10 anos da Lei de Acesso à Informação: as barreiras ao direito de se informar se mantém, como mostram os incentivos fiscais brasileiros - INESC

10 anos da Lei de Acesso à Informação: as barreiras ao direito de se informar se mantém, como mostram os incentivos fiscais brasileiros

06/10/2021, às 11:12 (updated on 12/08/2025, às 11:01) | Tempo estimado de leitura: 13 min
Por Cássia Lopes, estagiária, e Livi Gerbase, assessora política do Inesc
Incentivos fiscais federais ainda são protegidos por sigilo fiscal, apesar da LAI colocar que a publicidade deve ser a regra. É no sentido de superar as barreiras impostas por instituições públicas e enfatizar a necessidade de expandir a transparência que lançamos a Campanha #SóAcreditoVendo.
Marcelo Camargo/Agência Brasil

Em novembro deste ano a Lei de Acesso à Informação (LAI) completará 10 anos de sua promulgação. A norma regulamentou o direito de acesso à informação previsto na Constituição Federal e, de lá para cá, vem estimulado a participação popular e abrindo espaço para o controle social de políticas públicas.

O texto normativo da LAI determina, em seu art. 3º, que os procedimentos de acesso à informação devem seguir o princípio constitucional da publicidade, como regra. Este princípio é o pilar fundamental da ordem democrática, pois tanto é uma obrigação do Estado viabilizar aos indivíduos maior participação na condução das políticas públicas, como é expresso o direito do cidadão de se informar e ser informado recebendo dos órgãos públicos informações de seu interesse particular ou de interesse coletivo ou geral. A única hipótese em que a transparência pode ser relativizada é quando o sigilo demonstra-se imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, nos termos do art. 5º, XXXIII, da Constituição Federal. Isto é: o sigilo deve ser a exceção!

A LAI trouxe elementos positivos, mas ainda falta muito para ela ser de fato efetiva. É no sentido de superar as barreiras impostas por instituições públicas e enfatizar a necessidade de expandir a transparência que lançamos, recentemente, a Campanha #SóAcreditoVendo. A campanha defende a  transparência dos incentivos fiscais por meio da aprovação e sanção do PLP 162/2019, uma iniciativa do Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), ACT Promoção da Saúde, FIAN Brasil e Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos, com o apoio da Purpose. Até o momento, a campanha conta com a adesão de mais de 50 organizações da sociedade civil.

Nossa Constituição Federal prevê que o Estado pode abdicar do seu direito de tributar em situações específicas, por meio da implementação de mecanismos de exceção às regras e princípios do direito tributário. Essas exceções operam no campo das amplas possibilidades de renúncias de receitas que compõem benefícios de natureza financeira, tributária e creditícia, de acordo com o previsto no art. 165, § 6º, da Constituição Federal. Essas renúncias são políticas públicas tributárias realizadas por meio de gastos públicos indiretos que beneficiam algumas poucas empresas, devendo, em tese, incentivar boas práticas em determinadas atividades ou setores econômicos. O Programa Simples Nacional, que simplifica e reduz a carga tributária das Microempresas e Empresas de Pequeno Porte, é um exemplo de um programa de forma geral bem avaliado pela população.

Mas qual o problema dos incentivos fiscais?

No Brasil, país onde apenas seis pessoas possuem riqueza equivalente à dos 50% mais pobres da população, os incentivos fiscais aprofundam ainda mais a desigualdade social. Segundo estimativa  da RFB, em 2021 o governo terá gastado a importância de R$ 307,9 bilhões em Gastos Tributários. Esse valor é 11,5 vezes maior que o Programa Bolsa Família e representa 20,71% da arrecadação total do Governo Federal estimada para o ano.

Na Lei de Responsabilidade Fiscal é explícita a preocupação com a transparência dos incentivos, assim como o equilíbrio das contas públicas, cumprimento de metas e obediência as condições no que tangem as renúncias de receitas. No art. 1º, § 1º, temos:

A responsabilidade na gestão fiscal pressupõe a ação planejada e transparente, em que se previnem riscos e corrigem desvios capazes de afetar o equilíbrio das contas públicas, mediante o cumprimento de metas de resultados entre receitas e despesas e a obediência a limites e condições no que tange a renúncia de receita, geração de despesas com pessoal, da seguridade social e outras, dívidas consolidada e mobiliária, operações de crédito, inclusive por antecipação de receita, concessão de garantia e inscrição em Restos a Pagar. (LC 101/2000, art. 1º)

 

Em resumo: a renúncia fiscal não pode ser considerada sigilosa!

 A Receita Federal não divulga os beneficiários dos incentivos fiscais e vem, recorrentemente, defendendo a tese de que esses benefícios estariam sujeitos ao sigilo fiscal previsto no art. 198[1], caput, do Código Tributário Nacional. Entretanto, este entendimento não se sustenta, pois vai contra o princípio da publicidade e impede o controle democrático, principalmente por se tratar de recursos públicos, gastos indiretos, portanto, passíveis de serem informados à sociedade.

 A norma que regulamenta o sigilo fiscal é a Portaria de nº 2344 da Receita Federal, sendo as informações protegidas[2] são: as relativas a rendas, rendimentos, patrimônio, débitos, créditos, dívidas e movimentação financeira ou patrimonial; as que revelem negócios, contratos, relacionamentos comerciais, fornecedores, clientes e volumes ou valores de compra e venda; e as relativas a projetos, processos industriais, fórmulas, composição e fatores de produção. Essa regulamentação apresenta um rol exaustivo de possibilidades e, em nenhuma delas, consta a informação de que benefícios tributários ou incentivos fiscais estariam ali incluídos.

A Controladoria Geral da União – CGU, alinhada com o texto constitucional, concedeu, em pelo menos duas oportunidades, determinações em favor da divulgação de informações sobre imunidade tributária e renúncia fiscal. Em 19 de março de 2014, no processo 16853.007356/2012-15, determinou que a Receita Federal e o Ministério da Fazenda-Economia divulgassem informações sobre pessoa jurídica. A ementa do processo explica a necessidade de conceder “publicidade”, como regra, não como exceção, mesmo quando o assunto é a imunidade de tributos. Em 11 de setembro de 2018, no processo 16853.005745/2018-00, a CGU chegou a essa mesma conclusão e ordenou que ao Ministério da Economia que prestasse informações sobre renúncias fiscais separadas por empresa.

Em 2015, o Supremo Tribunal Federal (STF) se manifestou a favor do acesso aos dados sobre gastos tributários pelo Tribunal de Contas da União (TCU), entendendo que “o sigilo de informações necessárias para a preservação da intimidade é relativizado quando se está diante do interesse da sociedade de se conhecer o destino dos recursos públicos”.

No âmbito do julgamento da ADPF 129/DF, o Ministro Edson Fachin consignou que “a publicidade é a regra, o sigilo, a excepcional exceção”.

 

Quais as consequências desses altos incentivos e a falta de sua transparência?

Essa prerrogativa de conferir tratamento tributário desigual entre os contribuintes, deveria estar alinhada aos objetivos fundamentais da República: constituição de uma sociedade livre, justa e solidária, garantia do desenvolvimento nacional, erradicação da pobreza, redução das desigualdades sociais e regionais e promoção do bem-estar de todos, independente de quaisquer formas de discriminação. Mas na prática isso não se verifica, pois estes incentivos são concedidos com pouquíssima transparência e sem monitoramento. Tal situação cria privilégios que aumentam as injustiças de nossa política tributária

Um exemplo deste privilégio: Enquanto a Lei Orçamentária de 2021 não reservou recursos para combater a pandemia da Covid-19 e cortou verbas  importantes das áreas de saúde, educação, meio ambiente e da política indigenista, os incentivos fiscais seguem sem limite de prazo e nem teto fiscal.  De acordo com cálculos do Inesc, feitos a partir do Demonstrativo de Gastos Tributários de 2021 da Receita Federal, 74,32% dos Gastos Tributários vigentes hoje não possuem prazo para expirar, traduzindo-se em uma prática irregular e contrária a Lei de Responsabilidade Fiscal (LC 101/2000), pois em uma leitura literal do caput do art. 14 os incentivos fiscais não poderiam ter prazo de vigência superior a 3 anos.

Outro problema é referente ao financiamento das políticas públicas. O governo isenta, por exemplo, uma empresa de refrigerantes de pagar impostos importantes, como o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica (IRPJ), as Contribuições Sociais (Pis/Cofins), o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), Imposto de Importação (II) e Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI). Grande parte desses impostos são fundamentais para o financiamento da educação pública e da seguridade social. Logo, é necessário que as contrapartidas estejam em evidência, para que se possa avaliar se a empresa está gerando, de fato, mais empregos, ou incrementando no crescimento econômico da região ou do país.

