Emendas parlamentares ao Orçamento Público estão na ordem do dia após o Supremo Tribunal Federal (STF) barrar sua execução até que sejam adotadas medidas para coibir as emendas “pix”, que são enviadas aos caixas das prefeituras sem lastro, ou sem estarem vinculadas a algum programa do Plano Plurianual (PPA). Essa prática é considerada inconstitucional, visto que o Art. 166 da Constituição Federal exige que as emendas sejam compatíveis com o PPA e com a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO).
Contudo, muitas emendas individuais, que se tornaram impositivas desde 2015, estavam sendo executadas sem este vínculo, permitindo que os recursos chegassem às prefeituras com livre execução, sem o alcance dos órgãos de controle. E por que isso é possível? Em 2019, o Congresso Nacional aprovou outra alteração ao Art. 166 da Constituição, incluindo nova modalidade para as emendas impositivas, que a partir de então, poderiam ser enviadas para estados, municípios e Distrito Federal como transferência especial, dando aos entes que recebem o recurso total liberdade de uso.
Assim, constitucionalizaram a emenda “pix”, gerando um conflito com a exigência anterior de vinculação ao PPA. A medida foi a estratégia encontrada para reduzir os efeitos da ação do STF contra o chamado orçamento secreto, repartidas de forma aleatória, de acordo com os interesses de quem as distribuía, utilizadas também sem lastro.
Quanto custam as emendas “pix”
E estamos falando de grandes montantes de recursos para as emendas em geral, que foram crescendo ano a ano, a partir de 2015, quando totalizaram, de acordo com o Siga Brasil e atualizados pelo Indice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), R$ 71,38 milhões de execução financeira (Pagos + Restos a pagar), chegando em 2023 (último ano finalizado) em R$ 32,7 bilhões executados e R$ 30,69 bilhões de restos à pagar inscritos, que provavelmente são consequência de emendas para ações plurianuais.
E deste montante, quanto foi destinado às emendas pix? Em 2023, ano que antecederam as eleições municipais, os parlamentares enviaram às suas bases, além dos recursos caracterizados como transferência com fim definido, ou seja, ligadas aos programas do PPA, também as emendas liberadas para qualquer finalidade. O montante das transferências especiais ficou em R$ 9,21 bilhões. Em 2024, já foram executados R$ 4,53 bilhões, no entanto, ainda há mais para executar, pois o valor empenhado para esta modalidade é R$ 7,76 bilhões.
Quem “mandou um pix”, se elegeu?
Ainda não temos pesquisas que conectem os valores recebidos pelas prefeituras e o sucesso com o resultado das eleições, porém, há algumas pistas que indicam que o crescente recurso de emendas facilitou a vida dos parlamentares em suas bases eleitorais. A média histórica para candidatas/os que buscaram a reeleição para prefeitas/os, de acordo com dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ficava em cerca de 60% a 65%, com exceção de 2016, quando esta média caiu para cerca de 40%. Em 2024, esta média chegou a 80%. Além disso, entre os 100 municípios recordistas de emendas pix, esse índice sobe para mais de 90%.
Esses números são muito fortes para não desconfiarmos que, quanto maior a fatia dos recursos executados pelos deputados e senadores, maior o poder político local e a perpetuação de oligarquias, visto que a renovação ficará mais difícil a cada eleição.
Então, o que o STF alega é a falta de transparência e diz que resolvendo as questões de accountability, tudo estaria de acordo com as normas legais. Mas há outras violações que podem ser agravadas com o mau uso dos recursos públicos, como a falta de princípios para distribuição dos recursos, visando reduzir desigualdades, por exemplo.
Além disso, já estamos sob a égide da austeridade fiscal, que mira o tempo todo recursos da saúde, educação, assistência social, políticas afirmativas, dentre outras cruciais para a maior parte da população brasileira, que está nas escolas públicas, que busca a saúde pública, que utiliza transporte público e acessa programas como Bolsa Família ou Benefício de Prestação Continuada (BPC).
Esperamos que o Congresso Nacional aprove projeto de lei complementar que regulamente não apenas a forma de execução das emendas, mas que faça a sua parte com relação a executar menos recursos, até porque, o Poder Legislativo não é locus de execução de políticas públicas.