Reação ofensiva do governo Temer a entidades de direitos humanos é grave e destemperada

01/06/2017, às 14:25 (atualizado em 28/06/2023, às 15:14) | Tempo estimado de leitura: 8 min
Nota de repúdio do Comitê Brasileiro de Direitos Humanos e Política Externa, com assinatura de 55 organizações, entre elas o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc).

O Comitê Brasileiro de Direitos Humanos e Política Externa e as organizações que assinam este documento consideram gravíssima e destemperada a atitude do governo brasileiro em relação ao comunicado conjunto da Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) e do Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos (ACNUDH). No comunicado, emitido em 26 de maio de 2017, as entidades condenam o uso excessivo da força durante as manifestações e em operativos de segurança no Brasil.

A linguagem desrespeitosa e agressiva adotada pelo Itamaraty se distancia demasiadamente da postura que se espera de um país membro do Conselho de Direitos Humanos da ONU e que se diz comprometido com a proteção internacional dos direitos humanos. Ao dirigir-se de forma a menosprezar e questionar a boa-fé da CIDH e do ACNUDH, o governo de Michel Temer demonstra preocupante desconsideração com dois dos principais organismos internacionais e regionais de direitos humanos que se dedicam ao tema.

Ademais, a reação ofensiva do Ministério das Relações Exteriores (MRE) indica desconsideração aos princípios tradicionalmente conferidos à política externa brasileira, como o multilateralismo e a valorização do direito internacional.

A condenação pela CIDH e ACNUDH do uso excessivo da força é pertinente uma vez que o país padece desse abuso de forma crônica e estrutural. A falta de protocolos claros e públicos sobre uso da força por agentes de segurança, os inúmeros casos de permissividade por parte do poder público frente à ação e repressão violenta da polícia e o modelo de segurança pública anacrônico, militarizado e que privilegia o confronto com cidadãos, são elementos notórios da violência institucional que persiste no Brasil.

O comunicado conjunto da CIDH e do ACNUDH menciona o violador decreto presidencial que autoriza o emprego das Forças Armadas para garantia da lei e da ordem no Distrito Federal entre os dias 24 e 31 de maio como resposta a manifestações de rua. A revogação do decreto no dia seguinte demonstra a desproporcionalidade de tal ato. Reiteramos e apoiamos o pedido da CIDH e ACNUDH de que a “ação das forças de segurança deve respeitar em todo momento as normas internacionais de direitos humanos”.

A manifestação das entidades internacionais também faz referência à sucessão de violações de direitos humanos em episódios recentes, como uso excessivo da força em operações tanto no marco do conflito de terras como no contexto da remoção urbana de dependentes químicos usuários de drogas ilícitas. Causa-nos preocupação a classificação pelo governo de “cínica” e “fora de contexto” à atitude da CIDH e do ACNUDH de incluir essas violações no comunicado conjunto sobre uso excessivo da força.

De acordo com a organização Global Witness , o Brasil é o país mais perigoso do mundo para o ativismo ambiental. Além disso, segundo a Comissão Pastoral da Terra , a chacina em Pau D’Arco, que aconteceu no último dia 24, elevou para 37 o número de mortes no campo apenas nos primeiros cinco meses de 2017.

Já a violenta operação de segurança na região da Cracolândia, em São Paulo, foi classificada como “desastrosa” pela própria Secretária Municipal de Direitos Humanos, Patrícia Bezerra, que pediu exoneração após o episódio.

Reiteramos nosso apoio à Comissão Interamericana de Direitos Humanos e ao Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos. A CIDH possui um vasto histórico de contribuição ao avanço dos direitos humanos no Brasil e em todo o continente americano. O ACNUDH representa o compromisso do mundo com os ideais universais da dignidade humana e possui o mandato de promover e proteger todos os direitos humanos internacionalmente.

Por fim, cabe reafirmar que a Constituição Federal de 1988 vincula as relações internacionais do país à prevalência dos direitos humanos e clamamos para que o Itamaraty se retrate imediatamente pela forma desrespeitosa e descompromissada em que se dirigiu à CIDH e ao ACNUDH, reiterando os compromissos nacionais e internacionais assumidos pelo Estado Brasileiro em matéria de direitos humanos.

Assinam esta nota:

1. ABA – Associação Brasileira de Antropologia

2. ABIA – Associação Brasileira Interdisciplinar de Aids

3. Ação Educativa

4. Aliança Nacional LGBTI

5. APIB – Articulação dos Povos Indígenas do Brasil

6. Articulação Justiça e Direitos Humanos (JusDh)

7. Articulação para o Monitoramento dos DH no Brasil

8. Artigo 19

9. ASP – Associação Palotina

10. Associação de Advogadas Pela Igualdade de Gênero, Raça e Etnia

11. Associação Tapera Taperá

12. CAMI – Centro de Apoio e Pastoral do Migrante

13. Campanha Nacional pelo Direito à Educação

14. CBDDH – Comitê Brasileiro de Defensoras e Defensoras e Defensores de Direitos Humano

15. CENDHEC – Centro Dom Helder Câmara de Estudos e Ação Social

16. CIMI – Conselho Indigenista Missionário

17. Circuito de Apoio ao Imigrante

18. CLADEM/BRASIL – Comitê da América Latina e do Caribe de Defesa dos Direitos das Mulheres

19. Clínica de Direitos Humanos da Universidade da Região de Joinville – UNIVILLE

20. Clínica de Direitos Humanos e Direito Ambiental da Universidade do Estado do Amazonas

21. Clínica de Direitos Humanos PUC-SP “Maria Augusta Thomaz”

22. Coletivo Estadual de Combate à LGBTfobia da APP Sindicato

23. Comitê Brasileiro de Direitos Humanos e Política Externa

24. Conectas Direitos Humanos

25. CONIC – Conselho Nacional de Igrejas Cristãs do Brasil

26. Conselho Federal de Psicologia

27. DDH – Instituto de Defensores de Direitos Humanos

28. FAOR – Fórum da Amazônia Oriental

29. FIAN Brasil

30. GAIRE – Grupo de Assessoria a Imigrantes e a Refugiados

31. GAJOP – Gabinete de Assessoria Jurídica às Organizações Populares

32. Gestos – Soropositividade, Comunicação e Gênero

33. Grupo Dignidade 5 Artigo 4, inciso II.

34. IBCCRIM – Instituto Brasileiro de Ciências Criminais

35. IDDH – Instituto de Desenvolvimento e Direitos Humanos

36. INCIDE

37. INESC – Instituto de Estudos Socioeconômicos

38. Instituto EQUIT

39. Instituto Sou da Paz

40. ISER – Instituto de Estudos da Religião

41. Justiça Global

42. Laboratório de Justiça Global e Educação em Direitos Humanos na Amazônia (LAJUSA)

43. Núcleo de Cidadania e Direitos Humanos da Defensoria Pública do Paraná

44. Núcleo de Estudo e Pesquisa sobre Deslocados Ambientais – NEPDA/ UEPB

45. PBPD – Plataforma Brasileira de Política de Drogas

46. PFDC – Procuradoria Federal dos Direitos do Cidadão

47. Plataforma de Direitos Humanos Dhesca Brasil

48. RCA – Rede de Cooperação Amazônica

49. Rebrip – Rede Brasileira de Integração dos Povos

50. Redes da Maré

51. RENAP – Rede Nacional de Advogados e Advogadas Populares

52. SMDH – Sociedade Maranhense de Direitos Humanos

53. Terra de Direitos

54. Vigência!

Categoria: Notícia
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