Por isso, é muito importante que haja transparência. É preciso, também, que os valores que as empresas deixam de recolher quando recebem isenção de impostos sejam de conhecimento público, de modo que os reais ganhos para sociedade sejam avaliados e as injustiças possam ser combatidas.

Queremos que toda a população esteja apta a exercer o controle democrático que nos é garantido no texto da Constituição da República Federativa do Brasil e na Lei de Acesso à Informação para, no âmbito das renúncias de receitas, incentivos e benefícios fiscais, avaliá-los e reformá-los em prol da justiça fiscal e social.

Considerando a crise que o Brasil enfrenta, a transparência dos recursos públicos é tema importante e urgente, queremos a aprovação e sanção do PLP 162/2019 que permitirá que a Fazenda Pública informe quais pessoas jurídicas são beneficiárias das políticas públicas de renúncias tributárias, incentivos e benefícios fiscais. O parecer do projeto foi aprovado na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania – CCJC no dia 15/07/2021 e o próximo passo será a análise junto ao Plenário da Câmara dos Deputados.

Assine o manifesto #SóAcreditoVendo e vamos, juntos, cobrar mais transparência e monitoramento dos incentivos fiscais!

 

 

[1]  CTN, art. 198. Sem prejuízo do disposto na legislação criminal, é vedada a divulgação, por parte da Fazenda Pública ou de seus servidores, de informação obtida em razão do ofício sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades. (Redação dada pela Lcp nº 104, de 2001)

[2] RFB, Portaria nº 2344/2011 – Art. 2º São protegidas por sigilo fiscal as informações sobre a situação econômica ou financeira do sujeito passivo ou de terceiros e sobre a natureza e o estado de seus negócios ou atividades, obtidas em razão do ofício para fins de arrecadação e fiscalização de tributos, inclusive aduaneiros, tais como: I – as relativas a rendas, rendimentos, patrimônio, débitos, créditos, dívidas e movimentação financeira ou patrimonial; II – as que revelem negócios, contratos, relacionamentos comerciais, fornecedores, clientes e volumes ou valores de compra e venda; III – as relativas a projetos, processos industriais, fórmulas, composição e fatores de produção. Disponível em < http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=30552> Acessado em 26/03/2021.

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PLOA 2026 expõe compressão do orçamento social e crescimento das despesas financeiras

09/10/2025, às 11:25 | Tempo estimado de leitura: 13 min
Regras fiscais apertam ainda mais o orçamento para políticas sociais e ambientais no PLOA 2026
Foto: Pixabay

O Projeto de Lei Orçamentária (PLOA) da União para 2026 reforça tendências preocupantes no desenho das contas públicas. Segundo os dados apresentados, 92% das despesas previstas são obrigatórias e apenas 8% discricionárias — proporção semelhante à dos últimos anos, mas com crescimento desigual: enquanto as obrigatórias aumentaram 9,3% em relação a 2025, as discricionárias cresceram apenas 5,7%.

Esse cenário aprofunda a compressão do espaço para despesas discricionárias em políticas públicas não obrigatórias, como as de meio ambiente e clima, de igualdade racial, e de proteção às mulheres, consequência direta das regras do Novo Arcabouço Fiscal. As despesas discricionárias são aquelas em que o governo tem liberdade de escolher quando e como gastá-las. 

Pressão da dívida e juros elevados

Um dos pontos mais críticos é o peso das despesas financeiras. Para 2026, estão previstos R$ 3,13 trilhões em juros, encargos e refinanciamento da dívida, valor praticamente igual às despesas primárias (R$ 3,2 trilhões), que sustentam áreas como saúde, educação e previdência. Entre 2025 e 2026, a projeção para o serviço da dívida cresceu cerca de  R$ 290 bilhões — quase três vezes mais do que o aumento previsto para a previdência social.

Com a previsão de juros médios ainda mais altos em 2026 (13,11%, frente a 9,61% em 2025), a pressão sobre o orçamento tende a se ampliar, ao mesmo tempo em que o discurso de austeridade continua direcionado aos gastos públicos.

Ganhos e perdas setoriais

Na distribuição entre ministérios, a Educação foi a área com maior reforço, registrando aumento de 16,4% em relação a 2025. Também receberam acréscimos, ainda que modestos, os ministérios do Desenvolvimento Social, Saúde, Esporte, Mulheres, Turismo e Meio Ambiente.

