Por Edélcio Vigna, assessor do Inesc
A Câmara dos Deputados está entrando em um terreno minado ao tentar se apropriar de competências do Governo Federal. Esse avanço foi sinalizado pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) N0 215/00, que inclui dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras indígenas e a ratificação das demarcações já homologadas, em prejuízo das atribuições da União.
Representantes de diversos povos indígenas estiveram na sessão da Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJ) e se manifestaram contrários ao projeto. Mesmo assim, deputados da Bancada Ruralista e outros segmentos conservadores aprovaram a proposta. Situações de força como esta só servem para distanciar o Parlamento da sociedade e gerar descrédito à instituição.
A Constituição Federal de 1988 previa que o governo demarcaria até 1992 todas as terras indígenas, que representa 13% do território nacional. Depois de 19 anos do prazo constitucional, o Instituto Socioambiental (ISA) estima que ainda faltem demarcar 197 (31,4%), das 627 Terras Indígenas existentes.
O Parlamento tem competência para promover audiências públicas e questionar os atos do Executivo, mas alguns parlamentares pressionam para que o Legislativo legisle em última instância sobre uma decisão que é da União.
De acordo com o art. 231 da Constituição Federal, “são reconhecidos aos índios (…) os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Mas, a CCJ aprovou a proposta que transfere o poder de demarcação da União ao Congresso e a CCJ é composta por deputados federais conhecedores do direito e de reputação ilibada. Como explicar, então, a aprovação de uma proposição inconstitucional?
Estaria a Comissão contaminada por interesses econômicos e espreitando as riquezas minerais existentes no subsolo das terras indígenas? Por que os ruralistas insistem tanto em incidir sobre a decisão de demarcação de terras indígenas? Será que não há pasto suficiente para albergar a boiada? A ocupação per capita de menos uma cabeça de gado por hectare é risível.
O Parlamento que tem aprovado projetos contrários aos interesses nacionais (como é o caso da Lei de Biossegurança, liberado as sementes transgênicas e do Código Florestal), além de postergar a aprovação do Estatuto do Índio (desde 1992), carece de legitimidade para apreciar de forma terminal projetos de demarcação de terras indígenas, quilombolas e áreas de conservação ambiental.
A Bancada Ruralista está ousando tanto como pode e, neste blefe, envolve a Lei Geral da Copa, o Código Florestal e agora vem atropelando para sequestrar, em nome do Congresso, o poder de determinar de forma exclusiva se um território é ou não indígena. Se fossem madeireiros poder-se-ia dizer: “São muito caras de pau!”.
A Constituição Federal prevê no art. 232 que “os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo”. Este é o procedimento possível que os povos indígenas têm que adotar de imediato.
A PEC 215 está em regime de tramitação especial e a mesa deverá formar uma Comissão Especial. Após a sua apreciação, o projeto será encaminhado ao Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovada será enviada ao Senado Federal para revisão. Caso rejeitado será arquivada.
Tramitação legislativa
De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 202), a proposta de emenda à Constituição será despachada pelo Presidente da Câmara à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões. Admitida a proposta, o Presidente designará Comissão Especial para o exame do mérito da proposição, a qual terá o prazo de quarenta sessões, a partir de sua constituição para proferir parecer. Após a publicação do parecer e interstício de duas sessões, a proposta será incluída na Ordem do Dia. A proposta será submetida a dois turnos de discussão e votação, com interstício de cinco sessões. Será aprovada a proposta que obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, em votação nominal.
Veja o manifesto divulgado por diversas entidades
Confira abaixo o Relatório de Votação
Relatório de Votação |
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Nome do Parlamentar | Votação | Partido | Estado |
Abelardo Lupion | Favorável | DEM | PR |
Alceu Moreira | Favorável | PMDB | RS |
Alexandre Leite | Favorável | DEM | SP |
Anthony Garotinho | Contrário | PR | RJ |
Arthur Oliveira Maia | Favorável | PMDB | BA |
Asdrubal Bentes | Favorável | PMDB | PA |
Bernardo Santana de Vasconcellos | Favorável | PR | MG |
Bruna Furlan | Favorável | PSDB | RJ |
Cesar Colnago | Favorável | PSDB | ES |
Danilo Forte | Favorável | PMDB | CE |
Eduardo Cunha | Favorável | PMDB | RJ |
Eliseu Padilha | Favorável | PMDB | RS |
Esperidião Amin | Favorável | PP | SC |
Fabio Trad | Favorável | PMDB | MS |
Felipe Maia | Favorável | DEM | RN |
Felix Mendonça Júnior | Favorável | PDT | BA |
Francisco Araújo | Favorável | PSD | RR |
Francisco Escórcio | Favorável | PMDB | MA |
Jerônimo Goergen | Favorável | PP | RS |
João Campos | Favorável | PSDB | GO |
João Dado | Favorável | PDT | SP |
José Nunes | Favorável | PSD | BA |
Leonardo Picciani | Favorável | PMDB | RJ |
Lourival Mendes | Favorável | PT DO B | MA |
Luiz Carlos | Favorável | PSDB | AP |
Luiz Couto | Contrário | PT | PB |
Marcos Medrado | Favorável | PDT | BA |
Maurício Quintella Lessa | Favorável | PR | AL |
Mendonça Filho | Favorável | DEM | PE |
Nelson Marchezan Junior | Favorável | PSDB | RS |
Onofre Santo Agostini | Favorável | PSDB | SC |
Osmar Serraglio | Favorável | PMDB | PR |
Paulo Magalhães | Favorável | PSD | BA |
Paulo Maluf | Favorável | PP | SP |
Reinaldo Azambuja | Favorável | PSDB | MS |
Roberto Freire | Favorável | PPS | SP |
Ronaldo Fonseca | Favorável | PR | DF |
Vicente Arruda | Favorável | PR | CE |
Vilson Covatti | Favorável | PP | RS |
Zenaldo Coutinho | Favorável | PSDB | PA |