A justiça climática articula direitos humanos e desenvolvimento, propondo uma abordagem centrada no humano, com foco na proteção das populações mais vulneráveis e na distribuição equitativa dos impactos e responsabilidades relacionados às mudanças climáticas.
As origens do conceito não se limitam ao momento em que o termo foi formalizado, como no manifesto Greenhouse Gangsters vs Climate Justice (1999), que denunciava os impactos ambientais e violações de direitos humanos associados à indústria do petróleo. Também se relacionam a processos anteriores, como a formulação do conceito de racismo ambiental por Benjamin Franklin Chavis Jr., nos anos 1980, ao identificar a concentração de degradação ambiental em territórios racializados.
Para compreender a crise climática, é necessário considerar processos históricos mais amplos: a expansão colonial europeia, a exploração de corpos racializados e da natureza, o surgimento do capitalismo e o fortalecimento de estruturas patriarcais e eurocentradas. A crise climática é, portanto, resultado de uma estrutura social, econômica e cultural que reproduz desigualdades. Sem enfrentar essa base estrutural, as desigualdades tendem a se perpetuar.
Não há transição ecológica efetiva sem o enfrentamento do racismo e de suas interseccionalidades. A crise climática não é apenas técnica ou ambiental, mas expressa desigualdades históricas de raça, gênero e classe.
Ecologia decolonial: relação entre colonialismo, racismo e crise ambiental
Malcom Ferdinand, na sua obra Ecologia decolonial (2022), propõe que a modernidade produziu simultaneamente degradação ambiental e subalternização de povos racializados. Assim, a crise ecológica deve ser entendida como expressão de uma ordem global baseada na exploração. Segundo o autor, há uma dupla fratura: ambiental (separação entre humanos e natureza) e colonial (hierarquização entre humanos). Essas dimensões são interdependentes e estruturam o sistema histórico contemporâneo.
Essa abordagem critica o ambientalismo tradicional, que frequentemente trata a crise climática como universal e abstrata, ignorando desigualdades. A ecologia decolonial propõe integrar justiça ambiental e racial, reconhecendo que a exploração da natureza está ligada à exploração de povos racializados.
Ferdinand também questiona soluções universalistas e defende uma transformação política e ética baseada em práticas coletivas, inspiradas na ideia de quilombo, com foco em solidariedade e reconstrução de relações mais justas.
No livro Como a Europa subdesenvolveu a África (2022), Walter Rodney reforça essa análise ao demonstrar que o desenvolvimento global se deu por meio de padrões históricos de exploração. Países do Norte Global concentram recursos e capacidade de adaptação, enquanto o Sul Global enfrenta impactos mais severos da crise climática.
Gênero, capitalismo e crise climática
Em Calibã e a bruxa (2023), Silvia Federici argumenta que a transição ao capitalismo envolveu não apenas transformações econômicas, mas também controle sobre corpos e trabalho das mulheres. A chamada “acumulação primitiva” incluiu expropriação de terras e disciplinamento social, especialmente por meio da perseguição às mulheres.
A “caça às bruxas” foi um processo político que destruiu autonomias femininas e consolidou uma divisão sexual do trabalho, invisibilizando o trabalho reprodutivo, essencial à manutenção do sistema econômico. Essa lógica persiste: o trabalho reprodutivo segue desvalorizado e não remunerado, enquanto o controle sobre os corpos femininos se manifesta por mecanismos institucionais e sociais.
Assim, gênero é uma dimensão estrutural das relações de poder. Ao articular gênero, classe e raça, evidenciam-se as bases comuns das desigualdades contemporâneas, incluindo as relacionadas à crise climática.
A partir dessa perspectiva histórica, torna-se necessário incorporar a ideia de reparação. Olúfemi Táíwò, em Reconsidering Reparations (2025), propõe que a justiça climática deve ser entendida como parte de um projeto de transformação estrutural, não apenas compensação por danos passados. Para o autor, a responsabilidade climática está ligada à responsabilidade histórica, exigindo redistribuição de recursos e reconstrução institucional. Sua proposta de “política construtiva” envolve investimentos em infraestrutura, adaptação climática e desenvolvimento sustentável em regiões historicamente exploradas, especialmente no Sul Global. Portanto, justiça climática, nesse sentido, articula justiça racial, desenvolvimento global e equidade, devendo também incorporar a dimensão de gênero.
Interseccionalidade na justiça climática: como desigualdades se cruzam
A teoria da interseccionalidade permite compreender como diferentes formas de discriminação se combinam. Embora todas as mulheres enfrentem desigualdades de gênero, fatores como raça, classe, localização e outras condições moldam experiências específicas. Desenvolvido por Kimberlé Crenshaw, o conceito evidencia a invisibilidade de certas experiências, especialmente de mulheres negras. Posteriormente, foi ampliado como ferramenta analítica, teoria e método de pesquisa.
A interseccionalidade permite analisar como sistemas como racismo, patriarcado e desigualdade econômica operam de forma articulada, estruturando posições sociais. Considera múltiplas identidades e contextos históricos, revelando experiências simultâneas de privilégio e opressão.
