Organizações da sociedade civil brasileiras ajuizaram, no último dia 15 de maio, uma Ação Civil Pública (ACP) junto à Vara Federal do Tribunal Federal da 3ª Região para sustar os efeitos do Decreto 9.759/2019, publicado em abril deste ano, que extingue e estabelece diretrizes, regras e limitações para colegiados da administração pública federal direta e indireta.
Na ação, o Intervozes – Coletivo Brasil de Comunicação Social, o FNDC (Fórum Nacional pela Democratização da Comunicação) e o Inesc (Instituto de Estudos Socioeconômicos) pedem a suspensão do plano de trabalho do governo federal relativo ao decreto até que os ministérios e outros órgãos da administração pública federal indiquem a relação de colegiados dos quais participem, além de sua relevância e da justificativa para sua extinção ou continuidade.
As entidades autoras, que têm participação em conselhos relacionados com a administração pública federal, afirmam na ACP que o prazo relativo ao procedimento para adequação ou extinção dos colegiados é extremamente exíguo (de dois meses e meio), o que dificultaria a definição de possíveis órgãos afetados, bem como dos critérios a orientar as justificativas que garantiriam a continuidade das atividades desenvolvidas pelos colegiados.
As organizações apontam, ainda, que a norma apresenta “diretrizes pouco racionais” ao estabelecer requisitos genéricos quanto aos colegiados a serem atingidos, principalmente levando-se em consideração a perspectiva de extinção de um número elevado de colegiados – aproximadamente 700.
O fato de os ministérios que integram a estrutura da administração pública federal não terem sido previamente consultados sobre o Decreto, o que dificultaria um levantamento seguro sobre quais dos colegiados existentes seriam afetados e seus impactos, também é elencado como elemento de preocupação por parte das organizações autoras da Ação. “Há atividades desenvolvidas por muitos desses colegiados que são fundamentais para a administração pública como se pode concluir pelas notícias veiculadas a respeito, por exemplo, dos impactos para a Anatel e Ministério da Ciência, Tecnologia, Inovações e Comunicações”, acrescentam.
O juiz que analisa o caso determinou que o governo Bolsonaro se pronuncie sobre o pedido em 72 horas a contar de quando receber a intimação.
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