Está tudo errado. Adolescentes cometem atos infracionais, nem sempre violentos contra a pessoa, são encaminhados para cumprirem uma medida socioeducativa, cujo objetivo é educar para uma nova relação com a sociedade. O que pouca gente sabe é que as medidas mudam conforme a gravidade do ato. A depender do grau de violência ou prejuízo, corresponde uma medida diferente, que pode ser: Advertência; Obrigação de reparar o dano; Prestação de serviços à comunidade; Liberdade Assistida; Semi-liberdade e, por fim, a Internação. A medida privativa de liberdade é atribuída aos casos de maior gravidade e violência. A ideia central é de garantir aos adolescentes em conflito com a lei, um processo pedagógico que o habilite a conviver com a sociedade, a desenvolver suas potencialidades e a exercer sua cidadania.
No entanto, em grande parte do país, o que se observa é a prática abusiva da medida de internação, meramente punitiva que viola direitos. Quando as demais medidas são esquecidas em detrimento da privação de liberdade, fica caracterizada uma séria violação de direitos e o processo educativo é deixado de escanteio. A perspectiva da educação passa a não figurar nem no papel. Das instituições não são cobrados os projetos pedagógicos exigidos pela lei.
O Sistema Nacional de Atendimento Socioeducativo (SINASE) nunca foi prioridade do poder público. O poder executivo não garante as estruturas físicas e materiais necessárias à execução das medidas, nem oferece servidores suficientes e qualificados para uma tarefa muito específica. Igualmente grave é o não cumprimento do dispositivo de municipalização do atendimento, garantindo que tanto a execução das medidas sócioeducativas quanto o atendimento inicial do adolescente sejam executadas na comunidade.
O mais grave neste quadro, é a absurda e inadmissível violação de direitos praticada pelo Estado. A negligência do Estado e a violência institucional não só ferem a lei como matam inúmeros adolescentes que estão sob a responsabilidade dos órgãos públicos. Segundo o Estatuto da Criança e do Adolescente Art. 125 diz que… “É dever do Estado zelar pela integridade física e mental dos internos, cabendo-lhe adotar as medidas adequadas de contenção e segurança”. Adolescentes em prisões de adultos, instituições superlotadas, instalações inadequados, adolescentes sem atividades, sem contato com o sol, comida estragada, ambiente sujo, precariedade na higiene… são crimes do Estado e devem ser cobradas do Estado uma resposta imediata!
Ao analisar os recursos destinados ao SINASE na área federal é absolutamente constrangedor constatar que em meio a tanta precariedade, o Governo Federal liquidou apenas metade do que estava previsto. O desafio posto não é só luta por mais recursos, mas a execução eficaz em políticas bem desenhadas e articuladas.
Quando nos perguntamos onde deveríamos aplicar melhor os recursos públicos para assegurar os direitos da criança e do adolescente a resposta mais óbvia é na saúde, na educação, no esporte e na cultura. No entanto, a violência já está posta na sociedade e precisamos de um sistema regulador que garanta segurança pública. Diante disso é hora de enfim garantir “destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção à infância e à juventude” (ECA art. 4º), recuperar o teor pedagógico que fundamenta o ECA, e investir esforço na elaboração de políticas públicas universais que, articuladas, deem conta de proteger e garantir o desenvolvimento de todas as crianças e adolescentes. É hora de exigir do poder executivo a aplicação exemplar do SINASE e reparação do que é irreparável: a perda de preciosas vidas humanas, mortas por um sistema ineficaz, incompetente e desumano.
*Mestre em pedagogia pela Universidade de Brasília é assessora política do Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC)