A proposta de regulamentação da reforma tributária enviada pelo governo federal ao Congresso Nacional nessa quarta-feira, (24) é decepcionante sob a ótica da justiça tributária e climática.
O Executivo tinha em mãos uma oportunidade histórica de conciliar o cronograma de mudança da estrutura tributária com a reforma dos subsídios à produção de combustíveis fósseis.
Esses subsídios se dão, em sua maior parte, por meio dos Regimes Especiais de Tributação que beneficiam o setor. Neste caso, uma parte importante das isenções fiscais se deve a não cobrança das Contribuições Sociais, como o Programa de Integração Social (PIS) e a Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins).
Com a extinção desses tributos e contribuições promovida pela Reforma Tributária e sua consequente transformação em Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), o governo teve a oportunidade de construir uma regulamentação que facilitasse a transição entre regimes de forma a encurtar o tempo desses subsídios, em especial o Repetro que já dura 25 anos e tem duração prevista até 2040.
O alerta e pedido já haviam sido feitos por diversas organizações sociais em carta pública assinada e entregue ao governo durante a preparação do Projeto de Lei de regulamentação da Reforma Tributária.
O esforço se mostrou em vão e muito aquém do poder do lobby do setor petroleiro, representado pelo Instituto Brasileiro do Petróleo (IBP), que se movimentou politicamente para garantir a manutenção dos seus subsídios.
O projeto enviado pelo Executivo prevê a suspensão do pagamento do CBS (e também do IBS) sobre certas importações e operações submetidas ao Regime Aduaneiro Especial Aplicável ao Setor de Petróleo e Gás – Repetro”. A proposta de regulamentação mantém, ainda, as isenções em outros dois regimes que também beneficiam o setor de óleo & gás: o Regime Tributário para Incentivo à Modernização e à Ampliação a Estrutura Portuária (Reporto) e o Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura (Reidi).
São exatamente esses regimes que representam a maior parte dos subsídios concedidos à produção de óleo & gás. Entre 2018 e 2022, o Repetro representou, sozinho, R$ 159 bilhões em renúncias de tributos federais. Vale lembrar que o ICMS é também reduzido nessas operações, resultando em renúncia também para aos estados.
A seção V do Projeto de Lei encaminhado trata especificamente do Repetro.
Além de garantir a isenção sobre a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), que substituirá a Cofins e o PIS, o Projeto encaminhado também garante a isenção do IBS (que substituirá o ICMS e o ISS).
Atualmente há redução do ICMS também nas operações similares às do Repetro. A proposta piora a situação, pois vai ocorrer a suspensão total do IBS, com conversão em alíquota zero, resultado em não tributação.
Para piorar, a proposta de regulamentação trouxe a previsão de avaliação dos Regimes Aduaneiros Especiais, apenas no caso do Reporto e Reidi. A avaliação deverá ser quinquenal e tem como critérios a eficiência, eficácia e efetividade, enquanto políticas sociais, ambientais e de desenvolvimento econômico quanto ao tratamento do IBS e da CBS.
O governo optou em deixar o Repetro de fora, o que demonstra o poder do lobby petroleiro e sua falta de compromisso com a reforma dos subsídios aos fósseis.
Uma gestão com severas restrições fiscais – que limitam a capacidade de executar políticas públicas essenciais para reduzir desigualdades e gerar alternativas econômicas de baixa emissão – não poderia desperdiçar uma oportunidade histórica como essa.
Além de tudo, como presidência do G20 e rumo à COP 30 – espaços multilaterais onde a reforma dos subsídios aos fósseis é uma agenda chave – a proposta do governo soa como uma realidade inconveniente.
Cabe agora ao Congresso Nacional a tarefa de melhorar o que está muito ruim:
- incluindo o Repetro na avaliação quinquenal dos benefícios. Isso é fundamental para que se possa avaliar os subsídios concedidos ao setor de óleo e gás e caminhar para a reforma dos subsídios ineficientes.
- Antecipando para 31 de dezembro de 2030 a data limite para suspensões do IBS e da CBS no setor de extração e exploração de petróleo e gás natural, ficando sua potencial extensão pelo limite de mais 10 anos, não prorrogável, condicionada à avaliação quinquenal.