O governo federal entregou ao Ministério da Defesa 84% de parte dos recursos recuperados pela Lava Jato, que tinham como destino financiar ações na Amazônia Legal voltadas à prevenção, fiscalização e combate aos incêndios florestais. Esse percentual equivale a um montante de R$ 530 milhões para os militares de um total de R$ 630 milhões recebidos pela União, segundo informações do Instituto de Estudos Socioeconômicos (Inesc).
Para entender o caso, é preciso voltar a setembro de 2019, quando foi homologado o acordo anticorrupção vinculado à operação Lava Jato (Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental – ADPF 568[i]) no qual coube à Petrobrás o pagamento de R$ 2,6 bilhões.
Na repartição do recurso coube à Amazônia Legal o valor de R$ 1,06 bilhão[ii] com base no entendimento consensual do Supremo Tribunal Federal acerca da relevância de despesas decorrentes de situações extraordinárias e urgentes que exigem ações imediatas do Estado brasileiro na Amazônia. O acordo previa a distribuição do recurso destinado à Amazônia Legal em duas partes:
A primeira parte, um total de R$ 430 milhões, foi enviada aos estados da Amazônia Legal, com a distribuição calculada levando em consideração vários critérios: área do estado, focos de queimada, área desmatada, população, PIB per capita. A princípio, a cifra seria inteiramente distribuída aos órgãos ligados ao meio ambiente, tais como Ibama (R$ 230 milhões), MAPA (R$ 60 milhões) e Incra (R$ 140 milhões). Contudo, a pandemia vinda em 2020 fez com que boa parte da quantia fosse redirecionada ao combate ao Covid na região, com autorização judicial.
Já a segunda parcela da verba, de R$ 630 milhões, teve como principal destinatário o Ministério da Defesa, que abocanhou R$ 530 milhões, ou 84% do total, conforme tabela abaixo:
Orçamento para a Garantia da Lei e da Ordem (GLO)
Na avaliação das assessoras políticas responsáveis pelo estudo no Inesc, o que também chama atenção é o fato de os recursos estarem sendo remanejados para a Defesa por meio de uma operação conhecida como GLO (Garantia da Lei e da Ordem (GLO). As GLOs foram criadas pela Lei Complementar Nª 97 de 1990, para uso de caráter episódico e ser realizada em área previamente estabelecida e por tempo limitado. Além disto, uma operação desse porte somente deveria ser acionada após esgotados os instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio, relacionados no art. 144 da Constituição Federal.
O ano de 2018 foi o primeiro em que operações de GLO receberam dotação explícita no Orçamento Público da União, na forma de uma ação orçamentária, que supõe permanência e existência do instrumento como parte de uma Política Pública. Na ocasião, foram decretadas cinco operações de GLO, quatro sucessivas para o estado de Roraima (crise migratória venezuelana) e uma em função da greve dos caminhoneiros.
Já em 2019 surgiram mais operações de GLO. No primeiro semestre, houve 01 para segurança da XI Cúpula do BRICS, 02 para segurança de penitenciárias federais, em Porto Velho e no Rio Grande do Norte. Em agosto, veio a terceira operação, desta vez, na Amazônia. Implantada em 24 de agosto, por meio do Decreto Nº 9.985/2019, o decreto teve seu prazo de validade ampliado, e hoje essa GLO perdura até o próximo dia 06 de novembro.
Em síntese, o texto dos decretos estabelece autorização para o emprego das Forças Armadas na GLO e em ações subsidiárias[i], na faixa de fronteira, nas terras indígenas, nas unidades federais de conservação ambiental e em outras áreas federais nos Estados da Amazônia Legal em caso de requerimento do Governador do respectivo Estado ao Presidente da República.
As ações previstas neste escopo incluem “ações preventivas e repressivas contra delitos ambientais, direcionada ao desmatamento ilegal; e o combate a focos de incêndio”, a serem executadas sob a coordenação dos comandos designados pelo Ministério da Defesa. Adicionalmente, os Decretos deixam explícito que as iniciativas dos órgãos e as entidades públicas federais de proteção ambiental deverão ser submetidas à coordenação dos Comandos.
Hoje, a coordenação das operações de GLO na Amazônia está sob a responsabilidade do Vice-Presidência da República, que também passou a presidir o Conselho da Amazônia, recriado pelo Decreto Nª 10.239 em fevereiro de 2020 com a competência de coordenar e acompanhar a implementação das políticas públicas relacionadas à Amazônia Legal.
