Uma longa crise capitalista

Lucídio Bicalho
Assessor Político do Instituto de Estudos Socioeconômicos

A atual crise na Zona do Euro é mais um estágio da crise capitalista que teve como agente catalisador as falências de bancos e seguradoras nos Estados Unidos em 2008 em função de negociações de hipotecas imobiliárias podres.

A crise americana de 2008 estabeleceu rupturas. As recomendações liberais que pregavam a desregulamentação dos mercados fracassaram na medida que o mercado não foi capaz de se auto-regular e o Estado não supervisionou a especulação bancária baseada em hipotecas imobiliárias podres. Mas o sistema já era disfuncional mesmo antes da crise devido aos juros norte-americanos próximos de zero mantidos por Alan Greenspan à frente do Federal Reserve que criou uma bolha especulativa. Também os déficits de George W. Bush para financiar as guerras do Iraque e do Afeganistão empurraram as contas públicas dos EUA para o precipício.

Portanto, os Estados Unidos já possuíam uma dívida alta quando tentou salvar seu sistema bancário e a quebra do Banco Lehman Brothers, por sua vez, apertou o botão que implodiu os pilares do sistema financeiro. Naquela época, o crédito bancário mundial travou, os empréstimos e investimentos foram suspensos e houve contração do emprego e da renda.

O ano de 2011 vai terminar sem que a crise capitalista tenha sido superada. Por culpa do governo Obama e do Partido Republicano, os EUA não conseguiram superar o endividamento da sua população, não houve solução para o desemprego e há ameaça de longos anos de baixo crescimento. Nesse caminho, o movimento Occupy Wall Street, entre outros no mundo, só expressa a insatisfação de milhões de pessoas que perceberam que “o almoço” está sendo pago somente por trabalhadores, principalmente, na forma de desemprego e dívidas, enquanto os bancos e o mercado financeiro continuam a ter lucros.

Zona do Euro

Já naquela época, a crise norte-americana rompeu fronteiras e atingiu economias em outros continentes – em 2008, por exemplo, o Reino Unido nacionalizou Northern Rock Bank. O contágio da crise americana foi transmitido para diversos países na Europa, especialmente aqueles chamados de forma depreciativa de PIIGS (Portugal, Irlanda, Itália, Grécia e Espanha).

Em 2011, a crise na Europa se manifesta principalmente como uma crise de solvência de dívidas soberanas dos países – isto é, as dívidas públicas – e também do próprio sistema bancário europeu. Ambos estão imbricados em suas dívidas pois elas se cruzam. Ao final de 2010, os bancos europeus detinham € 744 bilhões (de euros) só de dívidas desses países (PIIGS). Se forem considerados outros países, esse estoque soma € 845 bilhões. Somente os papeis relativos às dívidas de Espanha e Itália chegam a 70% do total carregado.

Se as projeções de endividamento apresentadas pelo presidente do Banco Central do Brasil, Alexandre Tombini, estiverem corretas, numa tentativa de os Estados financiarem suas dívidas, nos próximos anos pode haver o aumento da tributação sobre a população ou/e corte de direitos sociais.

Hoje, a dificuldade em salvar países endividados é maior porque muitos governos socorreram seus bancos na crise financeira de 2008 e aumentaram seus déficits para enfrentar a recessão de 2009. Além disso, as dívidas soberanas aumentaram no período recente na Europa principalmente porque houve elevação do rendimento (yield) cobrado pelo mercado para renegociar os títulos públicos. Esta alquimia ou artificialidade criou uma dívida (ilegítima) cujo fardo recai sobre o povo europeu.

A crise também colocou em evidência como a arquitetura do Euro favoreceu a Alemanha, detentora de mais tecnologia e produtividade, em detrimento de países menos ricos, que passaram a acumular déficits nos seus balanços de pagamento. E já surgem análises que apontam que a solução para os países em dificuldade é o abandono da moeda única.

Em busca de uma solução institucional

No fim do mês de outubro, França e Alemanha lideraram junto ao mercado financeiro o cancelamento de 50% da dívida grega. Mas a reestruturação da dívida grega, que era de € 350 bilhões em outubro, ainda terá desdobramentos.

A população daquele país ainda está revoltada com o fato de políticos e bancos terem endividado e levado o país à falência. O remédio imposto à população grega tem sido políticas recessivas, corte de empregos e de direitos. Com isso, o endividamento do governo grego só piorou desde o início da solução fiscal contracionista aplicada.

Na região do Euro, o grande desafio é a construção de uma solução institucional para prevenir uma crise sistêmica. Mesmo com uma elevação para € 1 trilhão (de euros) aprovado pela UE, o Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (EFSF) não possui recursos suficientes para socorrer vários países concomitantemente. Na verdade, o aumento do EFSF não significa que esse dinheiro está disponível. De fato, somente algo em torno de € 250 bilhões de euros estão disponíveis para socorrer os países.

A Alemanha e a França, credores das dívidas soberanas de outros países, criaram condições para anunciar a reestruturação da dívida da Grécia. Os países membros da zona do euro aprovaram a ampliação do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (EFSF, na sigla em inglês), para € 1 trilhão de euros.

Mas, o socorro só vai minimizar a crise. A taxa de juros ainda será elevada na Zona do Euro por bastante tempo. Além disso, há uma relação estreita entre a saúde financeira de bancos, detentores de títulos da dívida, e dos países em crise. Não será surpresa se um conjunto grande de bancos manifestar problemas de solvência.

Os representantes do G-20, reunidos em Cannes na primeira semana de outubro, não chegaram a uma solução para a dívida na região do Euro. A despeito do cancelamento de 50% da dívida grega, a solução escolhida pelos policy makers deverá passar pela recapitalização dos bancos e países endividados. Portanto, novamente a população pagará pelos erros do setor financeiro, bancário e de governos irresponsáveis.

Os líderes mundiais ainda tentaram sem sucesso buscar recursos dos países em desenvolvimento, principalmente da China, Rússia e Brasil, para reforçarem o EFSF. Ainda que se consiga capitalizar o EFSF em até € 1 trilhão de euros, esse teto é insuficiente no caso de uma quebra coletiva de grandes países, como a Itália. O fato é que os líderes do G-20 também fracassaram em fechar um acordo para reforçar o caixa do Fundo Monetário Internacional-FMI para que o organismo venha a emprestar dinheiro aos países europeus endividados. No entanto, é completamente ilegítimo a população pobre de países em desenvolvimento emprestar dinheiro ao FMI para ajudar países ricos em crise.

É assim que a falta de coordenação e a protelação, em parte por falta de apoio político interno devido à impopularidade de medidas ousadas, tem elevado o valor necessário para socorrer as economias.

Assim, crise na zona do Euro evidenciou a perigosa combinação entre a desregulamentação financeira e o endividamento ilimitado de Estado.

Taxação do Fluxo Financeiro, transparência bancária…

Talvez, por populismo, os líderes europeus tentam passar a impressão de que o mercado financeiro, responsável pela crise, contribuirá com os prejuízos dos governos. Nessa direção, no dia 28/09, em Estrasburgo (França), o presidente da Comissão Européia, José Manuel Durão Barroso, propôs a criação de um imposto dentro da UE sobre transações financeiras a partir de 2014. Mas, as finanças públicas sobreviverão até lá? A idéia é taxar o setor financeiro para ajudar a pagar parte do prejuízo europeu. O imposto pode chegar em 2014 a € 55 bilhões (R$ 137 bilhões) por ano. Esse tema deveria ter sido um dos grandes temas do G-20 em Cannes.

