Falta de transparência e prestação de contas dos benefícios fiscais: um problema latino-americano

10/12/2019, às 15:40 (updated on 03/04/2025, às 1:36) | Estimated reading time: 7 min
By Livi Gerbase, assessora política do Inesc
ONGs latino-americanas, entre elas o Inesc, divulgam panorama geral sobre os benefícios fiscais na América Latina. Altos valores dos gastos tributários, falta de transparência e de prestação de contas são problemas comuns na região.

A América Latina gasta, em média, entre 10% e 20% da sua arrecadação e 4% do PIB por ano na concessão de benefícios fiscais. Eles são isenções, incentivos, deduções e créditos tributários que reduzem a quantidade de impostos pagos por pessoas físicas ou jurídicas ao governo.

Conhecidos na literatura especializada como gastos tributários por serem de fato gastos indiretos do governo realizados pela política tributária, os benefícios podem ser ferramentas para promoção de investimentos, empregos e crescimento econômico. Porém, o mais recente estudo publicado pelo International Budget Partnership (IBP) chega à conclusão de que hoje, apesar dos países gastarem bilhões de dólares com essa política, a sociedade não tem como saber se os ganhos socioeconômicos prometidos estão se efetivando na região, devido à falta de transparência e prestação de contas dos gastos tributários.

Projeto Lateral

Nos últimos anos, um grupo de organizações da sociedade civil latino-americana representando oito países da região, facilitado pelo IBP, desenvolveu  um projeto para promover pesquisa, incidência e aprender sobre gastos tributárias na América Latina. O grupo, intitulado Lateral, publicou estudos sobre os efeitos dos gastos sobre a desigualdade, além de um manual para ajudar a sociedade civil a pesquisar sobre gastos tributários.

Em seu último estudo, “Contabilizados, mas não responsabilizados: transparência nos gastos tributários na América Latina”, de autoria de Paolo de Renzio, as organizações compararam a transparência e prestação de contas nos informes sobre gastos tributários dos países da região, com objetivo de descobrir e comparar o que é possível saber sobre os incentivos outorgados pelos governos latino-americanos.

As principais conclusões do estudo foram sistematizadas nos infográficos que estão neste texto, como este:

Do ponto de vista contábil, a apresentação de informações sobre despesas tributárias na América Latina é razoável, pois quase todos os governos publicam um relatório anual que inclui dados sobre quais os gastos tributárias existentes e quanto eles representam. A cobertura dos relatórios e o nível de detalhes que eles incluem, porém, variam muito na região. Os países com relatórios mais completos, de acordo com uma série de critérios estabelecidos no estudo, são o Brasil e a Bolívia, enquanto países como Colômbia e Costa Rica ainda possuem um caminho maior a percorrer.

Contudo, do ponto de vista da prestação de contas, todos os países da região deixam a desejar. Os relatórios permanecem, em grande parte, silenciosos sobre vários aspectos-chave dos gastos tributários, incluindo objetivos políticos e medições de desempenho, e não incluem informações sobre os beneficiários e o impacto. Além disso, possuem poucos detalhes sobre os processos por meio dos quais são tomadas decisões em relação à introdução, revisão e avaliação dos gastos tributários.

Vamos, por exemplo, pensar num incentivo fiscal para o setor de construção civil. O incentivo pode impulsionar a construção de infraestrutura no país e, assim, gerar desenvolvimento econômico. Em todos os países comparados nesse estudo, porém, não podemos saber quais são as empresas de construção civil que estão se beneficiando e quanto estão deixando de pagar de impostos. Não existe uma avaliação desse incentivo com o objetivo de entender se houve de fato o incremento na infraestrutura do país. Também não sabemos qual foi o processo de decisão sobre a criação desse incentivo e se não haveriam medidas mais eficazes para gerar o resultado esperado, como o investimento direto do governo em infraestrutura. Na maioria dos países da região, também não sabemos o prazo de vigência do incentivo, podendo ficar décadas sem um processo de revisão desse gasto indireto.

