pleito, a distribuição dos recursos não foi cumprida pela maioria dos partidos, alguns não cumpriram a cota de gênero, outros a cota racial, outros ambas, como apontam os dados do relatório da Plataforma 72 Horas. No cômputo geral, as pessoas autodeclaradas brancas ficaram com 72% dos recursos e os homens com 73,4%.

Além disso, identificou-se que os partidos demoraram mais de 15 dias, do início do cronograma oficial para liberação dos recursos, para realizar o repasse financeiro para mulheres e pessoas negras, alegando problemas de “adequação interna”. A punição para essa “inadequação” dos partidos simplesmente não existiu, pois foi aprovada uma anistia no Congresso Nacional eximindo os partidos de multas pelo não cumprimento da decisão do TSE (PEC 18/2021). Para coibir essa prática nas eleições seguintes, o TSE determinou que os partidos seriam obrigados a repassar, um mês antes das eleições, 100% do recurso da cota de gênero e raça/cor às candidaturas de mulheres e pessoas negras.

Em 2022, a Câmara dos Deputados passou a contar com 91 mulheres (17,7%) e 422 homens (82,3%), sendo 13 mulheres pretas e 16 pardas, o que representou 5,7% de mulheres negras no parlamento (o dobro de 2018). No Senado, foram eleitos 23 homens (85,2%) e 4 mulheres (14,8%). Entre os homens, apenas 6 (22,2%) homens negros (3 pretos + 3 pardos), e as 4 (14,8%) mulheres eleitas senadoras eram brancas. No cômputo geral, o Congresso Nacional, alcançou 17,6% de mulheres eleitas em 2022.

Gráfico 5. Proporção de candidaturas e eleitos na Câmara dos Deputados em 2022, por gênero e raça/cor.

 Gráfico 6. Proporção de candidaturas e eleitos no Senado Federal em 2022, por gênero e raça/cor.

2024: retrocessos e anistia aos partidos

O ano de 2024 manteve os retrocessos: a aprovação da PEC 9/2023, uma nova anistia aos partidos, consolidou um processo de recorrentes perdões àqueles que descumprem a regra de distribuição dos recursos. Além disso, um grupo de partidos (PT, Solidariedade, PSD, PSOL e PSB) solicitou extensão de prazo para repasse de recursos para mulheres e pessoas negras, alegando “dificuldades técnicas”, e antecipando o que já é a regra na prática: os partidos políticos não repassam os recursos de acordo com as regras estabelecidas pelas cotas de gênero e raciais.

Os resultados também não foram animadores. Considerando todos os cargos, foram eleitos em 2024, 54,6% brancos, 37,8% pardos e 6,4% pretos (ou seja, 44,2% de pessoas negras). As pessoas negras representam 33,5% de eleitos(as) na prefeitura e 45,8% para vereança. As prefeituras serão chefiadas por mulheres em apenas 13,2% dos municípios (729 eleitas + 5 sub judice), mas apenas 243 (4,3%) mulheres negras chegaram a esse cargo.

Das 79 mil (34,2%) mulheres negras candidatas para todos os cargos em 2024, 5.006 (6,3%) foram eleitas, ou 7,2% se considerarmos o total de eleitos. Isso é um aumento de 1,4% da proporção de mulheres negras eleitas em relação a 2020, quando tivemos 4,9% (4.254) de mulheres negras eleitas, ou 6,1% do total. Considerando 2016, o aumento foi de 2,5%, ou 4,8% do total de eleitos.

Os homens negros representaram, em 2024, 33,9% do total de candidaturas para todos os cargos, sendo 23,4% eleitos, 38,4% para vereador e 29,3% para prefeitos. Isso é um aumento de 10,2% da proporção de homens negros eleitos em relação a 2020, quando tivemos 13,2% dos homens negros eleitos em 1º turno, ou 35,5 do total de eleitos. E, considerando 2016, o aumento foi de 8,4% ou 35,6%do total de eleitos.

Considerando homens e mulheres, e perfil raça/cor, os prefeitos brancos eleitos são quase o dobro dos negros (pretos+pardos). Se considerarmos somente a cor/raça preta, a proporção é de mais de 28 brancos para 1 preto nas eleições de 2024.

Gráfico 7. Proporção de eleitos para as câmaras legislativas por raça/cor (2024)

“Se olharmos o espectro ideológico dos partidos, se tem pouca diferença entre esquerda, centro e direita”, avalia Cristiane Ribeiro, do colegiado de gestão do Inesc. “Além disso, são justamente estes corpos que são as maiores vítimas de violência política de gênero e raça, seja durante a corrida eleitoral, seja quando são eleitos.” Para ela, os avanços risíveis nessa série histórica de 10 anos (2014 a 2024) “demonstram a decidida posição do racismo e sexismo à brasileira. A mesma legislação que criminaliza e encarcera jovens negros, que não atua diante do crescente número de feminicídio de mulheres negras, que não pune a violência política racial e de gênero, ou seja, que não enfrenta de forma efetivas as estruturas que sustentam as desigualdades raciais e de gênero, é àquela que impede que pessoas negras, sobretudo mulheres, de chegarem aos espaços de poder e decisão institucional”.

>>> Leia também:  Dez anos depois, o quanto as pessoas negras ocuparam a política?

>>> Leia mais: A população negra decide sobre a própria história? Os dados demonstram que não

 

 

 

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