Ainda é cedo para afirmar se um Financial Transaction Tax (FTT) será implementado na UE, já que é necessária a aprovação dos 27 países-membros. No entanto, para milhões de pessoas já é bastante tarde a adoção de medidas heterodoxas para regular o capitalismo. No Brasil, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) começam a ser utilizado para taxar fluxos de capitais. O IOF recolhido sobre as operações de crédito para pessoa física é de 3%. Já o IOF sobre empréstimos externos com menos de 720 dias é de 6%. Recentemente o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória n° 539 que determinou a taxação de especulação financeira no mercado futuro de dólares (1% sobre diferença entre posições compradas e vendidas).

A Europa busca agora minimizar os efeitos de uma crise que é inerente à economia de mercado. É claro que as medidas para minimizar crises são complexas e não se esgotam em poucas linhas. De qualquer forma, entre outras agendas, no mínimo, deveriam estar à mesa temas como: crédito de longo prazo para os países endividados; reestruturação das dívidas com os bancos privados aceitando a maior parte do prejuízo; financiamento das dívidas soberanas a partir da taxação do capital financeiro (FTT); políticas de fortalecimento da renda da população; o combate aos paraísos fiscais; a preservação dos direitos sociais e; a regulação do sistema financeiro, entre outras razões, para evitar a exposição à ativos tóxicos, revenda de títulos pobres, alavancagem, especulação etc.

No médio prazo, é possível que a Europa reforme sua arquitetura institucional. Afinal, os membros com déficits “programados” nos seus balanços de pagamento sobreviverão a quantas crises até abandonarem o Euro? Olhando o plano mundial, os ministros de finanças devem estar ansiosos esperando o dia quando será possível avançar na discussão sobre a substituição do dólar como principal moeda de reserva mundial em favor de uma cesta de moedas.

Enfim, se a população da Europa não sair às ruas, arcará com cortes de políticas e a elevação de tributos. Se os políticos insistirem com cortes de direitos, há riscos reais de uma crise social (que parece dada). A certeza é que os efeitos desta tragédia se arrastarão por vários anos.

 

Relatório Final – Arquitetura da Participação no Brasil: avanços e desafios

Boletim nº 27

A edição nº.27 do boletim “Orçamento e Política Ambiental” trata da dificuldade da implementação do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas, que foi lançado no ano de 2006. A falta de vontade política do próprio governo e a “solução de mercado” como forma de viablizar a sustentabilidade das áreas protegidas são alguns dos problemas.
Leia também em PDF

Revista Descolad@s – Ano 2, nº 2

Para que os direitos sejam garantidos, precisamos ficar de olho no orçamento público. Por isso, a revista traz, em várias matérias, dados que nos fazem “pirar” de tanta indignação.

A Revista Descolad@s é uma publicação criada inteiramente por adolescentes: meninos e meninas que têm muita coisa para falar e querem divulgar para outras jovens do Brasil a discussão de direitos e participação juvenil.

Relatório do PNE: Estratégias de incidência

No dia 06 de dezembro ocorreu a leitura do relatório do deputado Ângelo Vanhoni sobre o Plano Nacional de Educação. Há problemas em várias metas, desde a meta 1 sobre educação infantil, passando pelo ensino básico e superior, além da educação especial. Como a possibilidade de direcionar recursos públicos para instituições privadas. Convênio para creches, separação da creche e da pré-escola (4 a 5 anos), não colocando no âmbito da educação infantil a população de 0 a 6 anos.

Questões que deveriam estar no âmbito da assistência social e não da educação.

Tem muita coisa para discutir e para isso precisamos fazer uma análise mais detida em cada uma das metas. O que acordamos foi que cada instituição fará emendas e destaques nas metas com as quais têm mais afinidades e depois reuniremos todas para o corpo a corpo com os deputados da comissão de educação. Além de enviarmos para o relator conforme combinado com o próprio, em reunião hoje pela manhã, solicitando que ele incorpore as preocupações da sociedade civil ali representada.

Segue a análise do Luiz Araújo com relação à meta 20 – É muito importante esta leitura, pois da forma como está poderá ficar pior do que o proposto inicialmente pelo Governo. Veja porque:

O Projeto enviado pelo governo trouxe a seguinte redação:
Meta 20 – Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país.

A sociedade civil provou por a + b que é impossível executar um PNE que enfrente a falta de acesso, melhore a qualidade e estabeleça um padrão mínimo de qualidade com este percentual. Em 2009 o investimento público estava em torno de 5%. Por isso, com apoio de inúmeros parlamentares foi apresentada uma proposta de que em 2020 o Brasil aplicaria pelo menos 10% do PIB na educação pública.

Durante todo o Mês de outubro e novembro o deputado Ângelo Vanhoni ensaiou apresentar o seu relatório com um percentual intermediário. No início de novembro chegou a vazar para a imprensa quer seu relatório viria com 8,29% e, finalmente, depois de infindáveis negociações com a área econômica do governo, o deputado apresentaria o percentual de 8%.

Na semana passada presenciei vários parlamentares que apoiam 10% já se conformando com este percentual menor, fazendo um discurso de que “foi o máximo que conseguimos”, ou “melhor 8% do que um veto presidencial” e outras pérolas do tipo.

O texto que circulou de forma não oficial era o seguinte:

Meta 20: Ampliar o investimento público direto em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de sete por cento do Produto Interno Bruto do País, no quinto ano de vigência deste plano, e oito inteiros e três décimos por cento, ao final do decênio.

Porém, para surpresa e indignação geral dos que lutam por uma educação de qualidade, este não foi o texto que aparece no relatório. Abaixo a versão oficial protocolada:

Meta 20: Ampliar o investimento público total em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de oito por cento do Produto Interno Bruto do País, ao final do decênio.

Não é apenas uma leve mudança de palavras. É uma tentativa de ludibriar deputados e a sociedade civil. O “investimento público total em educação”, segundo o site do INEP, “compreende como Investimento Público Total em Educação os valores despendidos nas seguintes Naturezas de Despesas: Pessoal Ativo e seus Encargos Sociais, Ajuda Financeira aos Estudantes (bolsas de estudos e financiamento estudantil), Despesas com Pesquisa e Desenvolvimento, Transferências ao Setor Privado, outras Despesas Correntes e de Capital, e a estimativa para o complemento da aposentadoria futura do pessoal que está na ativa (Essa estimativa foi calculada em 20% dos gastos com o Pessoal Ativo)”.

Em 2009 o “investimento público direto em educação” foi de 5%, sendo 0,985 feitos pela União, 2,04% pelos estados e 1,94% pelos municípios. Este tem sido o referencial de todo o debate de elevação do investimento no PNE. É este dado que está inscrito na Nota Técnica do MEC, nos discursos do Ministro Haddad e nas análises da sociedade civil.

Em 2009 o “investimento público total em educação” foi de 5,7% do PIB, sendo 1,2% executados pela União, 2,4% pelos estados e 2,2% pelos municípios.
O que o relator negociou com o governo federal é um acordo indecoroso e mentiroso. Ele não está propondo elevação do percentual de 7% para 8%. Pelo contrário, ele está propondo, na melhor das hipóteses, manter a proposta original do governo (7% ao final da década).

É revoltando assistir esta tentativa de ludibriar a opinião pública.
Com a palavra os senhores deputados e senhoras deputadas membros da Comissão Especial. (Luiz Araújo)

Discutir a meta 20 não significa ficar apenas na questão do financiamento, mas explicitar que com os recursos propostos o governo não poderá atender às outras metas e não conseguiremos atingir a educação de qualidade que defendemos, conforme já foi debatido em vários fóruns e destrinchado por especialistas.

Boletim nº 29

Publicação traz a experiência de contato entre adolescentes de escolas públicas do Distrito Federal e adolescentes de comunidades instaladas às margens do rio São Bartolomeu.

