Direitos Humanos para Humanos Direitos? A construção de inimigos e a legitimação da violência estatal

22/04/2019, às 10:58 (atualizado em 22/04/2019, às 12:02) | Tempo estimado de leitura: 11 min
Por Tatiana Lionço*, para o site do Inesc
Está em curso a construção discursiva e política de "inimigos a serem combatidos". Medida deslegitima movimentos sociais e ativistas, e criminaliza o povo pobre e negro. Leia no artigo de Tatiana Lionço
Bolsonaro
Foto: Paulo Whitaker/Reuters

Jair Bolsonaro, em sua campanha política para a presidência da República, recorreu amplamente ao discurso anticorrupção e ao da necessária implementação de novas medidas de segurança pública. No seu plano de governo se encontra a demarcação do que entende ser o inimigo a ser combatido: o Partido dos Trabalhadores (PT), mas também de forma mais ampla a esquerda, o “marxismo cultural e suas derivações como o gramscismo, (que) se uniu às oligarquias corruptas para minar os valores da Nação e da família brasileira” (Plano de Governo Bolsonaro 2018).

Podemos identificar a demarcação de uma distinção binária no escopo da sociedade: direita versus esquerda. Ainda, tais distinções entre segmentos da sociedade justificariam a adoção de medidas estatais específicas diante da qualidade distintiva dos sujeitos, mas não na perspectiva da equidade. A distinção aqui opera como linha de demarcação entre quem é sujeito beneficiário das políticas, e quem é objeto da coerção do Estado.

Direito Penal do Inimigo

No campo do Direito, tais prerrogativas remetem a uma controversa teoria penalista denominada Direito Penal do Inimigo. Criada em 1985 pelo alemão Günther Jakobs, tal teoria serviria para justificar a suspensão de garantias jurídicas para sujeitos identificados como ameaça ao Estado e à sociedade, legitimando um Estado de exceção parcializado sob a justificativa de que, diante de inimigos, a justiça deveria operar de modo mais veemente. Outro termo que tem sido adotado para se referir a perseguições políticas é o de lawfare, quando se usa os mecanismos legais e institucionais para atingir um suposto inimigo.

Um exemplo recente da aplicação desta lógica do inimigo seria a condenação sem provas do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva. A condenação midiática prévia e a construção de sua figura política como inimigo político a ser combatido teria decorrido na aplicação da sanção da privação de liberdade, a despeito da ausência de provas materiais que respaldassem tal decisão jurídica.

De um modo mais abrangente, podemos também afirmar que o Direito Penal do Inimigo funciona no Brasil na lógica do encarceramento massivo da população negra, construída inimiga pública por meio da estigmatização de pessoas negras como criminosas em si. Foi assim que Rafael Braga foi detido e encarcerado: bode expiatório na condenação de ativistas que tomaram as ruas no levante de Junho de 2013. Um homem negro, pobre, portando uma garrafa de Pinho Sol e outra de água sanitária, nas redondezas do território em que os protestos ganharam lugar: foi condenado por ser quem é, e não por provas que o ligassem a um ataque a bombas contra o patrimônio público e privado que, no fim das contas, nunca ocorrera.

De maior gravidade ainda é a condenação sumária na forma da execução homicida, impondo a determinados sujeitos penas nunca tramitadas pelo sistema de justiça e que não se justificariam em nosso ordenamento penal. A pena de morte é realidade recorrente para homens negros no país, levados ao óbito por ações policiais que os executam, sob a justificativa da necessidade do punho firme do Estado no combate ao tráfico de drogas e ao crime organizado. Foi o que ocorreu com Evaldo dos Santos Rosa, alvejado por militares junto à sua família, quando confundido com um assaltante. Ocorre que a família estava se dirigindo a uma confraternização, mas caso o carro atingido estivesse em uso por reais assaltantes a opinião pública sobre o caso teria sido diferente? Teria alguma legitimidade moral a ação letal dos militares?

Criminalização da pobreza e do povo negro

Esta lógica de exceção não é exatamente uma novidade no contexto brasileiro, remetendo à história de manutenção do racismo e do genocídio contra populações negras e indígenas, mesmo durante o regime republicano. É de se notar, no entanto, que a retórica adotada por Jair Bolsonaro endossa a lógica do Direito Penal do Inimigo, com implicações graves em nosso ordenamento normativo, mas também nas representações coletivas sobre diversidade social.

O pacote anticrimes apresentado pelo atual ministro da justiça Sérgio Moro na gestão Jair Bolsonaro, por exemplo, além de acirrar penalidades (com perspectiva de agravar o já excessivo contingente carcerário brasileiro), propõe a exclusão do ilícito diante de agravos e assassinatos realizados por agentes de segurança em situação de legítima defesa de si ou de outrem, ou, nos termos do projeto, em situações de “medo, surpresa ou violenta emoção”.