Essa falta de transparência e prestação de contas se configura como um privilégio, pois os gastos governamentais diretos, as despesas orçamentárias, possuem processo de revisão, participação e divulgação de informações muito mais completo e transparente.

E o Brasil?

Como destacado anteriormente, o Brasil possui um dos melhores relatórios de gastos tributários da região, o Demonstrativo de Gastos Tributários, divulgado anualmente pela Receita Federal. A cada ano, a União gasta cerca de 20% de sua arrecadação e 4% do seu PIB com Gastos Tributários. A estimativa de gasto para 2020 é de R$ 326 bilhões de reais, um valor muito próximo ao chamado “rombo da previdência social”. Os benefícios abrangem diversos setores, desde produtores de bebidas açucaradas, como os refrigerantes, até a produção de combustíveis fósseis, privilegiando grandes multinacionais que atuam no país.

Apesar de dispor de relativamente bons relatórios de gastos tributários, o Brasil possui alguns dos mesmos problemas do resto da região no que diz respeito à transparência e à prestação de contas. O governo concede incentivos fiscais com a justificativa de que eles podem estimular investimentos, gerar empregos e contribuir com o crescimento da economia. Porém, não avalia se os benefícios estão realmente promovendo o desenvolvimento econômico e os ganhos sociais que prometem. Além disso, não sabemos quem recebe esses incentivos e nem o valor, pois estão protegidos por sigilo fiscal.

Diante disso, o Inesc, além de participar do projeto Lateral, anima a campanha #SóAcreditoVendo, pela transparência dos Gastos Tributários, além de apoiar a aprovação do PLP 162/2019, que permitirá a divulgação das empresas beneficiárias dos incentivos fiscais e os montantes de impostos que cada beneficiário está deixando de pagar. Sem transparência, como nós, cidadãos, podemos avaliar se esse dinheiro está beneficiando a sociedade brasileira de forma justa e democrática?

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Reforma tributária: resultados da Lei Complementar 214/25

11/02/2025, às 14:30 (updated on 11/02/2025, às 14:41) | Estimated reading time: 11 min
Nesse artigo, o Movimento Reforma Tributária 3S avalia os principais resultados da regulamentação da reforma tributária de bens e consumo
Imagem de Kevin Schneider por Pixabay

O Projeto de Lei Complementar 68/2024, que regulamenta a reforma tributária, foi sancionado pelo Presidente Luiz Inácio Lula da Silva em janeiro de 2025, após ter tramitado na Câmara dos Deputados e no Senado.  A Lei Complementar 214 de 2025 trouxe alguns avanços, mas também apresenta pontos de atenção e retrocessos.

Nesse artigo, o Movimento Reforma Tributária 3S avalia os principais resultados da regulamentação, à luz das propostas apresentadas pelas organizações da sociedade civil que compõem o movimento. A Reforma Tributária 3S é um grupo de trabalho da Rede de Advocacy Colaborativo (RAC), que luta por uma reforma Saudável, Solidária e Sustentável. A 3S realizou diversas ações de incidência política e conscientização ao longo da tramitação do PLP no Congresso.

Alimentação Saudável

Demandas da sociedade civil

  • Utilizar o Guia Alimentar para a População Brasileira como referência na Cesta Básica, com composição majoritária de alimentos in natura e minimamente processados.
  • Alíquota Reduzida para produtos da sociobiodiversidade e inclusão das características de alimentos beneficiados.
  • Exclusão dos alimentos ultraprocessados como massas alimentícias (miojo e congelados), bebidas e compostos lácteos, extrato de tomate e pão de forma. Inclusão da água mineral.
  • Ampliação da lista do Imposto Seletivo de modo a contemplar outros alimentos e bebidas ultraprocessados, tais como biscoitos, chocolates, sorvetes e caramelos, e expansão das bebidas adoçadas.