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PRONASCI : uma revisão necessária

Meio Ambiente

Mudanças Climáticas

 

Medidas de prevenção à catástrofes climáticas
Número:PL-840/2011
Autor:Chico Alencar – PSOL/RJ
Descrição:

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, tendo em vista assegurar medidas de prevenção de enchentes, deslizamentos de terra e eventos similares.

Situação:Aguardando Encaminhamento na Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional (CAINDR)

Casa:Câmara

Impactos das Mudanças Climáticas
Número:PL-2917/2008
Autor:Comissão Mista Especial destinada a acompanhar, monitorar e fiscalizar as ações referentes às mudanças climáticas no Brasil.
Descrição:

Altera o art. 5º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências, para incluir os impactos das mudanças climáticas entre as diretrizes para implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Situação:Pronta para Pauta
Casa:Câmara

Mineração

Veda pesquisa sobreposta à mesma pessoa física/jurídica
Número:PL-6338/2009
Autor:Carlos Brandão – PSDB/MA
Descrição:

Altera a redação dos arts. 16 e 37 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração). Explicação: Estabelece que não serão concedidas autorizações de pesquisa de mineral, a firmas individuais ou empresas, bem como parentes, que já detenham alvarás de pesquisa para a mesma substância mineral.

Situação:Aguardando Parecer na Comissão de Minas e Energia (CME).
Casa:Câmara

Terras

Disciplina a aquisição e o arrendamento de imóvel rural por pessoas estrangeiras
Número:PL 2289/2007
Autor:Beto Faro – PT/PA
Descrição:

Regulamenta o art. 190 da Constituição Federal, altera o art. 1º da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências. Disciplina a aquisição e o arrendamento de imóvel rural, por pessoas estrangeiras, em todo o território nacional. Regulamenta a Constituição Federal de 1988. Revoga a Lei nº 5.709, de 1971.

Situação:Aguardando Parecer na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Casa:Câmara

Imóveis Rurais de propriedade estrangeira
Número:PL 4.440/2001
Autor:Deputado Nilson Mourão e Outros
Descrição:

Dispõe sobre a propriedade de imóveis rurais por pessoas estrangeiras na Amazônia Legal brasileira, e dá outras providências.

Situação:Aguardando Retorno na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA).
Casa:Câmara

Alienação de bens penhorados
Número:PL 914/2011
Autor:Marcon – PT/RS; Luci Choinacki – PT/SC; Valmir Assunção – PT/BA
Descrição:

Modifica o art. 685-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

Estabelece a preferência do Incra em caso alienação de bens penhorados que sejam imóveis rurais, com área superior a quinze (15) modulos fiscais.

Alteração, Código de Processo Civil, bens penhorados, imóvel rural, autoridade judiciária, oferta, preferência, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), anterioridade, alienação, hasta pública.

Situação:Aguardando Parecer na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)
Casa:Câmara
Desapropriação: proibição do pagamento de verba compensatória
Número:PL 940/2011
Autor:Luci Choinacki – PT/SC
Descrição:

Dispõe sobre a proibição do pagamento, pela União, de verba compensatória nos processos de desapropriação para fins de reforma agrária e revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001. Explicação: Altera as Leis nºs 4.504, de 1964 e 8.629, de 1993.

Situação:Aguardando Parecer na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).
Casa:Câmara

Código Florestal

 

Dispõe sobre áreas de preservação
Número:PL-1876/1999
Autor:Sérgio Carvalho – PSDB /RO
Descrição:

Dispõe sobre Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, exploração florestal e dá outras providências.

Situação:Aguardando Retorno na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA).
Casa:Câmara

Plano de Suprimento Sustentável: veda a utilização de carvão
Número:PL-317/2011
Autor:Antonio Bulhões – PRB/SP
Descrição:

Veda a utilização de carvão vegetal produzido com matéria-prima oriunda de extrativismo, altera a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, Código Florestal, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências. Explicação: Obriga as empresas industriais que utilizam grande quantidade de matéria-prima florestal a elaborar e implementar Plano de Suprimento Sustentável. Altera as Leis nºs 4.771, de 1965 e 9.605, de 1998.

Situação:Pronta para Pauta na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).
Casa:Câmara

Regulamentação do uso de fogo no cultivo de cana-de-açúcar
Número:PL-666/2011
Autor:Joaquim Beltrão – PMDB/AL
Descrição:

Dá nova redação ao art. 27 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal, para regular o uso de fogo no cultivo de cana-de-açúcar.

Situação:Apensado ao PL 1778/2007.
Casa:Câmara

Reed e Serviços Ambientais

 

Institui pagamento por serviços ambientais prestados em APP
Número:PL-740/2011
Autor:Luiz Otavio – PMDB/PA
Descrição:

Altera a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), para instituir o pagamento por serviços ambientais prestados pelas áreas de preservação permanente (APP).

Situação:Aguardando Parecer na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).
Casa:Câmara

Institui o sistema nacional de REDD
Número:PL-195/2011
Autor:Rebecca Garcia – PP/AM
Descrição:

Institui o sistema nacional de redução de emissões por desmatamento e degradação, conservação, manejo florestal sustentável, manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal (REDD+), e dá outras providências.

 

Situação:Aguardando Designação de Relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).
Casa:Câmara

Definição de serviços ambientais
Número:PL-792/2007
Autor:Anselmo de Jesus – PT/RO
Descrição:

Dispõe sobre a definição de serviços ambientais e dá outras providências. Explicação: Define os serviços ambientais e prevê a transferência de recursos, monetários ou não, aos que ajudam a produzir ou conservar estes serviços.

Situação:Aguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Casa:Câmara

Área protegidas

 

Proteção das cavidades naturais subterrâneas
Número:PL 5.071/1990
Autor:Fábio Feldmann – PSDB/SP
Descrição:

Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas, em conformidade com os artigos 20, inciso X, e 216, inciso V, da Constituição Federal e dá outras providências.

Situação:Pronta para Pauta no Plenário.
Casa:Câmara

Obrigatoriedade de lei federal específica para criação de unidades de conservação da natureza
Número:PL 5.477/2005
Autor:Abelardo Lupion – PFL/PR , Zonta – PP/SC
Descrição:

Altera a Lei nº 9.985, de 18 de Julho de 2000. Estabelece a obrigatoriedade de lei federal específica para criação de Unidades de Conservação da Natureza e a respectiva dotação orçamentária.

Situação:Aguardando Deliberação de Recurso na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Casa:Câmara

Institui a Reserva Produtora de Água no âmbito do SNUC
Número:PL 3.324/2008
Autor:Silvinho Peccioli – DEM/SP
Descrição:

Institui a reserva produtora de água no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Altera as Leis nºs 9.985, de 2000 e 9.605, de 1998.

Situação:Arquivada na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Casa:Câmara
Estabelece que o Plano de Manejo definirá as atividades desenvolvidas pelo visitante de Parque Nacional
Número:PL 2.108/2007
Autor:Valtenir Pereira – PSB/MT
Descrição:

Acrescenta o § 5º ao artigo 27 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que “regulamenta o artigo 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências”.
Estabelece que o Plano de Manejo definirá as atividades desenvolvidas pelo visitante de Parque Nacional, bem como a obrigatoriedade de supervisão de guia especializado.

Situação:Aguardando parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Casa:Câmara

Dispõe sobre a utilização das áreas públicas de unidades de conservação ambiental integrantes do SNUC
Número:PL 1.050/2007
Autor:Otavio Leite – PSDB/RJ
Descrição:

Dispõe sobre a utilização das áreas públicas de unidades de conservação ambiental integrantes do S.N.U.C. (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), de unidades militares e prédios públicos em geral, particularmente os destinados às unidades educacionais, por grupos oficiais de Escoteiros e Bandeirantes, e dá outras providências.