Em uma perspectiva ampliada, Jair Bolsonaro prometeu, em seu Plano de Governo apresentado em campanha, enfrentar “os grupos de interesses escusos que quase destruíram o país”, na sequência mencionando “a esquerda”. Vivemos um momento histórico em que está em curso a construção discursiva e política de “inimigos a serem combatidos”. Para além da criminalização da pobreza e do povo negro, também são entoadas narrativas de identificação de variados movimentos sociais como inimigos do Estado.

O Movimento dos Trabalhadores sem Teto e o Movimento dos Sem Terra enfrentam investidas legislativas para a tipificado de suas estratégias de protesto como crime terrorista. Feministas contam com ampla difamação como sujeitos escusos, cuja política afrontaria os interesses da nação, da família e da Igreja. No dia 27 de Março de 2019 ocorreu, promovido pelo Ministério da Mulher, da Família e dos Direitos Humanos, o Seminário “O Protagonismo da Mulher Jovem no Brasil”, em que a Deputada Estadual Ana Caroline Campagnolo (PSL/SC) apresentou suas ideias sobre “as armadilhas do feminismo”, supostamente desmascarando os danos decorrentes da luta feminista. Estamos falando de uma ação governamental para deslegitimar as reivindicações de um movimento social organizado, bem como de um campo interdisciplinar de conhecimento; estamos diante da ação deliberada do Estado na deslegitimação de determinadas lutas políticas de segmentos específicos da população, como se possível fosse lhes destituir, ideologicamente, os direitos políticos.

 Quem é humano direito?

Jair Bolsonaro, em sua costura entre os interesses da Bala e da Bíblia, estaria inaugurando uma era de explícita exclusão de parcelas da sociedade brasileira do escopo da cidadania? O que podemos verificar, nesses três primeiros meses de gestão, é a decisão pela demarcação de uma fronteira simbólica entre cidadãos que mereceriam a proteção do Estado e aqueles diante dos quais só restaria o enfrentamento governamental na lógica da destituição de sua legitimidade cidadã. Como costumava entoar Jair Bolsonaro, os direitos humanos seriam para humanos direitos, pregando um deslocamento de perspectiva que destrói o fundamento da Declaração Universal dos Direitos Humanos, reafirmado em nossa própria Constituição democrática de 1988: o de que todos seriam iguais perante a lei, com igual proteção da lei, sem qualquer distinção.

Ao sedimentar a ideia de que nem todos os seres humanos seriam humanos direitos, o que Jair Bolsonaro dissemina é a ampliação da lógica do Direito Penal do Inimigo para a ampla consideração do status social e político de sujeitos específicos, que passariam a dispor do estatuto da inimizade diante do atual governo federal. Diante de inimigos, a violência estatal (seja esta homicida, ou omissiva diante de necessidades prementes, ou difamatória) se justificaria moralmente como medida legítima. Caso os movimentos sociais, opositores políticos, e mesmo funções públicas como a docência, sejam compreendidos pelo senso comum e pela retórica governamental como inimigos a serem combatidos, poderíamos ainda assim afirmar que dispomos de uma condição democrática?

A retórica da inimizade, partindo de um sujeito que ocupa o cargo de Presidente da República, sinaliza para o caráter não democrático da atual gestão. Ainda que busque justificar moralmente seu afã pelo uso da força para a manutenção da ordem social, o que tal retórica impulsiona é uma condição de guerra moral, de sedimentação das estigmatizações não apenas contra sujeitos e movimentos sociais, mas a suspensão, para tais sujeitos, de seus direitos humanos, sociais e políticos.

Seria Jair Bolsonaro um inimigo para nós, ativistas feministas e ativistas pelos direitos humanos? Prefiro argumentar que é um político despreparado para a ocupação do cargo, um mau gestor que descumpre preceitos constitucionais, que carece de recursos emocionais e políticos para lidar com o contraditório, com a oposição a seus próprios posicionamentos, e que precisa investir na destruição das alteridades para afirmar a si mesmo. Nós somos diferentes e podemos fazer melhor: podemos nos manter firmes sem o abuso da força, podemos seguir argumentando nossa diferença de perspectiva ainda que tenham buscado nos destruir moralmente. Não é tão fácil assim nos silenciar e nos reduzir ao inimigo a ser combatido. Nossa dignidade se mantém invicta, disputando imaginários. Nossa potência é a esperança, e não a destruição.

 

*Tatiana Lionço é doutora em Psicologia, professora da UnB e ativista feminista

Categoria: Artigo
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