O que foi sancionado após aprovação do PLP 68/2024

  • Cesta Básica: Guia Alimentar para a População Brasileira como referência. Composição majoritária de alimentos in natura e minimamente processados. Hortícolas, frutas e ovos com redução de 100% na alíquota, mesmo aqueles congelados e/ou cozidos. Inclusão de tapioca, erva-mate e açaí. Porém, houve manutenção de alguns alimentos ultraprocessados, como margarina, alguns tipos de queijos, cápsulas de café e fórmula infantil.
  • Alíquota reduzida: em 60% para produtos hortícolas e minimamente processados e, ainda, para castanhas, óleos e farinhas, produtos da sociobiodiversidade brasileira, mesmo aqueles congelados e/ou cozidos. Porém, houve manutenção de alguns alimentos ultraprocessados, como massas alimentícias (miojo e congelados), bebidas e compostos lácteos, extrato de tomate e pão de forma.
  • Imposto Seletivo: uma vitória foi a inclusão dos refrigerantes no imposto seletivo.

Álcool e Tabaco

Demandas da sociedade civil

  • Tributação pelo Imposto Seletivo para tabaco e álcool, com reajuste anual de acordo com o IPCA, em vistas de reduzir o consumo.

O que foi sancionado após aprovação do PLP 68/2024

  • Tributação seletiva para tabaco e álcool, com reajuste anual de acordo com o IPCA. Alíquota reduzida para pequenos produtores de bebidas alcóolicas.

Cashback

Demandas da sociedade civil

  • Ampliação dos beneficiários do cashback de famílias com renda per capita de meio para até 1 salário-mínimo. E 100% de devolução da Contribuição Sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto Sobre Bens e Serviços (IBS).

O que foi sancionado após aprovação do PLP 68/2024

  • Aumento de 50% para 100% da devolução da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), nas operações de fornecimento de energia elétrica, água, esgoto e gás natural.
  • Avaliação quinquenal da eficiência, eficácia e efetividade, enquanto políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico do cashback, da cesta básica desonerada e dos regimes diferenciados de tributação considerará o impacto dessas medidas na promoção da igualdade entre homens e mulheres e étnico-racial.

Agrotóxicos

Demandas da sociedade civil

  • Exclusão dos HHP (Pesticidas Altamente Perigosos) da lista de insumos agrícolas com redução de alíquota; incidência do Imposto Seletivo sobre os HHP; previsão de classificação para novos pesticidas de acordo com sua toxicidade e vedação a da redução de alíquota, bem como a tributação seletiva de eventuais novos HHP.

O que foi sancionado após aprovação do PLP 68/2024

  • Todos os pesticidas foram beneficiados, sendo mantidos na lista de produtos com redução de alíquota. Segundo dados do IPSA,  esse quadro é preocupante pelo impacto negativo comprovado à saúde pública de produtores e consumidores de alimentos, bem como pela contaminação de aquíferos estratégicos para o futuro, e perda de biodiversidade crítica para a agricultura orgânica, tradicional, biodinâmica e familiar, podendo também restringir o acesso a mercados internacionais onde os HHPs são vedados.

Plástico de uso único

Demandas da sociedade civil

  • Inclusão de itens de plástico de uso único no Imposto Seletivo visando reduzir seus impactos ambientais e riscos para a saúde humana.

O que foi sancionado após aprovação do PLP 68/2024

  • O texto da reforma tributária tramitou nas duas casas legislativas sem a previsão da inclusão dos plásticos de uso único no Imposto Seletivo. Foram apresentadas 4 emendas no Senado pela inclusão, que chegaram a ser acatadas pelo relator e retiradas devido à pressão/lobby da indústria do plástico. É preocupante essa interferência, pois a incidência do Imposto Seletivo nesses itens poderia desincentivar seu uso e acelerar a transição para uma economia de baixo carbono, fortalecendo a bioeconomia no Brasil e promovendo negócios e materiais sustentáveis.

Veículos

Demandas da sociedade civil

  • Isenção da tributação seletiva para veículos de baixa emissão e tributação seletiva para veículos movidos a combustível fóssil.