Situação:Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA ).
Casa:Câmara

Criação de estações ecológicas e áreas de proteção ambiental
Número:PL 1.103/1999
Autor:Aldo Rebelo – PCDOB/SP
Descrição:

Dá nova redação ao § 3º do art. 1º da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, que “dispõe sobre a criação de estações ecológicas, áreas de proteção ambiental, e dá outras providências”.
Obriga o depósito no acervo da respectiva Estação Ecológica, de cópia de toda pesquisa científica ou cultural ali realizada, seja por meio de impressão, audiovisual, televisão ou fotografia.

Situação:Aguardando Encaminhamento na Coordenação de Comissões Permanentes
Casa:Câmara
Criação da Floresta Nacional do Jamanxim
Número:PDC 1.148/2008
Autor:Zequinha Marinho – PMDB/PA
Descrição:

Susta os efeitos do Decreto do Presidente da República, sem número, de 13 de fevereiro de 2006, que cria a Floresta Nacional do Jamanxim, localizada no Município de Novo Progresso, no Estado do Pará.

Situação:Aguardando Parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Casa:Câmara

Criação da área de proteção ambiental Rio-Parque do Araguaia
Número:PLC 62/2003
Autor:Deputado Euler Morais
Descrição:

Cria a Área de Proteção Ambiental Rio-Parque do Araguaia.

Situação:Pronta para a pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Casa:Câmara

Altera a categoria da unidade de conservação na região da Serra do Caximbo
Número:PLS 258/2009
Autor:SENADOR – Flexa Ribeiro
Descrição:

Altera a categoria da unidade de conservação Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo para Parque Nacional Nascentes da Serra do Cachimbo e Área de Proteção Ambiental Vale do XV, nos Municípios de Altamira e Novo Progresso, no Estado do Pará.

Situação:Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Casa:Câmara

Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
Número:PL 1962/2007
Autor:Antonio Bulhões – PMDB/SP
Descrição:

Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

Condiciona a exploração do subsolo das florestas à aquisição de área contígua à unidade, conforme o estado de conservação da vegetação, devendo as terras adquiridas serem doadas ao ente público responsável pela floresta nacional, estadual ou municipal. Determina a oitiva da população da região em que se pretende criar a unidade de conservação.

Situação:Aguardando Designação de Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Casa:Câmara

Regulamenta procedimentos de terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos
Número:PDC 44/2007
Autor:Valdir Colatto – PMDB/SC
Descrição:

Susta a aplicação do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Situação:Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Casa:Câmara

Altera a lei que institui o sistema nacional de unidades de conservação da natureza
Número:PL 266/2007
Autor:Rogerio Lisboa – PFL/RJ , Marcio Junqueira – PFL/RR
Descrição:

Altera a Lei nº 9.985, de 2000, que “regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências”, no que se refere à compensação por significativo impacto ambiental.
Fixa em 0,5% (meio por cento) o limite máximo para a compensação financeira por significativo impacto ambiental.

Situação:Aguardando Parecer na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Casa:Câmara

Criança e Adolescente

Educação

PL 8035/2010 – Plano Nacional de Educação

Número:PL 8035/2010
Autor:Poder Executivo
Ementa:Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências.

Situação:Aguardando Parecer na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8035, de 2010, do Poder Executivo, que “aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências” (PL803510)
Casa:Câmara dos Deputados

Exploração Sexual

SF PLS 209/2008

Número: SF PLS 209/2008
Autor: Cristovam Buarque Altera a Lei no. 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), para tornar inelegível agente público denunciado por envolvimento com prostituição infantil.
Ementa: Altera a Lei no. 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), para tornar inelegível agente público denunciado por envolvimento com prostituição infantil.

Situação: INCLUIDA EM ORDEM DO DIA
Casa: Senado Federal

SF PLS 284/2008

Autor: João Vicente Claudino
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de texto em embalagens de produtos infantis.
Situação: INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Casa: Senado Federal

SF PLS 253/2004

Autor: COMISSÃO – CPMI – Exploração Sexual
Ementa:Altera o Título VI (dos crimes contra os costumes) da Parte Especial do Código Penal.

Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Casa: Senado Federal

SF PLS 255/2004

Autor: COMISSÃO – CPMI – Exploração Sexual
Ementa: Altera dispositivos da Lei no. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. (Prevê o fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou congênere, quando hospedarem crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização).

Situação:REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Casa: Senado Federal

PL-5658/2009

Número: PL-5658/2009
Autor: Senado Federal – CPI Pedofilia – DOM /PA
Ementa:Altera as Leis no. 7.960, de 21 de dezembro de 1989 (Lei de Prisão Temporária), no. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e no. 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), com a finalidade de aprimorar o combate à prostituição e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Situação:Aguardando Parecer.
Casa: Câmara dos Deputados

SF PLS 189/1999

Autor: SENADOR – Ramez Tebet
Ementa:Alatera os artigos 001 e 009 da  Lei 8072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos os crimes sexuais contra crianças e adolescentes e para aumentar as respectivas penas.

Situação:Arquivada
Casa:Senado Federal

PL-6509/2009

Número: PL-6509/2009
Autor:Aline Corrêa – PP /SP
Ementa:Altera a Lei no. 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências, para incluir as pessoas em situação de ameaça ou violação de direitos como beneficiárias do Programa. Explicação: Destina o Bolsa Família no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) a famílias que tenham em sua composição mulheres vítimas de violência, adolescentes em uso de drogas e bebidas e crianças e adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual. Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária

Situação:Pronta para Pauta na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Casa:Câmara dos Deputados

PL 7269/2010 – Projeto de Lei

Número: PL 7269/2010
Autor: Wellington Fagundes – PR/MT
Ementa: Determina a interdição de estabelecimentos e instituições que facilitem ou promovam a exploração sexual comercial e o aliciamento de crianças e adolescentes

Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Casa:Câmara dos Deputados

Conselho Tutelar

SF PLC 173/2009

Autor: DEPUTADO – SANDRO MABEL
Ementa: Obriga a feitura de curso de treinamento para o cargo de Conselheiro Tutelar.

Situação:Audiência Pública
Casa: Senado Federal

PL-6549/2009

Número: PL-6549/2009
Autor: Neilton Mulim – PR /RJ
Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei no. 8.069,de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a unificação da data de realização da eleição de Conselheiro Tutelar e dá outras providências. Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária

Situação: Pronta para Pauta.
Casa:Câmara dos Deputados

SF PLS 479/2009

Autor: Valter Pereira
Ementa: Altera a Lei no. 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir novo critério de escolha dos conselheiros tutelares.

Situação:Pronta para a pauta na comissão
Casa:Senado Federal

SF PLC 52/2009

Autor: Joaquim Francisco
Ementa: Dispõe sobre a criação de número telefônico para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.

Situação:Transformada em norma jurídica

Casa: Senado Federal

SF PLC 23/2009

Autor: Edinho Bez
Ementa: Institui o dia 13 de julho como o Dia Nacional do Conselho Tutelar.

Situação: Matéria com a relatoria
Casa: Senado Federal

PL-5465/2009

Número: PL-5465/2009
Autor: João Oliveira – DEM /TO
Ementa: Altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para reduzir a composição do Conselho Tutelar a três membros em Municípios com menos de cinco mil habitantes.

Situação: Aguardando Designação de Relator.
Casa: Câmara dos Deputados

PL-6549/2009

Número: PL-6549/2009
Autor: Neilton Mulim – PR /RJ
Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei no. 8.069,de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a unificação da data de realização da eleição de Conselheiro Tutelar e dá outras providências. Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária

Situação: Pronta para Pauta
Casa: Câmara dos Deputados

Idade Penal

PEC 171/1993 – Proposta de Emenda à Constituição

Número: PEC 171/1993
Autor: BENEDITO DOMINGOS – PP/DF
Ementa:Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos).

Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Casa: Câmara dos Deputados

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, Nº 90 de 2003

Número: PEC 90/2003
Autor: SENADOR – Magno Malta e outro(s) Sr(s). Senador(es)
Ementa: Inclui parágrafo único no artigo 228, da Constituição Federal, para considerar penalmente imputáveis os maiores de treze anos que tenham praticado crimes definidos como hediondos

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Casa: Senado Federal
Publicidade Infantil

PL-5921/2001

Número: PL-5921/2001
Autor: Luiz Carlos Hauly – PSDB / PR
Ementa: Acrescenta parágrafo ao art. 37, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”.

Situação: Aguardando Parecer.
Casa: Câmara dos Deputados

Trabalho Infantil

PEC 35/2011 – Proposta de Emenda à Constituição

Número: PEC 35/2011
Autor: Onofre Santo Agostini – DEM/SC
Ementa: Altera o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal para permitir que o adolescente possa ser empregado a partir dos quatorze anos.

Situação: Apensada à PEC 18/2011
Casa: Câmara dos Deputados

PEC 18/2011 – Proposta de Emenda à Constituição

Número: PEC 18/2011
Autor: Dilceu Sperafico – PP/PR
Ementa: Dá nova redação ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para autorizar o trabalho sob o regime de tempo parcial a partir dos quatorze anos de idade.

Situação: Aguardando Deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Casa:Câmara dos Deputados

Fundos de Pensão – Estudo nº 1

As Hidrelétricas do Madeira: as lições não aprendidas que se repetem em Belo Monte – Estudo nº 2

Segurança Pública como direito fundamental

Transparência Orçamentária nas Capitais do Brasil

Orçamento Público e Desigualdades: Debatendo Experiências e Metodologias de Monitoramento

Nunca Antes Na história desse País…? Um Balanço das Políticas do Governo Lula

Estudo sobre o Pronasci

Reflexões sobre a MP n° 535 que cria programas para o enfrentamento à extrema pobreza rural

27 de outubro de 2011

Está na pauta de votação do Congresso Nacional a Medida Provisória N° 535 que institui dois Programas vinculados ao Plano Brasil sem Miséria: o Programa de Apoio à Conservação Ambiental e o Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais. Esta MP altera, também, de três para cinco o número de crianças com idade de 0 a 15 anos aptas a receber o benefício variável que compõe o Bolsa Família.

Embora o “Plano Brasil sem Miséria” estabeleça como linha de extrema pobreza uma renda familiar mensal per capita de até R$ 70, a MP joga para regulamento a definição do conceito de família em situação de extrema pobreza que orientará o enquadramento dos beneficiários nos dois Programas. Vale ressaltar que é essa linha que serviu à identificação, com base no Censo Demográfico de 2010, das 16,2 milhões de pessoas no Brasil que vivem na extrema pobreza. Destas, 47% ou 7,5 milhões encontram-se em áreas rurais, e se concentram no Norte e no Nordeste, regiões nas quais as áreas rurais possuem respectivamente 56% e 52% da sua população vivendo em condição de extrema pobreza.

Há, contudo, críticas muito pertinentes ao conceito de extrema pobreza rural focalizado exclusivamente na renda familiar, em detrimento de abordagens que focam a “unidade  produtiva rural” tratada pelo conceito de “estabelecimento agropecuário” utilizado pelo  Censo Agropecuário.

Esta opção de abordar o “estabelecimento” e não a renda para qualificação da pobreza rural e seus determinantes tem sido defendida e aprofundada por Franscisco de Assis Costa, Professor da Universidade Federal do Pará e atualmente diretor de Estudos e Políticas Regionais, Urbanas e Ambientais (Dirur) do Instituto de Pesquisa Econômica Aplicada – IPEA.

Uma maior qualificação da condição de pobreza e extrema pobreza rurais é fundamental para se avançar no desenho de políticas públicas focadas na superação desta condição.

Na chamada economia camponesa a insufi ciência da renda é uma dimensão que precisa  ser relativizada em função de variáveis como produção para auto-consumo, diversificação da produção, relações sociais e de solidariedade que extrapolam a lógica mercantil. Enfim, o fato é que o “estado da arte” do diagnóstico da situação de extrema pobreza rural mostra o quanto estamos ainda distantes de uma compreensão mais aprofundada do que é ser pobre e extremamente pobre no campo e nas florestas
brasileiras.

Desafio similar procede no caso dos povos indígenas. Existe hoje uma frágil compreensão das condições de vida e pobreza em territórios indígenas. Por sinal, a pesquisa que ainda serve de base para compreensão, inclusive pelo governo, da situação de segurança alimentar dos povos foi realizada entre 1994/1995 pelo Instituto de  Estudos Socioeconômicos (Inesc). Essa pesquisa – Mapa da Fome Entre Povos Indígenas do Brasil I e II – construiu um conceito pertinente sobre como abordar o tema da pobreza e da fome nesse segmento da população brasileira.Uma primeira questão que se apresenta, portanto, é se tais programas conseguirão focalizar e tratar devidamente a problemática da extrema pobreza rural, a despeito da fragilidade da compreensão dessa condição e, portanto, do seu próprio público-alvo.

Esta Nota objetiva facilitar o entendimento sobre o “Programa de Apoio à Conservação Ambiental” e o “Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais” e provocar reflexões iniciais sobre seus potenciais e seus limites. Trata-se de dois programas que embora mirem públicos similares – famílias rurais em situação de extrema pobreza – buscam focalizar com medidas diferentes famílias ou grupos sociais que se relacionam de forma distinta com os recursos naturais de que dispõem. Vejamos.

1 – Programa de Apóio à Conservação Ambiental

Seu público alvo é caracterizado por famílias ou comunidades que não têm a atividade agrícola como atividade dominante para garantir seus meios de vida. Basicamente: i) famílias extrativistas que residem em áreas protegidas por lei federal (Florestas Nacionais, Reservas Extrativistas Federais e Reservas de Desenvolvimento Sustentável Federais); ii) famílias ou comunidades envolvidas em projetos instituídos pelo Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (INCRA) nas categorias de assentamento florestal, desenvolvimento sustentável ou de assentamento agroextrativista.

Este público seria atendido pelo Programa por meio da chamada “Bolsa Verde”, uma bolsa de R$ 300,00 trimestrais a cada família, por um período de até dois anos que
poderá ser prorrogado. Famílias enquadradas no Programa teriam, portanto, em tese, R$ 100,00 mensais de “Bolsa Verde” que estariam condicionados à realização de atividades de conservação. Esses valores se somam aos recebidos por intermédio do “Programa Bolsa Família”.

Que atividades são essas? Ficará a cargo do Ministério do Meio Ambiente, gestor do programa, definir. E como esta condicionalidade seria monitorada? Por auditorias amostrais ou outras formas ainda a serem criadas por regulamento. Podemos dizer que o “Bolsa Verde” caracteriza o chamado “Pagamento por Serviços Ambientais”?

Se a real intencionalidade do Programa está bem expressa na sua formulação diríamos que não. Seu foco é o combate à extrema pobreza por meio de uma renda adicional provisória que, teoricamente, deverá dar suporte e lugar a uma condição estável de melhoria das qualidades de vida e renda das famílias. Tal condição supõe, conforme formulação do Programa, uma mudança na capacidade de uso sustentável dos recursos florestais que estas famílias dispõem.

Mas, contraditoriamente, se formos apreender o Programa pelo que ele traz de ação concreta, é notório a ausência na sua formulação de instrumentos para ampliar o potencial de uso sustentável da floresta por estas famílias. Isto é relativamente distinto, como veremos, da formulação do Programa de Fomento às atividades produtivas rurais.

