MP 558: Alterações em cinco UCs estão submetidas à lógica do PAC na Amazônia

Por Alessandra Cardoso, assessora política do Inesc

Para tentar rebater as críticas de organizações socioambientais repercutidas pela imprensa sobre a tramitação da Medida Provisória 558 (MP 558) , o Instituto Chico Mendes (ICMbio) publicou nota intitulada “MP compensa áreas suprimidas de UCs na Amazônia”. Na visão deste instituto as alterações dos limites de sete Unidades de Conservação da Amazônia para viabilizar cinco Usinas Hidrelétricas na Amazônia trarão um “ganho líquido” de 144.404 hectares, já que serão retirados 146.629 hectares para efeitos de produção de energia, mas, serão incorporados outros 291.033 hectares em dois Parques – Parque Nacional da Amazônia e Parque Nacional dos Campos Amazônicos

Em outras palavras, o ICMBio, órgão que tem como missão proteger o patrimônio natural e promover o desenvolvimento socioambiental, nos induz a pensar que o que se perde com a redução das Áreas Protegidas será compensado com a incorporação de hectares em dois outros Parques, também afetados pela mesma MP.

Na conta apresentada por este órgão, os 56.930 hectares excluídos (correspondentes a três Florestas Nacionais e a uma Área de Proteção Ambiental com o objetivo de viabilizar as hidrelétricas de São Luiz e Jatobá, no rio Tapajós) serão compensados pela ampliação de dois outros Parques Nacionais.

O Parque Nacional dos Campos Amazônicos, em Rondônia, apesar da inclusão de novos 184.615 hectares terá outros 34.149 hectares reduzidos para viabilizar a hidrelétrica de Tabajara. E o Parque Nacional de Mapinguari, também em Rondônia, terá uma redução de 8.470 hectares para viabilizar o enchimento dos reservatórios das hidrelétricas de Jirau e Santo Antônio.

Enfim, a MP 558 promove um vasto pacote de alterações de limites de Unidades de Conservação com o objetivo de viabilizar o aproveitamento hidrelétrico de 05 das 20 hidrelétricas planejadas ou em execução pelo PAC na Amazônia. O que nos leva a conclusão de que outros pacotes da mesma natureza ainda virão, resultando na diminuição de Unidades de Conservação.

Um dos grandes absurdos desta MP, ampliado pela nota matemática do ICMbio, é a ausência de  discussão séria, subsidiada por estudos e informações relevantes sobre o significado ambiental e social destas reduções e mesmo das ampliações. Simplesmente, não existem ou não estão apresentadas informações sobre os impactos deste “tira e põe” de hectares.

O que se perde com a redução de 56.930 hectares nas Florestas Nacionais de Itaituba I, II, Crepori e Área de Proteção Ambiental do Tapajós? Esta perda se somará a  outras  advindas das pressões sociais e econômicas trazidas pela construção das hidrelétricas do Tapajós? Que impactos em Unidades de Conservação as demais hidrelétricas previstas na bacia do Tapajós trarão? O que isto irá significar do ponto de vista dos nossos compromissos assumidos de redução de emissões de CO2?

Mesmo do ponto de vista da ampliação, são muitas as questões a serem levantadas: Qual a situação dos 184 mil hectares que passarão a compor a área do Parque Nacional dos Campos Amazônicos? A mesma pergunta deve ser feita em relação ao Parque Nacional da Amazônia que incorporará outros 106.418 hectares. Quem são os ocupantes destas áreas públicas? Desde quando estão lá? Quais conseqüências da  MP em questão  para a vida destas pessoas? Questões como estas estão longe do debate público que, por sinal, não existe em relação a esta Medida Provisória.

É importante lembrar que a MP 558, assim como a MP 542 que caducou e que teve suas medidas incorporadas no texto da MP 558, já é objeto de Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIN) ajuizada no Supremo Tribunal Federal pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel. Apesar de tudo, o governo pretende votá-la ainda em março deste ano. Para dar “ares de consulta pública”, a MP558 recorrerá ao mesmo recurso utilizado na MP 542: a convocação de uma audiência pública pelo relator da matéria, Deputado José Geraldo (PT-PA).

É preciso lembrar que a Lei que criou o Sistema Nacional de Unidades de Conservação prevê, além da edição de norma específica, a realização de consulta pública para alteração do limite da Unidade de Conservação com obrigação do Poder Público de “fornecer informações adequadas e inteligíveis à população local e a outras partes interessadas”. Por este motivo, a audiência pública que será promovida pelo relator da matéria, sem estas informações bem como  sem representação dos envolvidos e afetados por esta MP, está longe de garantir caráter público  à matéria.

Veja mais informações  sobre as UCs alvo da MP 558

PEC 215: Parlamento disputa competência com Executivo

Por Edélcio Vigna, assessor do Inesc

A Câmara dos Deputados está entrando em um terreno minado ao tentar se apropriar de competências do Governo Federal. Esse avanço foi sinalizado pela aprovação da Proposta de Emenda à Constituição (PEC) N0 215/00, que inclui dentre as competências exclusivas do Congresso Nacional a aprovação de demarcação das terras indígenas e a ratificação das demarcações já homologadas, em prejuízo das atribuições da União.

Representantes de diversos povos indígenas estiveram na sessão da Comissão de Constituição de Justiça e de Cidadania (CCJ) e se manifestaram contrários ao projeto. Mesmo assim, deputados da Bancada Ruralista e outros segmentos conservadores aprovaram a proposta. Situações de força como esta só servem para distanciar o Parlamento da sociedade e gerar descrédito à instituição.

A Constituição Federal de 1988 previa que o governo demarcaria até 1992 todas as terras indígenas, que representa 13% do território nacional. Depois de 19 anos do prazo constitucional, o Instituto Socioambiental (ISA) estima que ainda faltem demarcar 197 (31,4%), das 627 Terras Indígenas existentes.

O Parlamento tem competência para promover audiências públicas e questionar os atos do Executivo, mas alguns parlamentares pressionam para que o Legislativo legisle em última instância sobre uma decisão que é da União.

De acordo com o art. 231 da Constituição Federal, “são reconhecidos aos índios (…) os direitos originários sobre as terras que tradicionalmente ocupam, competindo à União demarcá-las, proteger e fazer respeitar todos os seus bens”. Mas, a CCJ aprovou a proposta que transfere o poder de demarcação da União ao Congresso e a CCJ é composta por deputados federais conhecedores do direito e de reputação ilibada. Como explicar, então, a aprovação de uma proposição inconstitucional?

Estaria a Comissão contaminada por interesses econômicos e espreitando as riquezas minerais existentes no subsolo das terras indígenas? Por que os ruralistas insistem tanto em incidir sobre a decisão de demarcação de terras indígenas? Será que não há pasto suficiente para albergar a boiada? A ocupação per capita de menos uma cabeça de gado por hectare é risível.

O Parlamento que tem aprovado projetos contrários aos interesses nacionais (como é o caso da Lei de Biossegurança, liberado as sementes transgênicas e do Código Florestal), além de postergar a aprovação do Estatuto do Índio (desde 1992), carece de legitimidade para apreciar de forma terminal projetos de demarcação de terras indígenas, quilombolas e áreas de conservação ambiental.

A Bancada Ruralista está ousando tanto como pode e, neste blefe, envolve a Lei Geral da Copa, o Código Florestal e agora vem atropelando para sequestrar, em nome do Congresso, o poder de determinar de forma exclusiva se um território é ou não indígena. Se fossem madeireiros poder-se-ia dizer: “São muito caras de pau!”.

A Constituição Federal prevê no art. 232 que “os índios, suas comunidades e organizações são partes legítimas para ingressar em juízo em defesa de seus direitos e interesses, intervindo o Ministério Público em todos os atos do processo”. Este é o procedimento possível que os povos indígenas têm que adotar de imediato.

A PEC 215 está em regime de tramitação especial e a mesa deverá formar uma Comissão Especial. Após a sua apreciação, o projeto será encaminhado ao Plenário da Câmara dos Deputados. Se aprovada será enviada ao Senado Federal para revisão. Caso rejeitado será arquivada.

Tramitação legislativa

De acordo com o Regimento Interno da Câmara dos Deputados (art. 202), a proposta de emenda à Constituição será despachada pelo Presidente da Câmara à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, que se pronunciará sobre sua admissibilidade, no prazo de cinco sessões. Admitida a proposta, o Presidente designará Comissão Especial para o exame do mérito da proposição, a qual terá o prazo de quarenta sessões, a partir de sua constituição para proferir parecer. Após a publicação do parecer e interstício de duas sessões, a proposta será incluída na Ordem do Dia. A proposta será submetida a dois turnos de discussão e votação, com interstício de cinco sessões. Será aprovada a proposta que obtiver, em ambos os turnos, três quintos dos votos dos membros da Câmara dos Deputados, em votação nominal.