O que foi sancionado após aprovação do PLP 68/2024

  • Tributação seletiva em todos os veículos, com cálculo da alíquota obedecendo a critérios de eficiência e emissões, reciclabilidade dos materiais etc.

Mineração

Demandas da sociedade civil

  • Tributação seletiva em toda a atividade mineradora, com alíquota de 1% para o carvão mineral.

O que foi sancionado após aprovação do PLP 68/2024

  • Tributação seletiva com alíquota de 0,25% para o carvão mineral.

Óleo e gás

Demandas da sociedade civil

  • Regime tributário que incentive a transição para alternativas aos combustíveis fósseis.

O que foi sancionado após aprovação do PLP 68/2024

  • As suspensões de pagamento do IBS e da CBS pelo Repetro terão validade para fatos geradores até 2040, ou seja, existe um prazo fixado para o fim do benefício fiscal concedido aos setores de óleo e gás.

Armas e munições

Demandas da sociedade civil

  • Armas e munições sob a incidência do Imposto Seletivo.

O que foi sancionado após aprovação do PLP 68/2024

  • O texto da reforma tributária tramitou nas duas casas legislativas sem a previsão da inclusão de armas e munições no Imposto Seletivo. Portanto, a carga tributária sobre armas e munições será drasticamente reduzida. Essa tributação, que hoje pode chegar a 75,5% (a título de IPI, PIS/Cofins e ICMS, vide  dados do Instituto Sou da Paz), poderá cair para apenas 26,5% (a título de IBS e CBS) segundo estimativa do Ministério da Fazenda.

Reciclagem

Demandas da sociedade civil

  • Inclusão da cadeia de reciclagem entre os setores com benefícios tributários como forma de promover a economia circular, o reconhecimento dos trabalhadores deste setor e a melhor gestão dos resíduos sólidos no Brasil.

O que foi sancionado após aprovação do PLP 68/2024

  • Previsão da possibilidade de apropriação de créditos presumidos para pessoas físicas, cooperativas ou associações que realizem a coleta ou triagem de resíduos sólidos e a venda para destinação ambientalmente adequada.

Conforme observa-se, a Lei 214/2025 traz inovações tributárias que poderão beneficiar a população brasileira. Entre elas, destacamos a criação do Imposto Seletivo que vai tributar e desincentivar produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente e a instituição do cashback, que visa devolver tributos para famílias de baixa renda. Contudo, muitos pontos de preocupação surgiram dos debates da regulamentação da reforma sobre bens e consumo, destacamos, sobretudo, a não incidência do Imposto Seletivo sobre as armas, munições,  plásticos de uso único e agrotóxicos. Vale destacar que os últimos continuarão beneficiados pela alíquota reduzida, e as armas passarão a ter redução da carga tributária com essa legislação.

A regulamentação da Reforma Tributária no Brasil talvez seja a maior oportunidade que temos para garantir que os incentivos à economia nacional estejam alinhados aos princípios da saudabilidade, solidariedade e sustentabilidade, conforme preconizado pelos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável (ODS). O novo sistema deve incentivar o que faz bem à saúde das pessoas e do planeta, e desestimular aquilo que faz mal, garantindo que os preços dos produtos reflitam os custos sociais que acarretam. Nesse sentido, o movimento Reforma Tributária 3S seguirá acompanhando o debate da reforma, para que ela se torne uma reforma exitosa que possa auxiliar o Brasil a enfrentar os desafios da atualidade como as crescentes desigualdades sociais e as mudanças climáticas.

 

Artigo elaborado colaborativamente pelas organizações do Movimento Reforma Tributária 3S

 

 

ABRASCO

 

Ação da Cidadania
 

ACT Promoção da Saúde

 

Instituto Socioambiental (ISA)

INESCInstituto Ethos de Responsabilidade SocialInstituto Democracia e Sustentabilidade (IDS)Instituto Sociedade População e Natureza (ISPN)
 

Oceana Brasil

 

 

Oxfam Brasil

 

 

Fian Brasil

 

Campanha Permanente Contra os Agrotóxicos e Pela Vida

 

 

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