A necessária inclusão dos catadores no Distrito Federal - INESC

A necessária inclusão dos catadores no Distrito Federal

07/06/2016, às 11:23 | Tempo estimado de leitura: 3 min
Artigo de José Antonio Moroni, Julio Campos Fontes e Nathalie Beghin, do Inesc, sobre os direitos dos catadores e catadoras e o que o governo e a sociedade podem fazer para garanti-los.

Quais são os direitos dos catadores de material reciclável? Qual a importância desses trabalhadores para a sociedade e para o meio ambiente? E mais importante: como a sociedade e o governo podem atuar para garantir os direitos desses trabalhadores e promover a inclusão deles em políticas públicas de educação, saúde, assistência social, previdenciária, de segurança alimentar e de habitação?

Essas e outras questões foram abordadas no artigo “A necessária inclusão dos catadores no Distrito Federal”, assinado por José Antonio Moroni, do Colegiado de Gestão do Inesc; Nathalie Beghin, coordenadora da Assessoria Política do Inesc, e Júlio Campos Fontes, geógrafo e especialista em gestão empresarial e ambiental, e em engenharia sanitária e ambiental. O texto foi publicado no jornal Correio Braziliense e pode ser lido na íntegra aqui.

Um trecho do artigo:

“Os dados revelam que os catadores de materiais recicláveis exercem profissão valiosa, sendo responsá- veis por cerca de 90% de todo o material reciclado no DF. Contudo, vivem em condições desumanas. O Inesc identificou 2.816 catadores/as na região— a maioria na Cidade Estrutural, que abriga o maior lixão a céu aberto da América Latina. Sãomulheres (61%), negros (72%), adultos — de 29 a 59 anos (68%), e oriundos de outros estados, especialmente do Nordeste.

Têm baixo nível de escolaridade (somente 20% declara ter o ensino médio completo), ganham mal e trabalham em condições precá- rias (cerca da metade trabalha mais de 8 horas/dia). Estão fora do sistema de proteção social: um terço encontra-se registrado no Cadastro Único de Programas Sociais, poucomais de um quinto recebe o Bolsa Família, a absoluta maioria não contribui com a Previdência Social e, portanto, não tem acesso à aposentadoria ou pensão e a licenças maternidade e paternidade, entre outros.

Os direitos desse grupo estão definidos em inúmeras políticas públicas, universais (saúde, educa- ção, proteção social) e específicas (leis, decretos e regulações). Mas poucas delas chegam à vida real dos catadores. Mesmo prevendo a intersetorialidade e a união de esforços para dar conta das questões urgentes dos catadores, o Estado não tem promovido.”

Categoria: Notícia
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