O PAC da Mineração nas Terras Indígenas

21/04/2019, às 22:19 | Estimated reading time: 4 min
Ricardo Verdum , assessor do Inesc

O Plano de Aceleração do Crescimento (PAC) da mineração em terras indígenas segue a passos largos. Atualmente circula (in off) no Congresso Nacional uma nova versão do anteprojeto que pretende regulamentar o parágrafo primeiro do artigo 176 e o parágrafo terceiro do artigo 231 da Constituição Federal. A dúvida do governo federal é se ele será apresentado como um novo projeto de lei (PL) ou como um substitutivo ao projeto de lei nº 1.610/96 do senador Romero Jucá (PMDB/RR).

Ao contrário da versão anterior, comentada em Nota Técnica lançada pelo Inesc em outubro de 2006 (https://inesc.org.br/publicacoes/notas-tecnicas/NT%20112%20-%20MA.pdf), nessa foi eliminada a referência nominal aos ministérios e órgão, sendo substituída por “órgão federal competente”. Um problema que pode ser apontado sobre está “técnica de persuasão” – a de não mencionar órgãos com o “filme queimado” no meio indígena e indigenista, como é o caso da Fundação Nacional do Índio (Funai) – é que em alguns artigos e parágrafos fica pouco claro a qual órgão o texto remete.

Outro ponto que chama a atenção na versão atual é a eliminação da Funai como gestor do denominado Fundo de Compartilhamento de Receitas sobre a mineração em Terras Indígenas. Ficamos sem saber quem ficará responsável pela gestão do Fundo. Será o “órgão federal competente”? Sob que condições? Como fica o direito a autodeterminação dos povos indígenas sobre seus territórios, os recursos naturais existentes e os benefícios derivados do seu uso econômico?

O Inesc entende que a questão da mineração, assim como o tema do aproveitamento dos recursos hídricos, deve ser tratada no marco das discussões e encaminhamentos relacionados com a regulamentação da Convenção 169 da Organização Internacional do Trabalho (OIT). Daí a importância da refundação da Frente Parlamentar de Defesa dos Direitos Indígenas (FPDDI) e a instalação imediata da comissão parlamentar com a incumbência de tratar, de forma organizada e participativa, dos processos legislativos que tramitam na Casa, em particular o Estatuto dos Povos Indígenas.

Ricardo Verdum
Assessor de Políticas Indígena e Socioambiental
Instituto de Estudos Socioeconômicos – Inesc

Category: Artigo
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