Conforme ilustrado no infográfico do GT de Gênero e Justiça Climática do Observatório do Clima, diferentes marcadores sociais atravessam a vida das mulheres, evidenciando desigualdades na exposição aos impactos climáticos, na participação em decisões e no reconhecimento de suas contribuições.
Racismo ambiental e desigualdade na distribuição dos riscos climáticos
O conceito de racismo ambiental evidencia que riscos e danos ambientais são distribuídos de forma desigual. Nos Estados Unidos, casos como o de Warren County demonstraram a concentração de resíduos tóxicos em comunidades negras. Robert Bullard sistematizou essa realidade, demonstrando que populações negras e de baixa renda são mais expostas à poluição.
No Brasil, a crise climática se manifesta no cotidiano de populações negras, indígenas e periféricas, por meio da precariedade habitacional e da falta de políticas públicas. Essas populações já enfrentavam essas desigualdades antes mesmo da nomeação do problema como “climático”.
Desde as décadas de 1980 e 1990, movimentos negros passaram a sistematizar essas denúncias, articulando atuação política e ampliando o reconhecimento das conexões entre racismo e degradação ambiental. Destaca-se o protagonismo de mulheres negras em espaços internacionais – como ECO-92 (Conferência das Nações Unidas sobre o Meio Ambiente e o Desenvolvimento realizada em 1992 no Rio de Janeiro), Beijing (IV Conferência Mundial sobre as Mulheres da ONU realizada em 1996 e foi o maior encontro internacional já realizado sobre igualdade de gênero) e Durban (II Conferência Mundial da ONU contra o Racismo realizada na África do Sul em 2001 que que estabeleceu metas globais contra a discriminação racial) – ao inserir a dimensão racial no debate ambiental e climático.
Justiça climática e transição energética justa: reflexões finais
A transição energética não é apenas técnica, mas política e histórica. Seus impactos são distribuídos de forma desigual, exigindo análise interseccional para compreender quem suporta custos, quem acessa benefícios e quem decide. Ignorar essas dimensões reproduz desigualdades sob novas formas. Assim, políticas climáticas devem enfrentar simultaneamente racismo, patriarcado e desigualdades econômicas.
A justiça climática exige redução de emissões, redistribuição de poder, reconhecimento de responsabilidades históricas e inclusão de grupos marginalizados nos processos decisórios. Sem essa abordagem, a transição energética tende a manter estruturas desiguais, ainda que reduza as emissões dos gases de efeito estufa.
Saiba mais
Este texto foi baseado na aula da jornalista e pesquisadora em Justiça Climática, Tatiane Matheus, para o curso de Formação Justiça na Transição Energética.
Para compreender e se aprofundar no tema, confira também os materiais utilizados como referência neste artigo:
Greenhouse Gangsters vs Climate Justice. São Francisco: Transnational Resource and Action Center (TRAC), 1999, p. 5.
LOUBACK, Andrea. C. De onde partimos: interseccionalidade; Justiça ambiental e racismo ambiental; justiça climática. págs. 23-34. In: LOUBACK, A. C.; LIMA, L. M. R. T. Quem precisa de justiça climática no Brasil. Piracicaba: SP: LABOC, 2021. Disponível em: LOUBACK, Andrea. C. O que é Justiça climática? ClimaInfo, 2021. Disponível em: https://climainfo.org.br/wp-content/uploads/2022/07/Apostila_JusticaClimatica_final.pdf
MARY ROBINSON FOUNDATION. Climate Justice. Principles of Climate Justice Disponível em: https://www.mrfcj.org/principles-of-climate-justice/
MATHEUS, Tatiane. Adaptação e transição energética: Plano Nordeste Potência desenvolve salvaguardas de gênero para empreendimentos de energia. Págs. 212-218.
in MATHEUS, T. E GALBIATI, L. (Org.) Caminhos para um olhar inclusivo sobre adaptação climática. Piracicaba: SP: LABOC, 2025. Disponível em: https://generoeclima.oc.eco.br/nova-publicacao-caminhos-para-um-olhar-inclusivo-sobre-adaptacao-climatica/
DINIZ, I.R, GALBIATI, L.M., MATHEUS, T. Mulheres e Energia. (Págs. 129-132) In: Justiça e Mulheres In: JUBILUT, Liliana et a. Justiça Climática e vulnerabilidades.
OBSERVATÓRIO DO CLIMA. Por que gênero e clima? Infográfico. Disponível em: https://generoeclima.oc.eco.br/infografico-porque-genero-e-clima/
Referências:
FEDERICI, S. Calibã e a Bruxa: mulheres, corpo e acumulação primitiva. – São Paulo: Elefante, 2023
FERDINAND, Malcom. Uma ecologia decolonial: pensar a partir do mundo caribenho. São Paulo: Ubu Editora, 2022.
RODNEY, W. Como a Europa subdesenvolveu a África. – São Paulo: Boitempo, 2022.
TÁÍWÒ, O.O. Reconsidering reparations: why climate justice and constructive politics are needed in the wake of slavery and colonialism. Haymarket Books. Chicago, Illinois, 2025.