Em contrapartida, o Ministério das Cidades poderá sofrer corte de 26,6% em seu orçamento, comprometendo políticas de habitação, saneamento e mobilidade urbana. Já os ministérios de Direitos Humanos e Igualdade Racial registraram reduções expressivas em seus já limitados recursos, e o orçamento do Ministério dos Povos Indígenas segue praticamente estagnado.

Salário mínimo e prioridades do PPA

A política de valorização do salário mínimo prevê aumento real de 2,5%. Embora represente ganho, o índice fica aquém do crescimento do PIB em 2023 e 2024, indicando limites impostos pelo Arcabouço Fiscal.

Quanto às prioridades elencadas no Plano Plurianual (PPA) 2024-2027, houve maior aporte para combate à fome, saúde, desmatamento e PAC. Entretanto, educação básica e neoindustrialização tiveram reduções em relação a 2025, e não há previsão específica para a educação em tempo integral, ampliando o risco de aprofundamento das desigualdades educacionais.

Emendas parlamentares e fragmentação do orçamento

Um alerta do PLOA 2026 é a previsão de R$ 40,8 bilhões para emendas parlamentares, sendo R$ 26,6 bilhões individuais e R$ 14,2 bilhões de bancada — valor total superior ao de 2025 (R$ 39 bilhões). Durante a tramitação no Congresso, esse montante ainda pode aumentar.

As emendas parlamentares têm sido cada vez mais fragmentadas e direcionadas a interesses locais, sem critérios claros de planejamento ou avaliação de impacto, o que pulveriza recursos e enfraquece o orçamento público como instrumento de planejamento democrático e de longo prazo.

Sinais de alerta

Na mensagem presidencial que acompanha o PLOA 2026, o governo sinaliza medidas para aumentar a arrecadação via tributação, em tentativa de equilibrar as contas sem recorrer apenas a cortes. Ainda assim, o cumprimento das metas fiscais sob o Novo Arcabouço Fiscal pode levar a novos cortes em políticas estruturantes de redução das desigualdades, enquanto privilégios financeiros permanecem intocados.

>> Saiba mais no artigo publicado pelo Diplomatique Brasil: O que esperar do PLOA 2026 <<

Cortes expressivos em ações  de adaptação climática

A análise do Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2026 também revelou cortes expressivos em ações  fundamentais para garantir o direito à cidade e enfrentar os desafios da adaptação climática nos centros urbanos. 

O programa Moradia Digna, que inclui o Minha Casa Minha Vida, sofreu redução de quase 50% em sua principal ação, passando de R$ 10,7 bilhões em 2025 para R$ 5,6 bilhões em 2026, uma queda de 48%. O programa Cidades Melhores, voltado a intervenções estruturantes de desenvolvimento urbano sustentável, também foi drasticamente reduzido, de R$ 50 milhões para apenas R$ 400 mil. Em contrapartida, o Periferia Viva dobrou o orçamento para apoiar a regularização fundiária urbana destinada à segurança da posse de famílias de baixa renda. A regularização fundiária é uma das principais demandas dos movimentos populares que consideram essa medida uma política climática básica.

Outros programas estratégicos seguem em situação preocupante. O de Gestão de Riscos e Desastres permanece estagnado, sem investimentos consistentes em prevenção, enquanto o orçamento para Mobilidade Urbana caiu cerca de 20%, mesmo diante do avanço de iniciativas como a Tarifa Zero em quase 140 municípios. 

>> Saiba mais no artigo publicado pelo Brasil de Fato: PLOA 2026: Direito à cidade e adaptação climática 

Orçamento para meio ambiente segue estagnado 

O Novo Plano Clima (2025-2035) representa um avanço frente à fragmentação histórica das políticas climáticas no Brasil, ao estabelecer limites de emissão nacionais e setoriais, organizar estratégias de mitigação e adaptação em alinhamento com a Convenção do Clima e propor articulação entre diversas fontes de financiamento. No entanto, sua efetivação esbarra em um problema estrutural: o orçamento da área ambiental, peça-chave para a execução do Plano, segue estagnado. Embora o PLOA 2026 preveja aumento de 11% em relação a 2025 (de R$ 4,13 bilhões para R$ 4,59 bilhões), a maior parte desse crescimento se deve ao aumento de despesas com pessoal, enquanto os recursos discricionários — que viabilizam ações concretas como fiscalização ambiental e combate a incêndios — permanecem congelados em R$ 1,59 bilhão.