Aqui, assistência técnica adequada, projeto de manejo sustentável, crédito orientado são temas que estão ainda mais distantes de aparecem como iniciativas ou medidas
vinculadas à transferência de renda.Desta forma, o que fica marcante nesse Programa é a “Bolsa Verde” condicionada à conservação dos ecossistemas. Embora não seja um “Pagamento por Serviço Ambiental” assumido é, evidentemente, uma tentativa de dar um “verniz” enquanto tal.

Se esta opção é meramente cosmética, reflexo da intenção política de apresentar ações objetivas no contexto da Rio +20, ou, ainda, expressão da falta de clareza de quais iniciativas e instrumentos são necessários para uma inclusão produtiva apoiada no uso sustentável de recursos florestais, são todas questões a considerar.

Pensando pela ótica da ampliação da renda, como os benefícios do “Bolsa Família” e do
“Bolsa Verde” podem ser cumulativos, uma vez aprovada esta MP, uma família extrativista que vive em situação de extrema pobreza em uma Reserva de Desenvolvimento Sustentável Federal, por exemplo, passaria a ser público alvo dos dois Programas. A título de exemplo, e a depender das dotações orçamentárias, se esta família têm cinco crianças de 0 a 15 anos e mais dois adolescentes de 15 a 17 anos ela estaria apta a receber do governo federal uma bolsa cumulativa de R$ 406,00 em média por mês, num horizonte de dois anos: R$ 100,00 de Bolsa Verde + R$ 70,00 de Bolsa Família + R$ 32,00 para cada uma das cinco crianças e + R$ 38,00 para cada um dos dois adolescentes. A ampliação potencial do benefício, para este público alvo em específico é, portanto, de R$ 164,00: R$100,00 do “Bolsa Verde” e mais R$ 64,00 do
pagamento variável de duas crianças extras de 0 a 15 anos. Para famílias que vivem em
extrema pobreza isto representa uma ampliação importante de rendimentos.

Mas, de novo, qual a contribuição que um programa desta natureza poderá dar na direção de superação da condição de extrema pobreza para famílias que têm no  extrativismo e na boa convivência com a natureza uma forma e um meio de vida? Ao longo destes dois anos de “Bolsa Verde” serão criadas as condições para que estas famílias consigam superar a “ situação de extrema pobreza” e, ao mesmo tempo, darem continuidade ao seu papel socioambiental de proteção e conservação ambiental?

Idealmente, a mensagem que acompanha o Programa cita políticas que estariam vinculadas ao cumprimento dos objetivos traçados para este Programa. A mensagem cita explicitamente: a Política Nacional de Desenvolvimento Sustentável dos Povos e Comunidades Tradicionais (PNPCT), o Plano Nacional de Reforma Agrária (PNRA); o Plano Nacional de Promoção das Cadeias dos Produtos da Sociobiodiversidade (PNPSB) e o Programa Federal de Manejo Florestal e Comunitário (PMCF).

Mas, basta ver a dotação de recursos orçamentários para as ações que compõem estes
Planos e Políticas e sua quase sempre sofrível execução para duvidar, senão da capacidade, da efetiva prioridade dada à construção de saídas ambientalmente adequadas e socialmente justas para garantir a melhora das condições de vida dos chamados povos da floresta.

Neste contexto, fica difícil ver um futuro promissor para o Programa de Apóio à Conservação Ambiental.

Por fim, cabe a pergunta: povos indígenas e comunidades quilombolas serão públicoalvo deste Programa? Embora a redação da MP não estabeleça isto claramente, jogando para regulamento a possibilidade de defi nição de outras áreas rurais como áreas prioritárias, o desenho e objetivos do Programa indicam que sim.

Algumas das 77 emendas apresentadas à MP já pretendem deixar claro essa ampliação do público-alvo, o que estaria ancorado na própria Mensagem enviada ao Congresso.  Nesta, é enfatizado que 76% das áreas de fl oresta públicas comunitárias estão ocupadas por Terras Indígenas. Além disso, as áreas tituladas em favor de comunidades remanescentes de quilombos são igualmente reconhecidas como áreas prioritárias para um Programa que busca aliar combate à pobreza com preservação ambiental.

2 – Programa de Fomento às Atividades Produtivas Rurais.

Seu público alvo é o que poderíamos chamar de famílias camponesas em situação de extrema pobreza. Com a previsão de destinar até R$ 2.400,00 por um período de até dois anos para cada família, o benefício se equivaleria ao “Bolsa Verde” com um pagamento médio de R$ 100,00 mensais por dois anos.

Mas, diferentemente do “Bolsa Verde”, cuja condicionalidade é a preservação ambiental, o benefício previsto tem como objetivo contribuir para estruturar a unidade produtiva familiar, entendendo por estruturar ampliar a capacidade de produzir alimentos inclusive para auto-consumo e gerar ocupação e renda dentro da própria unidade familiar. Dentro desta lógica, é condição para acessar o benefício do Programa a apresentação e execução de um projeto de estruturação da unidade produtiva familiar, com especifi cação das etapas de sua implantação. A liberação do benefício, cujas parcelas serão definidas em regulamento pelos órgãos gestores (Ministério do Desenvolvimento Agrário – MDA e Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome – MDS), estará condicionada à execução do projeto apresentado.

Por isso, e de forma distinta do Programa de Apoio à Conservação Ambiental, o componente assistência técnica individualizada e continuada é dito ser um instrumento do próprio programa, juntamente com o benefício monetário. Embora não esteja explicito na MP, o “Plano Brasil sem Miséria” anuncia o atendimento, até 2014, de 250 mil famílias dentro da iniciativa chamada de fomento na qual se enquadra este Programa. Além disto, prevê o atendimento a 253 mil famílias com assistência técnica  individualizada e continuada, juntamente com a ampliação de 66 mil para 255 mil famílias extremamente pobres que participam do “Programa de Aquisição de Alimentos ( PAA)”.

Ou seja, o universo esperado de benefi ciários do “Programa de Fomento às Atividades Produtivas”, que teoricamente também serão atingidos por outros programas com  objetivo similar, fica em torno de 250 mil famílias.

E o que dizer deste Programa? É inegável que é positiva sua intenção de aliar uma ação emergencial com ações estruturantes que visam à mudança nas condições de inserção destas famílias no mercado, seja institucional ou privado.

Mas, uma vez superado o desafi o da melhor identifi cação das famílias em condição de extrema pobreza, resta o desafio de fazer com que este conjunto de políticas públicas – água, insumos, luz, educação, saneamento, assistência técnica, etc – chegue de fato e de forma articulada e integrada a estas famílias. A experiência do “Programa Bolsa Família” tem mostrado que a transferência de renda diretamente as famílias é mais fácil. O difícil – do ponto de vista orçamentário e de gestão – é fazer chegar todas as demais políticas.

Por fim, vale registrar que também para este Programa, além do público potencial compreendido no conceito de Agricultura Familiar conforme especifica a Lei n 11.326 de 2006, são aventados como público potencial povos indígenas e remanescentes de quilombos. Não poderia ser diferente dado, de novo, a natureza do Programa. Este enquadramento, contudo, fica como no Programa de Apoio à Conservação Ambiental, dependendo de  regulamento.

A decisão de remeter para regulamento a inclusão ou não de comunidades quilombolas nos dois programas pode indicar, contudo, a fragilidade da compreensão das condições de vida e necessidades específicas das famílias e comunidades que vivem hoje em territórios remanescentes de quilombo. Ou, ainda, pode ser um reflexo da mera insuficiência de dotação orçamentária. Justificativas injustificáveis!

A aprovação de emendas que garantem a inclusão de povos remanescentes de quilombos como público-alvo explícito nesses programas é, portanto, uma medida positiva e necessária. No caso dos povos indígenas, talvez valesse as mesmas indagações, em especial para o Programa de Apoio à Conservação.

