Por Edélcio Vigna, assessor do Inesc
A Câmara dos Deputados está entrando em um terreno minado ao tentar se apropriar de competências do Governo Federal. Esse avanço foi sinalizado pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) N0 215/00, que inclui dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras indígenas e a ratificação das demarcações já homologadas, em prejuízo das atribuições da União.
Representantes de diversos povos indígenas estiveram na sessão da Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJ) e se manifestaram contrários ao projeto. Mesmo assim, deputados da Bancada Ruralista e outros segmentos conservadores aprovaram a proposta. Situações de força como esta só servem para distanciar o Parlamento da sociedade e gerar descrédito à instituição.
A Constituição Federal de 1988 previa que o governo demarcaria até 1992 todas as terras indígenas, que representa 13% do território nacional. Depois de 19 anos do prazo constitucional, o Instituto Socioambiental (ISA) estima que ainda faltem demarcar 197 (31,4%), das 627 Terras Indígenas existentes.
O Parlamento tem competência para promover audiências públicas e questionar os atos do Executivo, mas alguns parlamentares pressionam para que o Legislativo legisle em última instância sobre uma decisão que é da União.
De acordo com o art. 231 da Constituição Federal, “são reconhecidos aos índios (…) os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Mas, a CCJ aprovou a proposta que transfere o poder de demarcação da União ao Congresso e a CCJ é composta por deputados federais conhecedores do direito e de reputação ilibada. Como explicar, então, a aprovação de uma proposição inconstitucional?
Estaria a Comissão contaminada por interesses econômicos e espreitando as riquezas minerais existentes no subsolo das terras indígenas? Por que os ruralistas insistem tanto em incidir sobre a decisão de demarcação de terras indígenas? Será que não há pasto suficiente para albergar a boiada? A ocupação per capita de menos uma cabeça de gado por hectare é risível.
O Parlamento que tem aprovado projetos contrários aos interesses nacionais (como é o caso da Lei de Biossegurança, liberado as sementes transgênicas e do Código Florestal), além de postergar a aprovação do Estatuto do Índio (desde 1992), carece de legitimidade para apreciar de forma terminal projetos de demarcação de terras indígenas, quilombolas e áreas de conservação ambiental.
A Bancada Ruralista está ousando tanto como pode e, neste blefe, envolve a Lei Geral da Copa, o Código Florestal e agora vem atropelando para sequestrar, em nome do Congresso, o poder de determinar de forma exclusiva se um território é ou não indígena. Se fossem madeireiros poder-se-ia dizer: “São muito caras de pau!”.
A Constituição Federal prevê no art. 232 que “os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo”. Este é o procedimento possível que os povos indígenas têm que adotar de imediato.
A PEC 215 está em regime de tramitação especial e a mesa deverá formar uma Comissão Especial. Após a sua apreciação, o projeto será encaminhado ao Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovada será enviada ao Senado Federal para revisão. Caso rejeitado será arquivada.
Tramitação legislativa
De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 202), a proposta de emenda à Constituição será despachada pelo Presidente da Câmara à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões. Admitida a proposta, o Presidente designará Comissão Especial para o exame do mérito da proposição, a qual terá o prazo de quarenta sessões, a partir de sua constituição para proferir parecer. Após a publicação do parecer e interstício de duas sessões, a proposta será incluída na Ordem do Dia. A proposta será submetida a dois turnos de discussão e votação, com interstício de cinco sessões. Será aprovada a proposta que obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, em votação nominal.
Veja o manifesto divulgado por diversas entidades
Confira abaixo o Relatório de Votação
Relatório de Votação |
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Nome do Parlamentar |
Votação |
Partido |
Estado |
Abelardo Lupion |
Favorável |
DEM |
PR |
Alceu Moreira |
Favorável |
PMDB |
RS |
Alexandre Leite |
Favorável |
DEM |
SP |
Anthony Garotinho |
Contrário |
PR |
RJ |
Arthur Oliveira Maia |
Favorável |
PMDB |
BA |
Asdrubal Bentes |
Favorável |
PMDB |
PA |
Bernardo Santana de Vasconcellos |
Favorável |
PR |
MG |
Bruna Furlan |
Favorável |
PSDB |
RJ |
Cesar Colnago |
Favorável |
PSDB |
ES |
Danilo Forte |
Favorável |
PMDB |
CE |
Eduardo Cunha |
Favorável |
PMDB |
RJ |
Eliseu Padilha |
Favorável |
PMDB |
RS |
Esperidião Amin |
Favorável |
PP |
SC |
Fabio Trad |
Favorável |
PMDB |
MS |
Felipe Maia |
Favorável |
DEM |
RN |
Felix Mendonça Júnior |
Favorável |
PDT |
BA |
Francisco Araújo |
Favorável |
PSD |
RR |
Francisco Escórcio |
Favorável |
PMDB |
MA |
Jerônimo Goergen |
Favorável |
PP |
RS |
João Campos |
Favorável |
PSDB |
GO |
João Dado |
Favorável |
PDT |
SP |
José Nunes |
Favorável |
PSD |
BA |
Leonardo Picciani |
Favorável |
PMDB |
RJ |
Lourival Mendes |
Favorável |
PT DO B |
MA |
Luiz Carlos |
Favorável |
PSDB |
AP |
Luiz Couto |
Contrário |
PT |
PB |
Marcos Medrado |
Favorável |
PDT |
BA |
Maurício Quintella Lessa |
Favorável |
PR |
AL |
Mendonça Filho |
Favorável |
DEM |
PE |
Nelson Marchezan Junior |
Favorável |
PSDB |
RS |
Onofre Santo Agostini |
Favorável |
PSDB |
SC |
Osmar Serraglio |
Favorável |
PMDB |
PR |
Paulo Magalhães |
Favorável |
PSD |
BA |
Paulo Maluf |
Favorável |
PP |
SP |
Reinaldo Azambuja |
Favorável |
PSDB |
MS |
Roberto Freire |
Favorável |
PPS |
SP |
Ronaldo Fonseca |
Favorável |
PR |
DF |
Vicente Arruda |
Favorável |
PR |
CE |
Vilson Covatti |
Favorável |
PP |
RS |
Zenaldo Coutinho |
Favorável |
PSDB |
PA |