Orçamento favorece militarização na Amazônia
A análise orçamentária do Inesc conclui que a destinação de elevados montantes de recursos públicos se dá em detrimento à melhor estruturação dos órgãos e das políticas já existentes que sempre se mostraram eficientes para combater o desmatamento. Ao recorrer às operações de GLO, o governo federal quer fortalecer a militarização na Amazônia, simulando uma situação inverídica de “esgotamento dos instrumentos destinados à preservação da ordem pública e da incolumidade das pessoas e do patrimônio”, como preconiza uma GLO.
Além do seu caráter “espetacular”, essas operações têm sido equivocadas para resolver o problema do desmatamento, assim como constata-se a inação das forças armadas para deter o garimpo ilegal em Terras Indígenas que atenta frontalmente contra a ordem pública, a incolumidade das pessoas indígenas e o patrimônio da própria União.
“A escolha pela não destinação de recursos da Lava Jato para a Funai para ação de fiscalização das Terras Indígenas, reforça, ainda mais o desmonte do órgão e o aparelhamento do Estado para uma estratégia de abertura das Terras indígenas a todas as formas de exploração econômica – garimpo, hidrelétricas, mineração e todas suas infraestruturas”, afirma o relatório do Inesc.
Este contraste evidencia a política em voga para a região, para quem os povos indígenas e comunidades tradicionais representam um atraso ao desenvolvimento econômico do país e que vê na atuação militar o motor para povoar o que eles chamam de “deserto verde”.
Teses dessa natureza mantêm um profundo enraizamento nas forças armadas, sendo reiteradamente afirmadas nos sucessivos Planos Nacionais de Defesa (PND) e Estratégia Nacional de Defesa (END). Nos últimos dois anos, sob a égide do Governo Bolsonaro, a visão de mundo e da Amazônia dos militares voltou a adquirir contornos mais explícitos na atuação do Estado[ii]. A revisão do Plano e da Estratégia da Defesa submetida à apreciação do Congresso Nacional em 22 de julho de 2020[iii] revela exatamente esse propósito:
“A defesa da região amazônica será encarada, na atual fase da História, como o foco de concentração das diretrizes resumidas sob o rótulo dos imperativos de monitoramento/controle e de mobilidade. Não exige qualquer exceção a tais diretrizes e reforça as razões para segui-las. As adaptações necessárias serão as requeridas pela natureza daquela região em conflito: a intensificação das tecnologias e dos dispositivos de monitoramento a partir do espaço, do ar e da terra; a primazia da transformação da brigada em uma força com atributos tecnológicos e operacionais; os meios logísticos e aéreos para apoiar unidades de fronteira isoladas em áreas remotas, exigentes e vulneráveis; e a formação de um combatente detentor de qualificação e de rusticidade necessárias à proficiência de um combatente de selva. O desenvolvimento sustentável da região amazônica passará a ser visto, também, como instrumento da defesa nacional: só ele pode consolidar as condições para assegurar a soberania nacional sobre aquela região. Dentro dos planos para o desenvolvimento sustentável da Amazônia, caberá papel primordial à regularização fundiária. Para defender a Amazônia, será preciso ampliar a segurança jurídica e reduzir os conflitos decorrentes dos problemas fundiários ainda existentes”. (PND-END,2020,p.81 e 82)
Por fim, o documento do Inesc aponta uma intenção do governo federal de sinalizar aos doadores internacionais para uma retomada do Fundo Amazônia. Isso porque, com o fim dos recursos da Lava Jato, as doações do Fundo Amazônia poderiam dar continuidade à mesma estratégia militar. “E a que preço?”, questiona o estudo.
>>> Leia também a reportagem do Estadão sobre o estudo do Inesc.
[i] Como será melhor pontuado adiante, as ações subsidiárias previstas no decreto encontram suporte financeiro dentro da ação orçamentária 21BT.
[ii] Vale lembrar que logo no início do atual governo houve a tentativa de emplacar, por decreto, o “Projeto Barão do Rio Branco” com o objetivo de implementar grandes empreendimentos na região conhecida por “Calha Norte” e atrair forças econômicas para a região, além de escoar a produção agrícola.
[iii] –https://www.gov.br/defesa/pt-br/assuntos/copy_of_estado-e-defesa/estrategia-nacional-de-defesa
[i] http://www.stf.jus.br/arquivo/cms/noticiaNoticiaStf/anexo/adpf568homolog.pdf
[ii] À educação foram destinados R$ 1.601.941.554,97 sendo: R$ 1.001.941.554,97 para educação infantil; R$ 250.000.000,00 para o Programa “Criança Feliz”; R$ 250.000.000,00 para o MCTI – SÍRIUS; R$ 100.000.000,00 para Ministério Família (ações socioeducativas).