Esse descompasso revela a dificuldade de transformar a ambição do Plano Clima em realidade. Mesmo com a previsão de participação de recursos privados e internacionais, muitas ações são intransferíveis e dependem exclusivamente do orçamento público, que hoje está limitado pelas regras do Novo Arcabouço Fiscal. 

>> Saiba mais no artigo publicado pela Folha de S.Paulo: PLOA 2026: um início frustrante para o Plano Clima  

Avanço limitado na educação 

O PLOA 2026 ainda prevê aumento de 21% nas despesas obrigatórias da educação em relação a 2025, impulsionado pela elevação gradual da complementação da União ao Fundeb, que passará de 10% para 23%. Já as despesas discricionárias tiveram acréscimo de 15%. 

Embora o cenário aponte para mais recursos, especialistas alertam que a pressão das despesas obrigatórias sobre o orçamento, somada ao limite de crescimento imposto pelo Novo Arcabouço Fiscal, pode comprometer programas e ações importantes da área, especialmente em um contexto de crescimento econômico limitado.

Entre os pontos de atenção, está a inclusão do programa Pé-de-Meia no cálculo do mínimo constitucional da educação, medida que, apesar de importante para combater a evasão escolar, pode reduzir os recursos disponíveis para outras iniciativas do MEC. 

Preocupa a queda drástica no orçamento da Educação de Jovens e Adultos, de R$ 335,8 milhões em 2025 para R$ 121,6 milhões em 2026, impactando sobretudo populações negras e de baixa renda nas regiões Norte e Nordeste. 

>> Saiba mais no artigo publicado pela Carta Capital: PLOA e a Educação para 2026 

Aumento no orçamento para Mulheres

O Projeto de Lei Orçamentária de 2026 prevê um aumento de 14,8% nos recursos destinados a políticas públicas voltadas para mulheres, com destaque para a execução mais efetiva dos valores: em 2024, 92% do orçamento foi empenhado pelo Ministério, revertendo o histórico de subfinanciamento. Esse avanço possibilitou a implementação de 32 Casas da Mulher Brasileira em diferentes estados, com previsão de mais quatro inaugurações em 2025, levando serviços essenciais para municípios onde as mulheres vítimas de violência mais precisam de atendimento. O Congresso Nacional, diante desses resultados, deve considerar a efetividade na aplicação dos recursos como critério para ampliar o orçamento da área.

Em relação à Política Nacional de Cuidados, houve uma redução de 13% no PLOA 2026 em relação a 2025, de R$ 25 milhões para R$ 21,7 milhões. Este é o orçamento proposto pelo Executivo para a implementação desta política, que é intersetorial e envolve outras pastas, como assistência social, saúde e educação. Ainda não é possível estimar o montante real que será destinado em 2026, já que o Plano Nacional de Cuidados ainda não foi implementado. 

>>> Saiba mais na reportagem da coluna da Mônica Bergamo na Folha: Orçamento voltado para mulheres receberá R$ 168,7 milhões em 2026, um aumento de 14,8%

Crianças e adolescentes

Parte importante das políticas públicas voltadas à infância e adolescência — que, por lei, deveriam ter prioridade absoluta — está sendo comprimida pelo novo arcabouço fiscal. Um exemplo é o do Programa Orçamentário 5816 — Promoção e Proteção Integral dos Direitos Humanos de Crianças e Adolescentes com Absoluta Prioridade, para o qual o PLOA 2026 aloca R$ 60,8 milhões, um valor 23,4% inferior ao PLOA 2025. 

As ações voltadas à implementação de políticas de atenção integral à saúde da criança e de atenção à saúde do adolescente e do jovem também apresentaram propostas orçamentárias para 2026 bastante inferiores às de 2025: os recursos destinados caíram para R$ 6 milhões e R$ 3,1 milhões, respectivamente, reduções de cerca de 78% em relação ao PLOA anterior, agravadas pela execução lenta do orçamento de 2025. 

A exceção foi a proposta de alocação de recursos para a Rede Alyne, estratégia de reestruturação da Rede Cegonha, voltada ao aprimoramento do cuidado à saúde materna e infantil. Para essa ação, o governo alocou valor 168,2% superior ao previsto no Projeto de Lei Orçamentária de 2025.

>>> Saiba mais no artigo publicado pelo Correio Braziliense: Limite fiscal não condiz com a prioridade absoluta de crianças e adolescentes

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