Veja o manifesto divulgado por diversas entidades

Confira abaixo o Relatório de Votação

Relatório de Votação

 

 

Nome do Parlamentar

Votação

Partido

Estado

Abelardo Lupion

Favorável

DEM

PR

Alceu Moreira

Favorável

PMDB

RS

Alexandre Leite

Favorável

DEM

SP

Anthony Garotinho

Contrário

PR

RJ

Arthur Oliveira Maia

Favorável

PMDB

BA

Asdrubal Bentes

Favorável

PMDB

PA

Bernardo Santana de Vasconcellos

Favorável

PR

MG

Bruna Furlan

Favorável

PSDB

RJ

Cesar Colnago

Favorável

PSDB

ES

Danilo Forte

Favorável

PMDB

CE

Eduardo Cunha

Favorável

PMDB

RJ

Eliseu Padilha

Favorável

PMDB

RS

Esperidião Amin

Favorável

PP

SC

Fabio Trad

Favorável

PMDB

MS

Felipe Maia

Favorável

DEM

RN

Felix Mendonça Júnior

Favorável

PDT

BA

Francisco Araújo

Favorável

PSD

RR

Francisco Escórcio

Favorável

PMDB

MA

Jerônimo Goergen

Favorável

PP

RS

João Campos

Favorável

PSDB

GO

João Dado

Favorável

PDT

SP

José Nunes

Favorável

PSD

BA

Leonardo Picciani

Favorável

PMDB

RJ

Lourival Mendes

Favorável

PT DO B

MA

Luiz Carlos

Favorável

PSDB

AP

Luiz Couto

Contrário

PT

PB

Marcos Medrado

Favorável

PDT

BA

Maurício Quintella Lessa

Favorável

PR

AL

Mendonça Filho

Favorável

DEM

PE

Nelson Marchezan Junior

Favorável

PSDB

RS

Onofre Santo Agostini

Favorável

PSDB

SC

Osmar Serraglio

Favorável

PMDB

PR

Paulo Magalhães

Favorável

PSD

BA

Paulo Maluf

Favorável

PP

SP

Reinaldo Azambuja

Favorável

PSDB

MS

Roberto Freire

Favorável

PPS

SP

Ronaldo Fonseca

Favorável

PR

DF

Vicente Arruda

Favorável

PR

CE

Vilson Covatti

Favorável

PP

RS

Zenaldo Coutinho

Favorável

PSDB

PA

Governo refaz a parceria social para construção de Cisternas

Edélcio Vigna, assessor do Inesc

No final de 2011 um desencontro de informações sobre a suspensão do programa de construção de cisternas no semiárido mobilizou parte da sociedade civil organizada, que se mostrou a favor da continuidade do projeto que tem garantido água potável para milhares de famílias e para criação de animais.

O governo queria substituir a Associação Programa Um Milhão de Cisternas (AP1MC), que envolve uma metodologia de tecnologia social desenvolvida a partir das experiências e vivências das próprias comunidades do semiárido, pelo programa “Água para Todos”, que implantaria cisternas de plástico.

Além da pressão social, que garantiu a continuidade do programa, a mídia nordestina denunciou que o Ministro Fernando Bezerra, da Integração Nacional, estaria favorecendo o seu reduto eleitoral que “receberá 22.799 mil unidades, 40% das 60 mil cisternas adquiridas”.

O jornal “Ceará Agora” publicou que “a cisterna de plástico fornecida pela Dalka do Brasil Ltda custa duas vezes mais do que as tradicionais cisternas de placa construídas no semiárido nordestino. O custo unitário do equipamento de polietileno é de R$ 3,5 mil, enquanto uma cisterna tradicional custa R$ 1,8 mil”.

Diante destas denuncias e da pressão social, a Presidência chamou a responsabilidade para si e determinou que o Ministério de Desenvolvimento Social e Combate à fome (MDS) repensasse os termos da parceria com a ASA e encontrasse uma saída honrosa para esse equívoco político.

O Conselho Nacional de Segurança Alimentar e Nutricional (Consea), com base na Lei nº 9.790/1999, que atribui ao Conselho acompanhar e monitorar a formalização e execução dos referidos Termos de Parceira, e atendendo a demanda de grande parte de seus conselheiros, elaborou uma Exposição de Motivos para a Presidenta da República.

Ressaltando os “excelentes resultados produzidos na execução conduzida pela AP1MC”, o Consea recomendou “a celebração de novo termo aditivo, de prazo, metas e custos”. Este programa tem garantido a “segurança alimentar e nutricional de, aproximadamente, 38 milhões de pessoas distribuídas em 11 estados brasileiros”.

Além dessa recomendação o Consea apresentou outras, como a inclusão do Consea nas reuniões do Programa de Cisternas; o estabelecimento de meta atribuindo à AP1MC a implementação de 150 mil cisternas por ano; a ampliação da participação da sociedade civil na elaboração e implementação dos programas relacionados à segurança alimentar e nutricional; e a ampliação das tecnologias de captação de água da chuva para produção de alimentos.

O Inesc, que esteve envolvido na mobilização das organizações sociais, e tem representação no Consea, entende que a Exposição de Motivos encaminhada à Presidenta Dilma Rousseff é pertinente e vem no sentido de recompor um gesto injusto por parte dos gestores governamentais. Entende-se, também, que a Presidenta deverá promover uma investigação a respeito das denuncias que a mídia trouxe à tona sobre do Ministro da Integração Nacional.

Código Florestal: Os agiotas do capital verde e o referendo

Por Edélcio Vigna, assessor do Inesc e cientista político

O clima político na Câmara dos Deputados está instável. Tudo que parecia favorecer a bancada ruralista e outros segmentos interessados em transformar a natureza em mercadoria está sendo questionado. A posição contrária às alterações ao Código Florestal ganha força na sociedade. Segmentos importantes estão acordando para o prejuízo socioeconômico, ambiental e cultural que a devastação das florestas trará ao Brasil.

Por outro lado, quanto mais os agiotas do capital verde se movimentam mais se descobrem. As frases descabidas de forte apelo ao desmatamento, contra as florestas e contra as fontes de água-doce estão revoltando os setores influentes da sociedade brasileira. Quanto mais se veem perto da vitória mais desvairadas são suas expressões – paradoxo explicado pelo sentimento de euforia.

Há um recrudescimento do antagonismo entre capital e natureza. Neste sentido, François Chesnais (‘Não só uma Crise Econômica e Financeira, uma Crise de Civilização’, 2011) declara que “estamos assistindo ao processo de exploração até o esgotamento das duas fontes de onde brota toda a riqueza: a terra e o trabalhador”. As resistências estão exacerbando em dimensões planetárias e escreve Chesnais, “as oligarquias mundiais veem  nisso uma questão de manutenção da ordem e preparam-se para enfrentar, inclusive militarmente, revoltas resultantes de migrações climáticas maciças”.

A discussão na sociedade organizada brasileira é: pode a Presidenta Dilma cumprir a promessa que fez no Fórum Temático Social, em Porto Alegre, de vetar a proposta que pode ser aprovada pelo Congresso Nacional? Terá possibilidade de arregimentar força política para isso? Conseguirá impor-se como Chefa de Estado? Ou, vai fazer uns vetos superficiais que não irão melhorar o texto?

O Comitê Florestas já declarou que o texto não é digno do Brasil e, por isso, propõe, junto com as organizações científicas, sociais e sindicais, um debate franco e aberto com toda a sociedade brasileira. A proposta do Comitê é promover esse debate na televisão com a utilização do tempo cedido pelas concessionárias públicas. A intenção é abordar, de forma pedagógica, a importância dos biomas nacionais para a riqueza do  país.

O Veto

O veto é um instrumento legislativo que pode ser utilizado pelo/a presidente/a da República para alterar projetos de lei encaminhados à sanção pelo Congresso Nacional. O veto pode ser total (abrange o texto integral) ou parcial (referindo-se a artigos, parágrafos, incisos ou alíneas). A Presidenta tem prazo de 15 dias úteis para apresentar os motivos do veto ao Congresso Nacional.

Após recebimento, o Congresso Nacional terá 30 dias para apreciar o veto, que só poderá ser rejeitado, em votação secreta, pela maioria absoluta dos Deputados (257) e Senadores (41). Se o prazo de 30 dias se esgotar o veto será colocado na ordem do dia, sobrestadas as demais proposições, até sua votação final. Caso o veto seja rejeitado, o projeto será enviado para que a Presidenta promulgue-o. Caso a Presidenta não promulgar em 48 horas, o Presidente do Senado promulgará a proposição.

Este processo é um ritual onde a disputa não é pela aprovação, mas pela rejeição do veto. Os segmentos ou partidos que querem rejeitar o veto devem se responsabilizar em colocar em plenário um número regimental de parlamentares contra o veto (257 e 41). Os que querem aprovar ficam, geralmente, em seus gabinetes acompanhando pela TV ou não aparecem em Plenário. Esse é o jogo: garantir que os aliados não compareçam ou compareçam na sessão.

O Referendo

O referendo é um dos instrumentos de exercício da soberania popular que está no Capítulo IV – Dos Direitos Políticos, Art. 14, XV da Constituição Federal. A competência exclusiva de autorizar referendo é do Congresso Nacional.

Em 1998, Fernando Henrique Cardoso, então Presidente da República, sancionou a Lei Nº 9.709/98, que regulamentou o referendo, o plebiscito e a iniciativa popular. O Art. 2o da lei explicita que o “Plebiscito e referendo são consultas formuladas ao povo para que delibere sobre matéria de acentuada relevância, de natureza constitucional, legislativa ou administrativa”. E, em seu § 2o, que “O referendo é convocado com posterioridade a ato legislativo ou administrativo, cumprindo ao povo a respectiva ratificação ou rejeição”.

Caso o Congresso Nacional aprove a proposta, o Presidente do Congresso comunicará à Justiça Eleitoral, que se incumbirá de tomar as providencias necessárias para a realização do referendo. O referendo poderá ser convocado no prazo de trinta dias, a contar da promulgação de lei (Art. 11).

Código Florestal e Referendo

O referendo sobre o Código Florestal é um dos pontos fortes da  pauta do Comitê de Florestas. Em abril de 2011, já se levantava no Blog do Inesc essa possibilidade a partir do artigo “Referendo: saída para o Código Florestal”, que finalizava afirmando “… considerando sua importância para as gerações futuras, o Congresso Nacional deveria chamar para si a responsabilidade e propor um referendo popular sobre o texto que for aprovado”.

Nesta mesma linha, em maio, o Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social em parceria  com a Articulação do Semiárido (ASA) lançaram  a ideia de realizar um Referendo Nacional. De acordo com Ivo Poletto, assessor do Fórum Mudanças Climáticas e Justiça Social, “a ideia é mobilizar o maior número de movimentos, organizações e pastorais sociais, para levar a proposta de convocação de um referendo à presidenta Dilma Rousseff”.

O Brasil já aprovou alguns referendos, mas a memória nacional é falha e hoje, sequer o processo para a realização de um referendo está definitivamente regulamentado. Em 1961, tivemos o primeiro referendo que garantiu a posse do Presidente Goulart e instituiu o Parlamentarismo. Em 1963, a população foi consultada sobre a manutenção do regime parlamentarista ou o retorno do regime presidencialista. O mais recente ocorreu em 2005 e foi sobre o comércio de armas e munições. Independente de apoiar fortemente a Campanha pelo Veto do Comitê Floresta e acreditar que isso pode ocorrer se a sociedade brasileira fizer pressão para que o Veto aconteça como uma vitória das florestas sobre os que querem desmatá-las, o mais importante é criar uma cultura do Veto e do Referendo sobre políticas que são contrárias aos interesses mais amplos do país.

Os eleitores delegam aos seus representantes o poder de elaborar leis, mas não o fazem incondicionalmente nem completamente, por isso é necessário aprender a exigir que algumas leis de alto impacto social, econômico, ambiental e cultural sejam endossadas pela sociedade civil. Esse é um exercício de cidadania pleno.

Novo Código da Mineração mobiliza sociedade civil

Edélcio Vigna, assessor político do Inesc

I) Contexto social

A declaração do ministro de Minas e Energia, Edison Lobão, de que o governo vai encaminhar ao Congresso Nacional o projeto de lei que altera o atual Código da Mineração, mobilizou as organizações sindicais, sociais e movimentos populares. No Fórum Social Temático , realizado em Porto Alegre-RS, a questão do extrativismo foi tema de uma mesa de debates organizado pelo Observatório do Pré-Sal e da Indústria Extrativista Mineral.

Marcel Gomes, da Carta Maior, no artigo “Ativistas cobram fundo social em Novo Código de Mineração” (28/01/2012), destacou que as “ONGs e movimentos sociais brasileiros defendem que a nova legislação, que pode ser enviada pelo governo federal ao Congresso ainda neste semestre, traga compensações a comunidades locais.”.

Uma preocupação das organizações é a possibilidade do texto do projeto de lei que está sendo analisado pela Casa Civil da Presidência da República, ter sido elaborado pelos técnicos da Petrobrás e da Companhia Vale do Rio Doce (CVRD). A suspeita que os interesses empresariais em jogo possam se sobrepor aos interesses nacionais procede, pois o mercado de minérios brasileiro saltou de R$ 58 bilhões (2003) para R$ 201,9 bilhões[1] (2010). Essa preocupação se justifica quando se avalia como foi o processo de elaboração do Código Florestal, quando os interesses das multinacionais agroalimentares, de distribuição e comercialização, e de grandes produtores rurais se sobrepuseram aos interesses dos povos da floresta e de grande parte da sociedade civil organizada.

Escaldados pela sofrida experiência do Código Florestal os movimentos sociais e sindicais se reuniram durante o Fórum Social Temático e preparam uma estratégia para pressionar o governo federal a abrir um canal de diálogo para antecipar os itens de concordância e discordâncias para que possam ser antecipadamente solucionados. O Inesc avalia que seria uma boa política haver uma rodada de debates com as organizações do Observatório do Pré Salsobre a minuta do projeto de Código antes da Casa Civil enviar a proposta ao Congresso.

II) Mineração e seus impactos

O Brasil aparece como uma das grandes nações exportadoras de minério e a Vale do Rio Doce, 2ª empresa mundial de mineração foi eleita recentemente  a pior corporação do mundo, de acordo com o Public Eye Awards[2]. Segundo o Movimento de Atingidos pelas Barragens (MAB) e o movimento Justiça nos Trilhos, “ela coleciona 111 processos judiciais e 151 administrativos referentes ao desrespeito à legislação ambiental, aos direitos trabalhistas e a toda sorte de violação de direitos humanos nos locais onde atua”.

Atualmente, a Vale exporta mais de 300 milhões de toneladas de ferro e  outros minérios sob uma frouxa fiscalização por parte dos governos. O atual decreto de mineração foi editado em um período em que a disputa pelo domínio do mercado brasileiro de extração mineral era quase inexistente. Os grandes cartéis, trustes e holdings[3], que se desenvolveram como instrumentos de dominação de mercado desde o século XIX, só foram tomar corpo no Brasil a partir da década de 90, quando a CVRD foi privatizada.

A situação socioambiental de degradação das áreas onde a mineração industrial e a lavra garimpeira se desenvolvem é de extrema gravidade. Os efeitos nocivos junto ao solo, as águas, a vegetação local e periférica, aos insetos e animais silvestres e para a saúde humana são de longo prazo e de difícil contabilização financeira. Ao esgotar a jazida mineral o que sobra são problemas socioeconômicos nas mais diversas dimensões. São populações, antes empregadas, que ficam vagando pelo território ou se acomodam com o subemprego, legal ou ilegal, nas periferias urbanas. As atuais cidades que floresceram sob a extração mineral, murcham sem o brilho turístico das cidades mineiras do século XVIII.

III) Decreto-Lei nº 227/67 – Dá nova redação ao Decreto-lei nº 1.985, de 29/01/1940.

O atual regime de mineração é proveniente de um Decreto-Lei nº 227/67, quando o país usufruía dos benefícios, nunca partilhados, do “milagre econômico brasileiro”. Nesta época a Vale, criada em 1942 por Getúlio Vargas, já era uma empresa de economia mista, com controle acionário do Governo. A CVRD foi privatizada em 1997, no Governo FHC, sendo que as ações ordinárias do governo foram adquiridas por um consorcio liderado pela Companhia Siderúrgica Nacional (CSN).

Depois do Decreto 227/67, surgiramoutros que atualizavam o setor e, conforme o contexto econômico, se alteravam : decretos sobre faturamento líquido; processo de beneficiamento; alíquotas; repasses das arrecadações; limites de aplicação dos repasses; e, participação do proprietário[4]. Este emaranhado jurídico, que gera uma insegurança jurídica, é uma das preocupações do governo, investidores, proprietários, entre outras categorias que formam a cadeia da extração mineral no Brasil.

O atual Código da Mineração[5], defasado, não faz nenhuma referência à extração mineral em territórios indígenas, áreas de proteção permanente, unidades de conservação ambiental, e outras áreas consideradas como bens comuns da União ou de territórios tradicionais, como o dos remanescentes de quilombolas.

Pode-se observar, mesmo sem qualquer expertise em legislação mineral, que o texto do atual Código se refere mais à lavra garimpeira do que à industrial, mesmo prevendo diversos regimes de exploração, inclusive o de monopólio, quando ocorre a intervenção direta ou indireta do governo. O Código regula os direitos sobre as jazidas; o regime de aproveitamento e a fiscalização pelo governo.

O Código em vigor, decretado em 1967, pelo então presidente-general Castello Branco, está defasado em relação aos problemas que a economia mineradora extrativista apresenta atualmente. Esta desatualização favorece as empresas multinacionais e os holdings nacionais, pois há no texto tantos vazios jurídicos que coloca em risco a soberania nacional e os recursos naturais, como patrimônio geracional e bem comum. Por isso, é necessária uma revisão completa no texto legal, desde que se assegure uma participação social efetiva neste processo.

O Congresso Nacional detém a representação política da população e dos estados brasileiros, e também possui diversos instrumentos de que possibilitam a participação social no processo legislativo. São por meio destes instrumentos, como Audiências Públicas (Regimento Interno-RI, art. 255), petições, reclamações, representações ou queixas (RI, art. 253), sugestões de iniciativa legislativa, de pareceres técnicos, de exposições e propostas oriundas de entidades científicas e culturais (RI, art. 254), entre outras[6], que as organizações da sociedade civil pretendem incidir sobre a tramitação política e de conteúdo do Código de Mineração.



[1] Fonte: Secretaria de Comércio Exterior/Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio (MDIC), in “Considerações sobre a renda extrativista no Brasil”, Mineiro, Adhemar e Deloupy, Maria de Lourdes, acesso WWW.observatóriodopresal.com.br, 2012.

[2]A organização “Olhos do Público” criou em 2000, o prêmio “a pior corporação do mundo” que é concedido anualmente à empresa escolhida por voto popular em função de problemas ambientais, sociais e trabalhistas.

[3] Cartel: acordo firmado entre empresas do mesmo ramo, a fim de estabelecer o preço de uma mercadoria e controlar o produto. Ex.: Opep, Cartel do cimento no Brasil. Truste: Conglomerado de empresas de um só dono, atuando em setores diversos da economia. Ex.: grupo Bradesco, globo e Votorantim. Holding: uma empresa é criada para administrar um grupo delas para promover determinada oferta de produtos e serviços. Deca: Oferece bidês, chuveiros, pias, mictórios, etc.

[4] Mineiro, Adhemar e Deloupy, Maria de Lourdes, “Considerações sobre a renda extrativista no Brasil”, 2012.

[5] Acessado em 01/02/2012 – http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/Decreto-Lei/Del0227.htm

[6] Regimento interno da Câmara dos Deputados, Art. 254, § 4º – “As demais formas de participação recebidas pela Comissão de Legislação Participativa serão encaminhadas à Mesa para distribuição à Comissão ou Comissões competentes para o exame do respectivo mérito, ou à Ouvidoria, conforme o caso”.

O Processo de Aprovação do Estatuto da Igualdade Racial

Social Watch Report 2012

Sancionada a Lei do PPA

Por Eliana Graça, assessora política do Inesc

No dia 19 de janeiro a Presidenta Dilma sancionou a lei que cria o Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015. Mesmo antes de ser enviado o projeto de lei para apreciação do Legislativo, em agosto do ano passado, o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) vem discutindo o seu conteúdo dentro do processo de sua formulação. Desde maio de 2011 o governo estabeleceu dialogo com as organizações e movimentos da sociedade civil sobre o conteúdo do Plano para os próximos quatro anos, no âmbito do Fórum Interconselhos. A importância dada ao PPA como instrumento de planejamento se deve ao fato de que é ele quem define as prioridades e as estratégias da ação governamental para o médio prazo. Orienta os gastos públicos na medida em que estabelece parâmetros para os orçamentos anuais, conforme prevê a Constituição.

Sancionada com quinze vetos, na sua maioria sobre emendas feitas por parlamentares para a construção de grandes projetos, a nova lei traz outras surpresas com relação à proposta encaminhada ao Legislativo. Durante a tramitação no Parlamento o texto da lei sofreu modificações que foram aceitas pelo Executivo. Em alguns casos, essas mudanças significaram aperfeiçoamentos e, em outros, trouxeram a possibilidade de retrocesso, principalmente no que se refere à participação da sociedade no processo de monitoramento do PPA.

Devido ao pouco espaço de tempo desde a sanção, ainda não foi possível fazer uma análise dos anexos onde constam os programas temáticos para anotar o que significarão as possíveis mudanças feitas pelos/as parlamentares. Por isso, esses comentários se restringem ao que consta no texto da lei.

No que se refere às mudanças para o aperfeiçoamento da lei destacam-se as ocorridas no art. 4°, que trata das diretrizes do PPA 2012-2015. Nesse artigo foram acrescentadas questões fundamentais para orientar as ações governamentais previstas no Plano. A primeira diretriz que antes previa somente “a redução das desigualdades sociais e regionais” foi substituída por “a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais e de gênero”. Não restam dúvidas de que dessa forma a diretriz contempla melhor a diversidade estruturante da nossa sociedade e que necessita ser incorporada em toda ação de governo.

Outras três diretrizes foram acrescentadas às apresentadas pelo governo na proposta original. São elas: “o aumento da eficiência dos gastos públicos”; “o crescimento econômico sustentável” e o “estimulo e a valorização da educação, da ciência e da tecnologia”. Mais uma vez o Parlamento brasileiro deu sua contribuição para ampliar o que acredita essencial para orientar o planejamento governamental, como forma de adequá-lo às necessidades do país.

Apesar das várias modificações efetuadas no Capítulo referente à Gestão do Plano, no sentido de garantir a transparência das informações e a observância de princípios constitucionais para a gestão pública, o Legislativo retirou do texto da lei o artigo 16 que previa “O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade no processo de monitoramento dos Programas do PPA 2012-2015.”

A retirada desse artigo merece uma reflexão para melhor entendimento do alcance dessa atitude do Parlamento. O que isso quer dizer para as organizações da sociedade civil que há tantos anos estão na luta pela participação social na formulação dos planos e orçamentos públicos? Justamente agora que existe um processo de dialogo e compromisso de criação de mecanismos de participação no processo de monitoramento do PPA 2012-2015, o princípio da participação parece ser negado. A hipótese de considerar desnecessária a previsão legal é bastante perigosa, pois, cada vez mais é fundamental que essa vontade política do governo se transforme em política pública de participação social e por isso esteja no ordenamento jurídico.

Imaginar que o relator do projeto, senador Walter Pinheiro, do PT da Bahia, é contrario à participação social no monitoramento e controle social do planejamento público é uma hipótese razoável. E que deve ter tido o aval do Planalto quando tomou essa decisão. Até porque ele não afrontaria o governo do qual é base por uma questão dessas. Pode-se imaginar ainda que essa atitude de cortar o art. 16 reflete uma disputa interna dentro do governo entre os que acreditam e os que não acreditam na importância da democracia participativa para o aperfeiçoamento democrático do país.

Tudo isso são hipóteses. O que não se pode aventar, nem como hipótese é que essa retirada do art. 16 signifique um retrocesso no dialogo e nos compromissos assumidos pelo Ministério do Planejamento e a Secretaria Geral da Presidência da República que até agora têm dado o aval a esse processo junto à sociedade civil. A palavra está com eles para explicar as conseqüências desse veto do Parlamento à democracia participativa. E do lado de cá estão todas as organizações e movimentos que apostaram na interlocução entre governo e sociedade civil organizada e que tem investido suas energias no Fórum Interconselhos acreditando nos compromissos assumidos e aguardando uma resposta.

Sancionada a Lei do PPA

Por Eliana Graça, assessora política do Inesc

No dia 19 de janeiro a Presidenta Dilma sancionou a lei que cria o Plano Plurianual para o período de 2012 a 2015. Mesmo antes de ser enviado o projeto de lei para apreciação do Legislativo, em agosto do ano passado, o Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc) vem discutindo o seu conteúdo dentro do processo de sua formulação. Desde maio de 2011 o governo estabeleceu dialogo com as organizações e movimentos da sociedade civil sobre o conteúdo do Plano para os próximos quatro anos, no âmbito do Fórum Interconselhos. A importância dada ao PPA como instrumento de planejamento se deve ao fato de que é ele quem define as prioridades e as estratégias da ação governamental para o médio prazo. Orienta os gastos públicos na medida em que estabelece parâmetros para os orçamentos anuais, conforme prevê a Constituição.

Sancionada com quinze vetos, na sua maioria sobre emendas feitas por parlamentares para a construção de grandes projetos, a nova lei traz outras surpresas com relação à proposta encaminhada ao Legislativo. Durante a tramitação no Parlamento o texto da lei sofreu modificações que foram aceitas pelo Executivo. Em alguns casos, essas mudanças significaram aperfeiçoamentos e, em outros, trouxeram a possibilidade de retrocesso, principalmente no que se refere à participação da sociedade no processo de monitoramento do PPA.

Devido ao pouco espaço de tempo desde a sanção, ainda não foi possível fazer uma análise dos anexos onde constam os programas temáticos para anotar o que significarão as possíveis mudanças feitas pelos/as parlamentares. Por isso, esses comentários se restringem ao que consta no texto da lei.

No que se refere às mudanças para o aperfeiçoamento da lei destacam-se as ocorridas no art. 4°, que trata das diretrizes do PPA 2012-2015. Nesse artigo foram acrescentadas questões fundamentais para orientar as ações governamentais previstas no Plano. A primeira diretriz que antes previa somente “a redução das desigualdades sociais e regionais” foi substituída por “a garantia dos direitos humanos com redução das desigualdades sociais, regionais, étnico-raciais e de gênero”. Não restam dúvidas de que dessa forma a diretriz contempla melhor a diversidade estruturante da nossa sociedade e que necessita ser incorporada em toda ação de governo.

Outras três diretrizes foram acrescentadas às apresentadas pelo governo na proposta original. São elas: “o aumento da eficiência dos gastos públicos”; “o crescimento econômico sustentável” e o “estimulo e a valorização da educação, da ciência e da tecnologia”. Mais uma vez o Parlamento brasileiro deu sua contribuição para ampliar o que acredita essencial para orientar o planejamento governamental, como forma de adequá-lo às necessidades do país.

Apesar das várias modificações efetuadas no Capítulo referente à Gestão do Plano, no sentido de garantir a transparência das informações e a observância de princípios constitucionais para a gestão pública, o Legislativo retirou do texto da lei o artigo 16 que previa “O Poder Executivo promoverá a participação da sociedade no processo de monitoramento dos Programas do PPA 2012-2015.”

A retirada desse artigo merece uma reflexão para melhor entendimento do alcance dessa atitude do Parlamento. O que isso quer dizer para as organizações da sociedade civil que há tantos anos estão na luta pela participação social na formulação dos planos e orçamentos públicos? Justamente agora que existe um processo de dialogo e compromisso de criação de mecanismos de participação no processo de monitoramento do PPA 2012-2015, o princípio da participação parece ser negado. A hipótese de considerar desnecessária a previsão legal é bastante perigosa, pois, cada vez mais é fundamental que essa vontade política do governo se transforme em política pública de participação social e por isso esteja no ordenamento jurídico.

Imaginar que o relator do projeto, senador Walter Pinheiro, do PT da Bahia, é contrario à participação social no monitoramento e controle social do planejamento público é uma hipótese razoável. E que deve ter tido o aval do Planalto quando tomou essa decisão. Até porque ele não afrontaria o governo do qual é base por uma questão dessas. Pode-se imaginar ainda que essa atitude de cortar o art. 16 reflete uma disputa interna dentro do governo entre os que acreditam e os que não acreditam na importância da democracia participativa para o aperfeiçoamento democrático do país.

Tudo isso são hipóteses. O que não se pode aventar, nem como hipótese é que essa retirada do art. 16 signifique um retrocesso no dialogo e nos compromissos assumidos pelo Ministério do Planejamento e a Secretaria Geral da Presidência da República que até agora têm dado o aval a esse processo junto à sociedade civil. A palavra está com eles para explicar as conseqüências desse veto do Parlamento à democracia participativa. E do lado de cá estão todas as organizações e movimentos que apostaram na interlocução entre governo e sociedade civil organizada e que tem investido suas energias no Fórum Interconselhos acreditando nos compromissos assumidos e aguardando uma resposta.

Pronasci: uma revisão necessária

Por Eliana Graça, assessora política do Inesc

O jornal “O Globo” publicou na sua edição do dia 04 de janeiro  um artigo do colunista Elio Gaspari que demonstra pouco conhecimento dos meandros da implantação do Programa Nacional de Segurança Pública com Cidadania (Pronasci). Sob o título “Dilma congelou o Pronasci” Gaspari qualifica o Programa com sendo um “fingimento” e aprova a suposta decisão da Presidenta como a primeira boa notícia do ano.

Para o Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC), que participa desde 2007 das discussões sobre a política de segurança pública, juntamente com outras organizações da sociedade civil, não é possível concordar com as colocações que faz o nobre articulista. O trabalho até agora desenvolvido pelo Inesc (que compreende análises orçamentárias da execução do Programa e do desenho das ações)  aponta para problemas cruciais e graves na implementação do Pronasci como, por exemplo: distanciamento da concepção original constante da lei, concentração da aplicação de recursos na concessão da Bolsa Formação, baixa execução dos recursos em ações essenciais para prevenção da violência e falta de ação específica de combate ao racismo institucional.

Essas questões exigem uma avaliação da experiência de quatro anos e conseqüente revisão para correção de rumos. Mas, o Inesc discorda da proposta de congelamento ou mesmo de descarte.

O articulista esquece que o Pronasci não é simplesmente um programa gestado nos gabinetes de Brasília, mas é fruto de um processo de discussão com a sociedade que culminou na aprovação da Lei Nº 11.530/2007. Ao contrário de ser um fingimento, a lei demonstra uma determinação da União de assumir suas responsabilidades no tocante à extrema violência vivida pela população brasileira e apontada em pesquisa recente como o principal problema que aflige as pessoas.

O direito humano a uma vida sem violência está presente na lei que criou o Pronasci e a proposta de gestão compartilhada pela União, estados e municípios é um dos pontos fortes da política de segurança pública apregoada. Se a determinação constitucional faz dos estados federados o principal responsável por essa política não impede que a União assuma um papel de coordenação e incentivo a uma nova postura dos agentes públicos e suas corporações. A lei não propõe solucionar todos os problemas, mas dar sua contribuição ao grande desafio que é proporcionar aos cidadãos e cidadãs uma vida sem violência.

Outro ponto inovador que o Pronasci reforça é a necessidade de uma política de segurança pública que considere a prevenção, e a forma como as desigualdades presentes na sociedade condicionam a maneira como a violência atinge a população. As mulheres e a população negra são atingidas de forma brutal e especifica pela cultura da violência. O preconceito e a discriminação de gênero e raça condicionam o acesso à proteção do Estado a que essas populações têm direito.

Mesmo sendo considerado como uma iniciativa positiva e inovadora,  o Pronasci apresentou muitos problemas nos seus quatro anos de execução. No entanto, o governo não fez, ou se fez não tornou público os resultados de uma avaliação desse período para detectar os pontos de estrangulamento na implantação do programa. Somente a partir daí seria razoável propor mudanças na concepção e no desenho do Pronasci.

Não se pode abandonar uma boa idéia somente porque ela apresenta problemas e dificuldades de execução. A proposta adequada é rever o que não anda bem e corrigir rumos. Ainda mais quando se trata de garantir direitos assegurados em lei. Não é com uma penada dos gestores de plantão e com os aplausos dos pouco informados que se descartam processos democráticos de discussão e decisão do Parlamento brasileiro. Assumir erros e corrigir rumos contribui para o aperfeiçoamento da democracia.

Veja aqui algumas publicações do Inesc sobre o Pronasci

Pronasci: a revisão necessária

Segurança Pública como direito Fundamental

Nota Técnica n. 172 – Segurança Pública com Cidadania: uma análise orçamentária do Pronasci

Segurança Pública e cidadania: uma análise do Pronasci

 

 

Uma longa crise capitalista

Lucídio Bicalho
Assessor Político do Instituto de Estudos Socioeconômicos

A atual crise na Zona do Euro é mais um estágio da crise capitalista que teve como agente catalisador as falências de bancos e seguradoras nos Estados Unidos em 2008 em função de negociações de hipotecas imobiliárias podres.

A crise americana de 2008 estabeleceu rupturas. As recomendações liberais que pregavam a desregulamentação dos mercados fracassaram na medida que o mercado não foi capaz de se auto-regular e o Estado não supervisionou a especulação bancária baseada em hipotecas imobiliárias podres. Mas o sistema já era disfuncional mesmo antes da crise devido aos juros norte-americanos próximos de zero mantidos por Alan Greenspan à frente do Federal Reserve que criou uma bolha especulativa. Também os déficits de George W. Bush para financiar as guerras do Iraque e do Afeganistão empurraram as contas públicas dos EUA para o precipício.

Portanto, os Estados Unidos já possuíam uma dívida alta quando tentou salvar seu sistema bancário e a quebra do Banco Lehman Brothers, por sua vez, apertou o botão que implodiu os pilares do sistema financeiro. Naquela época, o crédito bancário mundial travou, os empréstimos e investimentos foram suspensos e houve contração do emprego e da renda.

O ano de 2011 vai terminar sem que a crise capitalista tenha sido superada. Por culpa do governo Obama e do Partido Republicano, os EUA não conseguiram superar o endividamento da sua população, não houve solução para o desemprego e há ameaça de longos anos de baixo crescimento. Nesse caminho, o movimento Occupy Wall Street, entre outros no mundo, só expressa a insatisfação de milhões de pessoas que perceberam que “o almoço” está sendo pago somente por trabalhadores, principalmente, na forma de desemprego e dívidas, enquanto os bancos e o mercado financeiro continuam a ter lucros.

Zona do Euro

Já naquela época, a crise norte-americana rompeu fronteiras e atingiu economias em outros continentes – em 2008, por exemplo, o Reino Unido nacionalizou Northern Rock Bank. O contágio da crise americana foi transmitido para diversos países na Europa, especialmente aqueles chamados de forma depreciativa de PIIGS (Portugal, Irlanda, Itália, Grécia e Espanha).

Em 2011, a crise na Europa se manifesta principalmente como uma crise de solvência de dívidas soberanas dos países – isto é, as dívidas públicas – e também do próprio sistema bancário europeu. Ambos estão imbricados em suas dívidas pois elas se cruzam. Ao final de 2010, os bancos europeus detinham € 744 bilhões (de euros) só de dívidas desses países (PIIGS). Se forem considerados outros países, esse estoque soma € 845 bilhões. Somente os papeis relativos às dívidas de Espanha e Itália chegam a 70% do total carregado.

Se as projeções de endividamento apresentadas pelo presidente do Banco Central do Brasil, Alexandre Tombini, estiverem corretas, numa tentativa de os Estados financiarem suas dívidas, nos próximos anos pode haver o aumento da tributação sobre a população ou/e corte de direitos sociais.

Hoje, a dificuldade em salvar países endividados é maior porque muitos governos socorreram seus bancos na crise financeira de 2008 e aumentaram seus déficits para enfrentar a recessão de 2009. Além disso, as dívidas soberanas aumentaram no período recente na Europa principalmente porque houve elevação do rendimento (yield) cobrado pelo mercado para renegociar os títulos públicos. Esta alquimia ou artificialidade criou uma dívida (ilegítima) cujo fardo recai sobre o povo europeu.

A crise também colocou em evidência como a arquitetura do Euro favoreceu a Alemanha, detentora de mais tecnologia e produtividade, em detrimento de países menos ricos, que passaram a acumular déficits nos seus balanços de pagamento. E já surgem análises que apontam que a solução para os países em dificuldade é o abandono da moeda única.

Em busca de uma solução institucional

No fim do mês de outubro, França e Alemanha lideraram junto ao mercado financeiro o cancelamento de 50% da dívida grega. Mas a reestruturação da dívida grega, que era de € 350 bilhões em outubro, ainda terá desdobramentos.

A população daquele país ainda está revoltada com o fato de políticos e bancos terem endividado e levado o país à falência. O remédio imposto à população grega tem sido políticas recessivas, corte de empregos e de direitos. Com isso, o endividamento do governo grego só piorou desde o início da solução fiscal contracionista aplicada.

Na região do Euro, o grande desafio é a construção de uma solução institucional para prevenir uma crise sistêmica. Mesmo com uma elevação para € 1 trilhão (de euros) aprovado pela UE, o Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (EFSF) não possui recursos suficientes para socorrer vários países concomitantemente. Na verdade, o aumento do EFSF não significa que esse dinheiro está disponível. De fato, somente algo em torno de € 250 bilhões de euros estão disponíveis para socorrer os países.

A Alemanha e a França, credores das dívidas soberanas de outros países, criaram condições para anunciar a reestruturação da dívida da Grécia. Os países membros da zona do euro aprovaram a ampliação do Fundo Europeu de Estabilidade Financeira (EFSF, na sigla em inglês), para € 1 trilhão de euros.

Mas, o socorro só vai minimizar a crise. A taxa de juros ainda será elevada na Zona do Euro por bastante tempo. Além disso, há uma relação estreita entre a saúde financeira de bancos, detentores de títulos da dívida, e dos países em crise. Não será surpresa se um conjunto grande de bancos manifestar problemas de solvência.

Os representantes do G-20, reunidos em Cannes na primeira semana de outubro, não chegaram a uma solução para a dívida na região do Euro. A despeito do cancelamento de 50% da dívida grega, a solução escolhida pelos policy makers deverá passar pela recapitalização dos bancos e países endividados. Portanto, novamente a população pagará pelos erros do setor financeiro, bancário e de governos irresponsáveis.

Os líderes mundiais ainda tentaram sem sucesso buscar recursos dos países em desenvolvimento, principalmente da China, Rússia e Brasil, para reforçarem o EFSF. Ainda que se consiga capitalizar o EFSF em até € 1 trilhão de euros, esse teto é insuficiente no caso de uma quebra coletiva de grandes países, como a Itália. O fato é que os líderes do G-20 também fracassaram em fechar um acordo para reforçar o caixa do Fundo Monetário Internacional-FMI para que o organismo venha a emprestar dinheiro aos países europeus endividados. No entanto, é completamente ilegítimo a população pobre de países em desenvolvimento emprestar dinheiro ao FMI para ajudar países ricos em crise.

É assim que a falta de coordenação e a protelação, em parte por falta de apoio político interno devido à impopularidade de medidas ousadas, tem elevado o valor necessário para socorrer as economias.

Assim, crise na zona do Euro evidenciou a perigosa combinação entre a desregulamentação financeira e o endividamento ilimitado de Estado.

Taxação do Fluxo Financeiro, transparência bancária…

Talvez, por populismo, os líderes europeus tentam passar a impressão de que o mercado financeiro, responsável pela crise, contribuirá com os prejuízos dos governos. Nessa direção, no dia 28/09, em Estrasburgo (França), o presidente da Comissão Européia, José Manuel Durão Barroso, propôs a criação de um imposto dentro da UE sobre transações financeiras a partir de 2014. Mas, as finanças públicas sobreviverão até lá? A idéia é taxar o setor financeiro para ajudar a pagar parte do prejuízo europeu. O imposto pode chegar em 2014 a € 55 bilhões (R$ 137 bilhões) por ano. Esse tema deveria ter sido um dos grandes temas do G-20 em Cannes.

Ainda é cedo para afirmar se um Financial Transaction Tax (FTT) será implementado na UE, já que é necessária a aprovação dos 27 países-membros. No entanto, para milhões de pessoas já é bastante tarde a adoção de medidas heterodoxas para regular o capitalismo. No Brasil, o Imposto sobre Operações Financeiras (IOF) começam a ser utilizado para taxar fluxos de capitais. O IOF recolhido sobre as operações de crédito para pessoa física é de 3%. Já o IOF sobre empréstimos externos com menos de 720 dias é de 6%. Recentemente o Congresso Nacional aprovou a Medida Provisória n° 539 que determinou a taxação de especulação financeira no mercado futuro de dólares (1% sobre diferença entre posições compradas e vendidas).

A Europa busca agora minimizar os efeitos de uma crise que é inerente à economia de mercado. É claro que as medidas para minimizar crises são complexas e não se esgotam em poucas linhas. De qualquer forma, entre outras agendas, no mínimo, deveriam estar à mesa temas como: crédito de longo prazo para os países endividados; reestruturação das dívidas com os bancos privados aceitando a maior parte do prejuízo; financiamento das dívidas soberanas a partir da taxação do capital financeiro (FTT); políticas de fortalecimento da renda da população; o combate aos paraísos fiscais; a preservação dos direitos sociais e; a regulação do sistema financeiro, entre outras razões, para evitar a exposição à ativos tóxicos, revenda de títulos pobres, alavancagem, especulação etc.

No médio prazo, é possível que a Europa reforme sua arquitetura institucional. Afinal, os membros com déficits “programados” nos seus balanços de pagamento sobreviverão a quantas crises até abandonarem o Euro? Olhando o plano mundial, os ministros de finanças devem estar ansiosos esperando o dia quando será possível avançar na discussão sobre a substituição do dólar como principal moeda de reserva mundial em favor de uma cesta de moedas.

Enfim, se a população da Europa não sair às ruas, arcará com cortes de políticas e a elevação de tributos. Se os políticos insistirem com cortes de direitos, há riscos reais de uma crise social (que parece dada). A certeza é que os efeitos desta tragédia se arrastarão por vários anos.

 

Relatório Final – Arquitetura da Participação no Brasil: avanços e desafios

Boletim nº 27

A edição nº.27 do boletim “Orçamento e Política Ambiental” trata da dificuldade da implementação do Plano Estratégico Nacional de Áreas Protegidas, que foi lançado no ano de 2006. A falta de vontade política do próprio governo e a “solução de mercado” como forma de viablizar a sustentabilidade das áreas protegidas são alguns dos problemas.
Leia também em PDF

Relatório do PNE: Estratégias de incidência

No dia 06 de dezembro ocorreu a leitura do relatório do deputado Ângelo Vanhoni sobre o Plano Nacional de Educação. Há problemas em várias metas, desde a meta 1 sobre educação infantil, passando pelo ensino básico e superior, além da educação especial. Como a possibilidade de direcionar recursos públicos para instituições privadas. Convênio para creches, separação da creche e da pré-escola (4 a 5 anos), não colocando no âmbito da educação infantil a população de 0 a 6 anos.

Questões que deveriam estar no âmbito da assistência social e não da educação.

Tem muita coisa para discutir e para isso precisamos fazer uma análise mais detida em cada uma das metas. O que acordamos foi que cada instituição fará emendas e destaques nas metas com as quais têm mais afinidades e depois reuniremos todas para o corpo a corpo com os deputados da comissão de educação. Além de enviarmos para o relator conforme combinado com o próprio, em reunião hoje pela manhã, solicitando que ele incorpore as preocupações da sociedade civil ali representada.

Segue a análise do Luiz Araújo com relação à meta 20 – É muito importante esta leitura, pois da forma como está poderá ficar pior do que o proposto inicialmente pelo Governo. Veja porque:

O Projeto enviado pelo governo trouxe a seguinte redação:
Meta 20 – Ampliar progressivamente o investimento público em educação até atingir, no mínimo, o patamar de 7% do produto interno bruto do país.

A sociedade civil provou por a + b que é impossível executar um PNE que enfrente a falta de acesso, melhore a qualidade e estabeleça um padrão mínimo de qualidade com este percentual. Em 2009 o investimento público estava em torno de 5%. Por isso, com apoio de inúmeros parlamentares foi apresentada uma proposta de que em 2020 o Brasil aplicaria pelo menos 10% do PIB na educação pública.

Durante todo o Mês de outubro e novembro o deputado Ângelo Vanhoni ensaiou apresentar o seu relatório com um percentual intermediário. No início de novembro chegou a vazar para a imprensa quer seu relatório viria com 8,29% e, finalmente, depois de infindáveis negociações com a área econômica do governo, o deputado apresentaria o percentual de 8%.

Na semana passada presenciei vários parlamentares que apoiam 10% já se conformando com este percentual menor, fazendo um discurso de que “foi o máximo que conseguimos”, ou “melhor 8% do que um veto presidencial” e outras pérolas do tipo.

O texto que circulou de forma não oficial era o seguinte:

Meta 20: Ampliar o investimento público direto em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de sete por cento do Produto Interno Bruto do País, no quinto ano de vigência deste plano, e oito inteiros e três décimos por cento, ao final do decênio.

Porém, para surpresa e indignação geral dos que lutam por uma educação de qualidade, este não foi o texto que aparece no relatório. Abaixo a versão oficial protocolada:

Meta 20: Ampliar o investimento público total em educação de forma a atingir, no mínimo, o patamar de oito por cento do Produto Interno Bruto do País, ao final do decênio.

Não é apenas uma leve mudança de palavras. É uma tentativa de ludibriar deputados e a sociedade civil. O “investimento público total em educação”, segundo o site do INEP, “compreende como Investimento Público Total em Educação os valores despendidos nas seguintes Naturezas de Despesas: Pessoal Ativo e seus Encargos Sociais, Ajuda Financeira aos Estudantes (bolsas de estudos e financiamento estudantil), Despesas com Pesquisa e Desenvolvimento, Transferências ao Setor Privado, outras Despesas Correntes e de Capital, e a estimativa para o complemento da aposentadoria futura do pessoal que está na ativa (Essa estimativa foi calculada em 20% dos gastos com o Pessoal Ativo)”.

Em 2009 o “investimento público direto em educação” foi de 5%, sendo 0,985 feitos pela União, 2,04% pelos estados e 1,94% pelos municípios. Este tem sido o referencial de todo o debate de elevação do investimento no PNE. É este dado que está inscrito na Nota Técnica do MEC, nos discursos do Ministro Haddad e nas análises da sociedade civil.

Em 2009 o “investimento público total em educação” foi de 5,7% do PIB, sendo 1,2% executados pela União, 2,4% pelos estados e 2,2% pelos municípios.
O que o relator negociou com o governo federal é um acordo indecoroso e mentiroso. Ele não está propondo elevação do percentual de 7% para 8%. Pelo contrário, ele está propondo, na melhor das hipóteses, manter a proposta original do governo (7% ao final da década).

É revoltando assistir esta tentativa de ludibriar a opinião pública.
Com a palavra os senhores deputados e senhoras deputadas membros da Comissão Especial. (Luiz Araújo)

Discutir a meta 20 não significa ficar apenas na questão do financiamento, mas explicitar que com os recursos propostos o governo não poderá atender às outras metas e não conseguiremos atingir a educação de qualidade que defendemos, conforme já foi debatido em vários fóruns e destrinchado por especialistas.

Boletim nº 29

Publicação traz a experiência de contato entre adolescentes de escolas públicas do Distrito Federal e adolescentes de comunidades instaladas às margens do rio São Bartolomeu.

Veja a versão em PDF

PRONASCI : uma revisão necessária

Meio Ambiente

Mudanças Climáticas

 

Medidas de prevenção à catástrofes climáticas
Número:PL-840/2011
Autor:Chico Alencar – PSOL/RJ
Descrição:

Altera a Lei nº 10.257, de 10 de julho de 2001, a Lei nº 11.445, de 5 de janeiro de 2007, e a Lei nº 12.340, de 1º de dezembro de 2010, tendo em vista assegurar medidas de prevenção de enchentes, deslizamentos de terra e eventos similares.

Situação:Aguardando Encaminhamento na Comissão da Amazônia, Integração Nacional e de Desenvolvimento Regional (CAINDR)

Casa:Câmara

Impactos das Mudanças Climáticas
Número:PL-2917/2008
Autor:Comissão Mista Especial destinada a acompanhar, monitorar e fiscalizar as ações referentes às mudanças climáticas no Brasil.
Descrição:

Altera o art. 5º da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências, para incluir os impactos das mudanças climáticas entre as diretrizes para implementação do Sistema Nacional de Unidades de Conservação.

Situação:Pronta para Pauta
Casa:Câmara

Mineração

Veda pesquisa sobreposta à mesma pessoa física/jurídica
Número:PL-6338/2009
Autor:Carlos Brandão – PSDB/MA
Descrição:

Altera a redação dos arts. 16 e 37 do Decreto-Lei nº 227, de 28 de fevereiro de 1967 (Código de Mineração). Explicação: Estabelece que não serão concedidas autorizações de pesquisa de mineral, a firmas individuais ou empresas, bem como parentes, que já detenham alvarás de pesquisa para a mesma substância mineral.

Situação:Aguardando Parecer na Comissão de Minas e Energia (CME).
Casa:Câmara

Terras

Disciplina a aquisição e o arrendamento de imóvel rural por pessoas estrangeiras
Número:PL 2289/2007
Autor:Beto Faro – PT/PA
Descrição:

Regulamenta o art. 190 da Constituição Federal, altera o art. 1º da Lei nº 4.131, de 3 de setembro de 1962, e dá outras providências. Disciplina a aquisição e o arrendamento de imóvel rural, por pessoas estrangeiras, em todo o território nacional. Regulamenta a Constituição Federal de 1988. Revoga a Lei nº 5.709, de 1971.

Situação:Aguardando Parecer na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural
Casa:Câmara

Imóveis Rurais de propriedade estrangeira
Número:PL 4.440/2001
Autor:Deputado Nilson Mourão e Outros
Descrição:

Dispõe sobre a propriedade de imóveis rurais por pessoas estrangeiras na Amazônia Legal brasileira, e dá outras providências.

Situação:Aguardando Retorno na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA).
Casa:Câmara

Alienação de bens penhorados
Número:PL 914/2011
Autor:Marcon – PT/RS; Luci Choinacki – PT/SC; Valmir Assunção – PT/BA
Descrição:

Modifica o art. 685-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973.

Estabelece a preferência do Incra em caso alienação de bens penhorados que sejam imóveis rurais, com área superior a quinze (15) modulos fiscais.

Alteração, Código de Processo Civil, bens penhorados, imóvel rural, autoridade judiciária, oferta, preferência, Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra), anterioridade, alienação, hasta pública.

Situação:Aguardando Parecer na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR)
Casa:Câmara
Desapropriação: proibição do pagamento de verba compensatória
Número:PL 940/2011
Autor:Luci Choinacki – PT/SC
Descrição:

Dispõe sobre a proibição do pagamento, pela União, de verba compensatória nos processos de desapropriação para fins de reforma agrária e revoga dispositivos da Medida Provisória nº 2.183-56, de 24 de agosto de 2001. Explicação: Altera as Leis nºs 4.504, de 1964 e 8.629, de 1993.

Situação:Aguardando Parecer na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).
Casa:Câmara

Código Florestal

 

Dispõe sobre áreas de preservação
Número:PL-1876/1999
Autor:Sérgio Carvalho – PSDB /RO
Descrição:

Dispõe sobre Áreas de Preservação Permanente, Reserva Legal, exploração florestal e dá outras providências.

Situação:Aguardando Retorno na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA).
Casa:Câmara

Plano de Suprimento Sustentável: veda a utilização de carvão
Número:PL-317/2011
Autor:Antonio Bulhões – PRB/SP
Descrição:

Veda a utilização de carvão vegetal produzido com matéria-prima oriunda de extrativismo, altera a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, Código Florestal, e a Lei nº 9.605, de 12 de fevereiro de 1998, e dá outras providências. Explicação: Obriga as empresas industriais que utilizam grande quantidade de matéria-prima florestal a elaborar e implementar Plano de Suprimento Sustentável. Altera as Leis nºs 4.771, de 1965 e 9.605, de 1998.

Situação:Pronta para Pauta na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS).
Casa:Câmara

Regulamentação do uso de fogo no cultivo de cana-de-açúcar
Número:PL-666/2011
Autor:Joaquim Beltrão – PMDB/AL
Descrição:

Dá nova redação ao art. 27 da Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965, que institui o novo Código Florestal, para regular o uso de fogo no cultivo de cana-de-açúcar.

Situação:Apensado ao PL 1778/2007.
Casa:Câmara

Reed e Serviços Ambientais

 

Institui pagamento por serviços ambientais prestados em APP
Número:PL-740/2011
Autor:Luiz Otavio – PMDB/PA
Descrição:

Altera a Lei nº 4.771, de 15 de setembro de 1965 (Código Florestal), e a Lei nº 6.938, de 31 de agosto de 1981 (Política Nacional do Meio Ambiente), para instituir o pagamento por serviços ambientais prestados pelas áreas de preservação permanente (APP).

Situação:Aguardando Parecer na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).
Casa:Câmara

Institui o sistema nacional de REDD
Número:PL-195/2011
Autor:Rebecca Garcia – PP/AM
Descrição:

Institui o sistema nacional de redução de emissões por desmatamento e degradação, conservação, manejo florestal sustentável, manutenção e aumento dos estoques de carbono florestal (REDD+), e dá outras providências.

 

Situação:Aguardando Designação de Relator na Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR).
Casa:Câmara

Definição de serviços ambientais
Número:PL-792/2007
Autor:Anselmo de Jesus – PT/RO
Descrição:

Dispõe sobre a definição de serviços ambientais e dá outras providências. Explicação: Define os serviços ambientais e prevê a transferência de recursos, monetários ou não, aos que ajudam a produzir ou conservar estes serviços.

Situação:Aguardando Parecer na Comissão de Finanças e Tributação (CFT).
Casa:Câmara

Área protegidas

 

Proteção das cavidades naturais subterrâneas
Número:PL 5.071/1990
Autor:Fábio Feldmann – PSDB/SP
Descrição:

Dispõe sobre a proteção das cavidades naturais subterrâneas, em conformidade com os artigos 20, inciso X, e 216, inciso V, da Constituição Federal e dá outras providências.

Situação:Pronta para Pauta no Plenário.
Casa:Câmara

Obrigatoriedade de lei federal específica para criação de unidades de conservação da natureza
Número:PL 5.477/2005
Autor:Abelardo Lupion – PFL/PR , Zonta – PP/SC
Descrição:

Altera a Lei nº 9.985, de 18 de Julho de 2000. Estabelece a obrigatoriedade de lei federal específica para criação de Unidades de Conservação da Natureza e a respectiva dotação orçamentária.

Situação:Aguardando Deliberação de Recurso na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Casa:Câmara

Institui a Reserva Produtora de Água no âmbito do SNUC
Número:PL 3.324/2008
Autor:Silvinho Peccioli – DEM/SP
Descrição:

Institui a reserva produtora de água no âmbito do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC). Altera as Leis nºs 9.985, de 2000 e 9.605, de 1998.

Situação:Arquivada na Mesa Diretora da Câmara dos Deputados
Casa:Câmara
Estabelece que o Plano de Manejo definirá as atividades desenvolvidas pelo visitante de Parque Nacional
Número:PL 2.108/2007
Autor:Valtenir Pereira – PSB/MT
Descrição:

Acrescenta o § 5º ao artigo 27 da Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que “regulamenta o artigo 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, que trata do Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências”.
Estabelece que o Plano de Manejo definirá as atividades desenvolvidas pelo visitante de Parque Nacional, bem como a obrigatoriedade de supervisão de guia especializado.

Situação:Aguardando parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Casa:Câmara

Dispõe sobre a utilização das áreas públicas de unidades de conservação ambiental integrantes do SNUC
Número:PL 1.050/2007
Autor:Otavio Leite – PSDB/RJ
Descrição:

Dispõe sobre a utilização das áreas públicas de unidades de conservação ambiental integrantes do S.N.U.C. (Sistema Nacional de Unidades de Conservação), de unidades militares e prédios públicos em geral, particularmente os destinados às unidades educacionais, por grupos oficiais de Escoteiros e Bandeirantes, e dá outras providências.

Situação:Mesa Diretora da Câmara dos Deputados (MESA ).
Casa:Câmara

Criação de estações ecológicas e áreas de proteção ambiental
Número:PL 1.103/1999
Autor:Aldo Rebelo – PCDOB/SP
Descrição:

Dá nova redação ao § 3º do art. 1º da Lei nº 6.902, de 27 de abril de 1981, que “dispõe sobre a criação de estações ecológicas, áreas de proteção ambiental, e dá outras providências”.
Obriga o depósito no acervo da respectiva Estação Ecológica, de cópia de toda pesquisa científica ou cultural ali realizada, seja por meio de impressão, audiovisual, televisão ou fotografia.

Situação:Aguardando Encaminhamento na Coordenação de Comissões Permanentes
Casa:Câmara
Criação da Floresta Nacional do Jamanxim
Número:PDC 1.148/2008
Autor:Zequinha Marinho – PMDB/PA
Descrição:

Susta os efeitos do Decreto do Presidente da República, sem número, de 13 de fevereiro de 2006, que cria a Floresta Nacional do Jamanxim, localizada no Município de Novo Progresso, no Estado do Pará.

Situação:Aguardando Parecer na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Casa:Câmara

Criação da área de proteção ambiental Rio-Parque do Araguaia
Número:PLC 62/2003
Autor:Deputado Euler Morais
Descrição:

Cria a Área de Proteção Ambiental Rio-Parque do Araguaia.

Situação:Pronta para a pauta na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania
Casa:Câmara

Altera a categoria da unidade de conservação na região da Serra do Caximbo
Número:PLS 258/2009
Autor:SENADOR – Flexa Ribeiro
Descrição:

Altera a categoria da unidade de conservação Reserva Biológica Nascentes da Serra do Cachimbo para Parque Nacional Nascentes da Serra do Cachimbo e Área de Proteção Ambiental Vale do XV, nos Municípios de Altamira e Novo Progresso, no Estado do Pará.

Situação:Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).

Casa:Câmara

Institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza
Número:PL 1962/2007
Autor:Antonio Bulhões – PMDB/SP
Descrição:

Altera a Lei nº 9.985, de 18 de julho de 2000, que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza.

Condiciona a exploração do subsolo das florestas à aquisição de área contígua à unidade, conforme o estado de conservação da vegetação, devendo as terras adquiridas serem doadas ao ente público responsável pela floresta nacional, estadual ou municipal. Determina a oitiva da população da região em que se pretende criar a unidade de conservação.

Situação:Aguardando Designação de Relator na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável (CMADS)
Casa:Câmara

Regulamenta procedimentos de terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos
Número:PDC 44/2007
Autor:Valdir Colatto – PMDB/SC
Descrição:

Susta a aplicação do Decreto nº 4.887, de 20 de novembro de 2003, que Regulamenta o procedimento para identificação, reconhecimento, delimitação, demarcação e titulação das terras ocupadas por remanescentes das comunidades dos quilombos de que trata o art. 68 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias.

Situação:Pronta para Pauta na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Casa:Câmara

Altera a lei que institui o sistema nacional de unidades de conservação da natureza
Número:PL 266/2007
Autor:Rogerio Lisboa – PFL/RJ , Marcio Junqueira – PFL/RR
Descrição:

Altera a Lei nº 9.985, de 2000, que “regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal, institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e dá outras providências”, no que se refere à compensação por significativo impacto ambiental.
Fixa em 0,5% (meio por cento) o limite máximo para a compensação financeira por significativo impacto ambiental.

Situação:Aguardando Parecer na Comissão de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável

Casa:Câmara

Criança e Adolescente

Educação

PL 8035/2010 – Plano Nacional de Educação

Número:PL 8035/2010
Autor:Poder Executivo
Ementa:Aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências.

Situação:Aguardando Parecer na Comissão Especial destinada a proferir parecer ao Projeto de Lei nº 8035, de 2010, do Poder Executivo, que “aprova o Plano Nacional de Educação para o decênio 2011-2020 e dá outras providências” (PL803510)
Casa:Câmara dos Deputados

Exploração Sexual

SF PLS 209/2008

Número: SF PLS 209/2008
Autor: Cristovam Buarque Altera a Lei no. 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), para tornar inelegível agente público denunciado por envolvimento com prostituição infantil.
Ementa: Altera a Lei no. 64, de 18 de maio de 1990 (Lei de Inelegibilidade), para tornar inelegível agente público denunciado por envolvimento com prostituição infantil.

Situação: INCLUIDA EM ORDEM DO DIA
Casa: Senado Federal

SF PLS 284/2008

Autor: João Vicente Claudino
Ementa: Dispõe sobre a obrigatoriedade da inserção de texto em embalagens de produtos infantis.
Situação: INCLUÍDA NA PAUTA DA REUNIÃO
Casa: Senado Federal

SF PLS 253/2004

Autor: COMISSÃO – CPMI – Exploração Sexual
Ementa:Altera o Título VI (dos crimes contra os costumes) da Parte Especial do Código Penal.

Situação: REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Casa: Senado Federal

SF PLS 255/2004

Autor: COMISSÃO – CPMI – Exploração Sexual
Ementa: Altera dispositivos da Lei no. 8.069, de 13 de julho de 1990 – Estatuto da Criança e do Adolescente. (Prevê o fechamento definitivo de hotel, pensão, motel ou congênere, quando hospedarem crianças e adolescentes desacompanhados dos pais ou responsáveis, ou sem autorização).

Situação:REMETIDA À CÂMARA DOS DEPUTADOS
Casa: Senado Federal

PL-5658/2009

Número: PL-5658/2009
Autor: Senado Federal – CPI Pedofilia – DOM /PA
Ementa:Altera as Leis no. 7.960, de 21 de dezembro de 1989 (Lei de Prisão Temporária), no. 8.069, de 13 de julho de 1990 (Estatuto da Criança e do Adolescente), e no. 8.072, de 25 de julho de 1990 (Lei de Crimes Hediondos), com a finalidade de aprimorar o combate à prostituição e à exploração sexual de crianças e adolescentes.

Situação:Aguardando Parecer.
Casa: Câmara dos Deputados

SF PLS 189/1999

Autor: SENADOR – Ramez Tebet
Ementa:Alatera os artigos 001 e 009 da  Lei 8072, de 25 de julho de 1990, para incluir no rol dos crimes hediondos os crimes sexuais contra crianças e adolescentes e para aumentar as respectivas penas.

Situação:Arquivada
Casa:Senado Federal

PL-6509/2009

Número: PL-6509/2009
Autor:Aline Corrêa – PP /SP
Ementa:Altera a Lei no. 10.836, de 9 de janeiro de 2004, que cria o Programa Bolsa Família e dá outras providências, para incluir as pessoas em situação de ameaça ou violação de direitos como beneficiárias do Programa. Explicação: Destina o Bolsa Família no valor de R$ 60,00 (sessenta reais) a famílias que tenham em sua composição mulheres vítimas de violência, adolescentes em uso de drogas e bebidas e crianças e adolescentes vítimas de abuso ou exploração sexual. Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família; Finanças e Tributação (Art. 54 RICD) e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD). Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária

Situação:Pronta para Pauta na Comissão de Seguridade Social e Família (CSSF)
Casa:Câmara dos Deputados

PL 7269/2010 – Projeto de Lei

Número: PL 7269/2010
Autor: Wellington Fagundes – PR/MT
Ementa: Determina a interdição de estabelecimentos e instituições que facilitem ou promovam a exploração sexual comercial e o aliciamento de crianças e adolescentes

Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Casa:Câmara dos Deputados

Conselho Tutelar

SF PLC 173/2009

Autor: DEPUTADO – SANDRO MABEL
Ementa: Obriga a feitura de curso de treinamento para o cargo de Conselheiro Tutelar.

Situação:Audiência Pública
Casa: Senado Federal

PL-6549/2009

Número: PL-6549/2009
Autor: Neilton Mulim – PR /RJ
Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei no. 8.069,de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a unificação da data de realização da eleição de Conselheiro Tutelar e dá outras providências. Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária

Situação: Pronta para Pauta.
Casa:Câmara dos Deputados

SF PLS 479/2009

Autor: Valter Pereira
Ementa: Altera a Lei no. 8.069, de 13 de julho de 1990, Estatuto da Criança e do Adolescente, para incluir novo critério de escolha dos conselheiros tutelares.

Situação:Pronta para a pauta na comissão
Casa:Senado Federal

SF PLC 52/2009

Autor: Joaquim Francisco
Ementa: Dispõe sobre a criação de número telefônico para uso exclusivo dos Conselhos Tutelares.

Situação:Transformada em norma jurídica

Casa: Senado Federal

SF PLC 23/2009

Autor: Edinho Bez
Ementa: Institui o dia 13 de julho como o Dia Nacional do Conselho Tutelar.

Situação: Matéria com a relatoria
Casa: Senado Federal

PL-5465/2009

Número: PL-5465/2009
Autor: João Oliveira – DEM /TO
Ementa: Altera o art. 132 da Lei nº 8.069, de 13 de julho de 1990, para reduzir a composição do Conselho Tutelar a três membros em Municípios com menos de cinco mil habitantes.

Situação: Aguardando Designação de Relator.
Casa: Câmara dos Deputados

PL-6549/2009

Número: PL-6549/2009
Autor: Neilton Mulim – PR /RJ
Ementa: Acrescenta dispositivo à Lei no. 8.069,de 13 de julho de 1990, para dispor sobre a unificação da data de realização da eleição de Conselheiro Tutelar e dá outras providências. Despacho: Às Comissões de Seguridade Social e Família e Constituição e Justiça e de Cidadania (Art. 54 RICD) Proposição Sujeita à Apreciação Conclusiva pelas Comissões – Art. 24 II Regime de Tramitação: Ordinária

Situação: Pronta para Pauta
Casa: Câmara dos Deputados

Idade Penal

PEC 171/1993 – Proposta de Emenda à Constituição

Número: PEC 171/1993
Autor: BENEDITO DOMINGOS – PP/DF
Ementa:Altera a redação do art. 228 da Constituição Federal (imputabilidade penal do maior de dezesseis anos).

Situação: Aguardando Designação de Relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Casa: Câmara dos Deputados

PROPOSTA DE EMENDA À CONSTITUIÇÃO, Nº 90 de 2003

Número: PEC 90/2003
Autor: SENADOR – Magno Malta e outro(s) Sr(s). Senador(es)
Ementa: Inclui parágrafo único no artigo 228, da Constituição Federal, para considerar penalmente imputáveis os maiores de treze anos que tenham praticado crimes definidos como hediondos

Situação: AGUARDANDO DESIGNAÇÃO DO RELATOR
Casa: Senado Federal
Publicidade Infantil

PL-5921/2001

Número: PL-5921/2001
Autor: Luiz Carlos Hauly – PSDB / PR
Ementa: Acrescenta parágrafo ao art. 37, da Lei nº 8.078, de 11 de setembro de 1990, que “dispõe sobre a proteção do consumidor e dá outras providências”.

Situação: Aguardando Parecer.
Casa: Câmara dos Deputados

Trabalho Infantil

PEC 35/2011 – Proposta de Emenda à Constituição

Número: PEC 35/2011
Autor: Onofre Santo Agostini – DEM/SC
Ementa: Altera o art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal para permitir que o adolescente possa ser empregado a partir dos quatorze anos.

Situação: Apensada à PEC 18/2011
Casa: Câmara dos Deputados

PEC 18/2011 – Proposta de Emenda à Constituição

Número: PEC 18/2011
Autor: Dilceu Sperafico – PP/PR
Ementa: Dá nova redação ao inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal, para autorizar o trabalho sob o regime de tempo parcial a partir dos quatorze anos de idade.

Situação: Aguardando Deliberação na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC)
Casa:Câmara dos Deputados

Fundos de Pensão – Estudo nº 1

As Hidrelétricas do Madeira: as lições não aprendidas que se repetem em Belo Monte – Estudo nº 2

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