Votação do Código Florestal revela o conservadorismo do Congresso

25 de Novembro de 2011

A votação na Comissão Meio Ambiente do texto-base que substituirá o atual Código Florestal mostrou a hegemonia da força conservadora que se instalou no Congresso Nacional. Não é mais uma questão localizada na Bancada Ruralista, mas é uma visão de mundo retrógrada que se instalou de forma confortável e sem culpa no espírito da maioria dos parlamentares. A esquerda brasileira, ou qualquer nome que se queira dar a este segmento político, não perdeu somente a referência partidária, mas os antigos aliados.

O movimento sociossindical acreditou, até o último momento, que em dado momento do processo legislativo sairia um texto equilibrado entre as forças que dividem o espaço político. Desde a votação na Câmara dos Deputados as lideranças sociais se reconheciam como minoria e, portanto, não alimentavam esperanças de um texto que se identificassem plenamente.

Lutavam por um projeto que, mesmo recepcionando interesses do agronegócio, protegesse as florestas, os biomas e os recursos naturais. Porém, a dedicação sincera dos setores socioambientais aos saberes e fazeres naturais, não pode ser compreendido pelo pensamento pragmático, mercadológico e financista que impera no Congresso Nacional.

De quantas derrotas precisam os setores sociais progressistas para despertar do sonho da conquista do poder? Por acaso o poder permitiria que dele se apoderassem quem poderia destruí-lo? A política não permite sentimentos de frustração, desânimo ou derrota. Portanto, é necessário buscar na realidade do processo legislativo os fatores que levaram as lideranças a acreditar que podiam ter um texto que visasse à preservação das florestas e do meio ambiente.

Tudo demonstrava o contrário. Em uma reunião no Ministério do Meio Ambiente, uma das lideranças sociais se referiu que “ali estavam reunidos os perdedores”. Houve reação a esta fala carregada de significado real. Não se compreendeu, no momento, que a frase não remete à derrota, mas provoca a adoção de uma nova postura para vencer.

Gostaria de analisar o mérito do texto-base que irá substituir o Código Florestal, de apontar suas fragilidades, suas forças e suas perspectivas de futuro. Comecei a fazer esse exercício, mas como imprimir uma análise de futuro em um documento escrito pelo conservadorismo? O que apontar de bom para as florestas, para os biomas ou para o meio ambiente em uma proposta encomendada pelos setores agropecuários, cujos propósitos são expandir suas áreas de lavoura, pecuária e mineração?

Não foi por acaso que as últimas grandes derrotas sofridas pelos setores progressistas foram entregues às mãos de aliados da esquerda. A maior perda do movimento sociossindical é a perda de aliados e a desconfiança que contamina as relações das representações de classe.

Foi comovente assistir o empenho dos senadores Randolfe Rodrigues (PSOL-AP) e Lindemberg Farias (PT-RJ), da senadora Marinor Brito (PSOL-PA) em tentar alterar o substitutivo. Eram os congressistas dotados dos mais fortes argumentos, mas inúteis contra a blindagem conservadora. É lamentável e compreensível por que nenhuma de suas emendas ou destaques foi aprovado. Ao lado da resistência parlamentar os estudantes fizeram a sua parte, levantaram cartazes e a bandeira nacional, enfrentaram os seguranças. Ambos, parlamentares e estudantes, deram ao debate um colorido que este não merecia.

O governo não foi omisso no processo, pois participou em todas as negociações com os ruralistas e com os movimentos sociossindicais. Porém, a diferença de influência política entre esses dois atores determinaram a tomada de posição do governo. O Ministério do Meio Ambiente realizou diversas reuniões com a sociedade civil organizada, mas foi um ator inexpressivo no jogo político. Os senadores ruralistas garantiram a vitória de suas propostas em uma negociação à noite com o governo, às vésperas da votação na Comissão. Essa reunião foi denunciada diversas vezes pelo senador Lindemberg Farias e não foi contestada pelo relator- senador Jorge Viana (PT-AC).

Na votação, que virá a seguir, em plenário do Senado Federal, o que vamos constatar será a reafirmação da força do conservadorismo parlamentar. Os senadores ruralistas já solicitaram urgência na tramitação do projeto de Código Florestal. Assim, a proposta ganha rapidez ao saltar algumas exigências do processo legislativo.

A importância da votação em plenário para as organizações e movimentos sociais e sindicais, e seu reenvio para a revisão da Câmara dos Deputados, não está na realimentação de uma possível reviravolta no texto, mas poder saber e divulgar os nomes dos senadores que votarão nominalmente contra o meio ambiente, as florestas e os recursos naturais do Brasil.

A copa FIFA 2014 e a dignidade dos brasileiros e brasileiras

29 de setembro de 2011

A Copa do Mundo de 2014 trouxe grandes promessas ao povo brasileiro que em grande parte não serão mais que ilusões. Muitos não percebem porque estão embriagados pelo marketing patriótico. O sentimento que o povo brasileiro nutre pelo futebol esconde negócios bilionários e lucros distribuídos de forma desigual. Igualmente, ao povo, serão distribuídos somente o direito de consumir a Copa-TV, a Copa-publicidade e a Copa-bugiganga.

Sim. Muitos empregos serão gerados pela a movimentação financeira que virá com a COPA do Mundo. Mas, qual é o percentual sustentável de empregos? Em que medida esses empregos acelerarão nosso processo civilizatório?

Outra pergunta intrigante é por que nunca houve semelhante “esforço de guerra” para oferecer saneamento básico universal à população brasileira? Pesquisa mostra que 2/3 do esgoto no Brasil não é tratado. Se os R$ 5 bilhões gastos com estádios fossem investidos no ensino infantil e fundamental também gerariam empregos, qualificação, civilidade e efetivariam direitos. Infelizmente nossos indicadores sociais não colocam o Brasil numa posição de desenvolvimento neste início do século XXI.

Muita riqueza será criada, é verdade. Mas até que ponto essa riqueza será justamente distribuída? A FIFA é uma entidade privada que visa lucros – a despeito do culto quase religioso – que o futebol possuiu. A FIFA lucrou US$ 631 milhões (de dólares) entre 2007 e 2010 segundo ela mesma anunciou (conforme reportagem da Folha de São Paulo de 04/03/2011). De acordo com a mesma fonte, a FIFA diz ter uma reserva de US$ 1,280 bilhão (R$ 2,1 bilhões). Se fosse uma pessoa física a FIFA estaria entre as pessoas mais ricas do mundo (no caso da Confederação Brasileira de Futebol- CBF, essa afirmação estaria distante da realidade?)

Por mencionar a entidade brasileira, a CBF teve lucro de R$ 72 milhões em 2009 (reais) publicados no jornal Monitor Mercantil. Então, não vamos deixar que usem nosso sentimento de brasilidade. Se não temos o poder de impedir que o poder público financie obras privadas, a despeito das promessas que fizeram, a sociedade tem o direito de saber com detalhes quais são as fontes de financiamento destas grandes obras. Não há uma prestação de contas que identifique os impostos direcionados para financiar as obras da Copa e o prejuízo que o Tesouro Nacional terá com a capitalização do BNDES. Lembremos que os mais pobres comprometem cerca da metade da sua renda com impostos. Já a FIFA, a CBF e outras confederações tiveram isenções tributárias amplas, gerais e irrestritas (Lei n.º 12.350, de 20 de dezembro de 2010).

Pessoas afetadas pelas obras
O Congresso Nacional e a sociedade brasileira não podem deixar de ouvir com atenção as denúncias de remoção de famílias para construção das obras e péssimas condições de trabalho nas obras da Copa. Cabe a pergunta se as greves daqueles que trabalham na construção dos estádios não seriam sintomas da imposição das piores formas de relações de trabalho, do desrespeito à dignidade humana e do lucro desproporcional.

