Em novembro de 2009, a poucos dias da Convenção do Clima (COP 15) em Copenhague, o Congresso Nacional aprovou a Lei no 12.114/20091 que criou o Fundo Nacional sobre Mudança do Clima (Fundo Clima), seguido pela aprovação da lei que criou a Política Nacional sobre Mudança do Clima (PNMC)2. A aprovação das duas leis às vésperas da COP 15 teve como intenção política sinalizar para a comunidade internacional o compromisso brasileiro para a redução das emissões de gases de efeito estufa (GEE).
A criação do Fundo Clima foi considerada um marco da ambição do Brasil ao enfrentamento das mudanças climáticas e na vinculação de recursos oriundos da exploração de petróleo à preservação do meio ambiente e recuperação de danos ambientais de qualquer natureza, não somente os causados pelas atividades da indústria do petróleo.
Frente ao quadro de urgente reconstrução da política climática e ambiental, é importante fazer um balanço cuidadoso sobre este Fundo, que teve sua criação ainda em um momento de protagonismo no cenário global e alinhado às expectativas para o alcance das metas climáticas assumidas pelo Brasil. Este é o propósito da presente análise realizada pelo Inesc com o apoio técnico da Natural Intelligence – NINT.