Fica o temor de que pressionados pela escassez dos prazos e pelo apelo midiático, a sociedade feche seus os olhos para possíveis abusos que podem lembrar condições análogas a escravidão em pleno século XXI. A Câmara dos Deputados não deveria convocar uma Comissão Geral para ouvir os afetados e também as lideranças dos trabalhadores envolvidos nas obras da Copa de diferentes regiões do país? Esse país não deve acobertar outro exemplo de obtenção de riqueza por meio do desrespeito da dignidade humana – a história desse país já viu um modo de produção econômica escravizar milhões de índios e pessoas trazidas da África. Até hoje, seus descendentes não tiveram uma reparação. Portanto, é a exploração do passado e omissão do presente que explica nossa condição de 3° país mais desigual do mundo. É por isso que o Brasil não mais deve aceitar a violação da dignidade humana em nome do mero crescimento econômico.

A fiscalização das obras
Se os organizadores da COPA gostam de invocar o patriotismo dos brasileiros, é legítimo lembrar outras referências culturais. Como dizia o poeta Cazuza “Brasil, mostra a sua cara!”. Também podemos reformular essa frase para: “Copa FIFA, mostra sua cara!”

A transparência dos dados é importante porque as previsões de gastos só aumentam. Não há dúvidas de que essa subida acelerada dos custos guarda relação com a flexibilização daslicitações para obras da Copa. Segundo a ótima comparação realizada pelo consultor do Senado Alexandre Sidnei Guimarães, intitulada “O aumento oficial dos custos das obras da Copa do Mundo FIFA 2014”, houve uma elevação de R$ 6,83 bilhões (em termos percentuais, 28,7%) num período de oito meses. A comparação entre o “1º Balanço das Obras da Copa do Mundo FIFA 2014” e o 2º balanço mostra que o custo das obras em janeiro de 2011 era aproximadamente de R$ 23,83 bilhões. Em setembro, elevou-se para R$ 30,66 bilhões. Seguem as tabelas retiradas do trabalho do consultor do Senado.

Os estádios da Copa tiveram uma variação de custo de R$ 1,02 bilhões. O custo estava previsto em R$ 4,9 bilhões em janeiro contra R$ 6,04 bilhões em setembro. Os resultados refletem o atraso, a falta de transparência e o Regime Diferenciado de Contratação (a flexibilização da Lei de Licitações).

 

Quadro I

 

A diferença entre os custos das obras da COPA em Belo Horizonte foi de R$ 3,34 bilhões. Saltou de R$ 2,55 bilhões para R$ 5,9 bilhões. Uma variação de 130%!

quadro II

Em consulta ao site do Tribunal de Contas da União (TCU) realizada no sai 27/09, foi possível verificar que site possuiu alguns gráficos defasados e que vários relatórios são antigos, o que deve refletir o atraso das obras (http://portal2.tcu.gov.br/portal/page/portal/TCU/copa2014/fiscaliza_tcu).

O site da Controladoria Geral da União (CGU) – http://www.portaldatransparencia.gov.br/copa2014/ – também mostra o ritmo das obras. É possível visualizar o que está sendo priorizado e o que vai se tornar só ornamentação dos projetos – isto é, obras que nunca sairão do papel.

Percebe-se que são aquelas obras que beneficiam um número muito maior da população que estão mais atrasadas ou não saíram do papel. Sejamos sinceros: a população pobre não assistirá aos futuros shows de artistas internacionais que ocorrerão nos elefantes brancos que estão sendo erguidos. Por outro lado, até os pobres estão pagando dos seus bolsos pela construção dos estádios e, muitos casos, pagarão pela suas manutenções.

Seguem tabelas anexas com uma seleção de obras disponibilizadas no site da Controladoria Geral da União- CGU. Se houver, paciência para uma analise detalhada dos dados, será possível perceber que as obras mais atrasadas são justamente aquelas com benefícios a longo prazo para a população. Ou será que só foram colocadas propositalmente no planejamento inicial para justificar a relevância do evento da FIFA?

Clique e veja a tabela da seleção de obras da Copa de acordo com o portal da transparência da Copa da CGU

A Lei da Ficha Limpa encontra-se numa encruzilhada

29 de setembro de 2011

A aprovação da lei da Ficha Limpa fez 1 ano. O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral (MCCE), do qual fazem parte diversas organizações da sociedade civil, incluído o Inesc, participou de uma comemoração no auditório Nereu Ramos da Câmara dos Deputados. A mesa do evento foi composta pela a Deputada Luiza Erundina (PSB-SP; o Deputado Francisco Praciano (PT-AM), presidente da Frente Parlamentar de Combate à Corrupção; o Dep. Chico Alencar (PSOL-RJ); o Dep. Ivan Valente (PSOL-SP); o Dep. Índio da Costa (PDS-RJ); o senador Pedro Simon (PMDB-RS); por um representante da Confederação Nacional dos Bispos do Brasil (CNBB) e por Jovita Rosa, representando o MCCE. Alunos de escolas públicas e outras organizações estiveram presentes para fortalecer o coro dos apoiadores da Ficha Limpa.

A celebração não foi um mero evento festivo. Teve o propósito político aberto de defender a validade da Lei e por tabela a própria democracia brasileira, já que a Lei da Ficha Limpa foi aprovada a partir do mecanismo de iniciativa popular, um instrumento legislativo direto por meio do qual o povo se manifesta a respeito da vida política do país. Foram mais de 1,5 milhões de assinaturas coletadas em pouco mais de 1 ano.

O princípio da anualidade, que tinha motivado o primeiro questionamento à legislação, já vigora. A partir de agora, a Lei da Ficha Limpa está em pleno vigor para quaisquer eleições futuras. No entanto, esse esforço que mobilizou o país e que tem inspirado leis semelhantes em diversos Estados para diversos outros cargos corre o risco de ser declarada inconstitucional pelo Supremo Tribunal Federal (STF).

O Juiz Eleitoral do Maranhão, Marlón Reis, integrante do MCCE, alerta que os Ministros do Supremo estão divididos a respeito da constitucionalidade da Lei – isto é, se ela agride ou não o princípio constitucional da presunção de inocência, que determina que ninguém deve ser declarado culpado se não houver condenação em última instância – também conhecida como trânsito em julgado.

Mas os defensores da Lei possuem um argumento jurídico forte em favor desta legislação. Os movimentos afirmam que Lei não ofende o princípio da presunção da inocência porque ela estabelece apenas uma pré-condição para as pessoas serem candidatos/as. A vida pregressa ilibada está prevista na Constituição, no artigo 14, parágrafo 9º . A Lei da Ficha Limpa fixou a necessidade não haver condenações em instâncias colegiadas para quem quiser ser candidato. Portanto, o que a Lei fortaleceu foram critérios de inelegibilidade já previsto na Constituição Federal. E esses critérios já são cobrados para outros cargos públicos. A vida pregressa é utilizada como critério de seleção para diversos cargos públicos, concursos etc.

A sociedade está atenta para não haver retrocessos. É preciso que os Ministros do Supremo decidam em sintonia com a mobilização popular contra a corrupção que vive a sociedade. Posto que os parlamentares são os titulares do poder Legislativo e os Ministros do Supremo são seus equivalentes do Poder Judiciário, o STF deveria julgar a Lei como se fosse aplicá-la para si mesmo. Ou STF aceitaria ministros fichas sujas no seu corpo?

O Poder Executivo também tem um papel relevante nesse debate. Se o STF está dividido sobre a constitucionalidade da Lei, está nas mãos de Dilma escolher um perfil para a vaga deixada por Ellen Greice em sintonia com o momento histórico que passa o Brasil: intolerância à corrupção. Não vamos resolver todas a nossas mazelas com a Lei da Ficha Limpa, mas ela é um caso exemplar de como a população pode exercer o poder em favor da República.

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