Uma resposta integral à Covid-19 exige políticas fiscais redistributivas

04/05/2020, às 10:34 (atualizado em 04/05/2020, às 10:39) | Tempo estimado de leitura: 9 min
Por Princípios e Diretrizes de Direitos Humanos na Política Fiscal
Iniciativa latino-americana solicita aos Estados da região que adotem uma redistribuição fiscal sem precedentes e às instituições multilaterais que liberem espaço fiscal para evitar uma crise de direitos humanos.
Divulgação: PD/DH/PF

Se os países da América Latina e do Caribe não realizarem um esforço redistributivo sem precedentes para responder à COVID-19, podem enfrentam uma profunda crise de direitos humanos. É o que argumenta a “Iniciativa Princípios e Diretrizes de Direitos Humanos para Política Fiscal”, composta por seis organizações de direitos humanos e a Rede de Justiça Fiscal da região.

A política fiscal é uma ferramenta fundamental para fortalecer os sistemas de saúde e enfrentar a COVID-19, após anos de enfraquecimento devido às “políticas de austeridade”, e para oferecer garantias econômicas e sociais que façam com que seja humanamente viável ​​as medidas de distanciamento social e a prevenção de uma recessão econômica profunda.

A CEPAL estima que a região enfrentará a pior retração econômica de sua história, e que na ausência de respostas adequadas, o número de pessoas abaixo da linha de pobreza pode aumentar de 185 para 220 milhões de pessoas; e as pessoas em pobreza extrema podem aumentar de 67,4 para 90 milhões. A OIT estima que pode haver redução de 14 milhões de empregos. A isso se soma que direitos como habitação, educação, seguridade social, entre outros, também serão gravemente prejudicados.

Os efeitos poderiam ser mitigados com a adoção de políticas fiscais redistributivas que financiassem elementos básicos dos Estados de Bem que deveriam ter sido implementados há muito tempo na região, mas que com a pandemia e outras possíveis emergências semelhantes no futuro, não admitem mais espera. Apesar de já terem sido adotadas algumas medidas (com diferenças notáveis ​​entre países com uma magnitude de variação de 0,5% a 15% do PIB), ainda se necessita uma resposta fiscal mais robusta que priorize a proteção dos direitos. Isso requer um investimento sem precedentes que fortaleça os sistemas de saúde, a adoção de subsídios a empresas pequenas e médias para proteger o emprego e a criação de pisos de proteção social baseada em direitos – priorizando a adoção de uma renda básica permanente. As medidas devem incluir também o setor informal, as pessoas desempregadas e as que se dedicam a tarefas de cuidado, e levar em conta os impactos diferenciais de gênero, étnico-raciais e interseccionais.

Também devem ser adotadas medidas complementares para proteger outros direitos cuja vulnerabilidade pode ser agravada neste contexto, como é o caso do direito à habitação ou à alimentação, mediante subsídios ao pagamento de taxas de serviços públicos domiciliares, alívio de crédito e obrigações, suspensão de desalojamentos e transferências em espécie. As medidas devem ser desenhadas e implementadas considerando a situação de grupos específicos (como mulheres, que são expostas a riscos maiores de violência de gênero) e populações em situação de vulnerabilidade (idosos, povos indígenas, afrodescendentes y campesinos, personas transgênero, imigrante, pessoas com deficiência, pessoas em situação de rua, entre outros).

É crucial que essas medidas sejam consistentes com o marco dos direitos humanos e as obrigações constitucionais dos Estados. Dado o impacto desigual sobre distintos grupos populacionais, e as fortes restrições na renda dos setores mais afetados, o financiamento destas medidas deveriam vir das seguintes fontes:

  • Impostos à riqueza e impostos corporativos a setores em auge (como da economia digital, seguradoras e farmacêuticas com ganhos extraordinários e ao setor financeiro em geral)
  • Suspensão de benefícios tributários desnecessários que não tenham entrado em vigor e realocação das despesas orçamentárias (por exemplo, do gasto militar, e outros gastos menos prioritários de acordo com a realidade de cada país, a outros como saúde e proteção social)
  • Financiamento, coordenado com os governos, pelos bancos centrais com o condicionante de realização de reformas tributárias futuras que eliminam os privilégios fiscais, corrijam as falhas de arrecadação e fortaleçam a progressividade do sistema tributário, particularmente dos tributos à renda e ao patrimônio
  • Ações coordenadas da comunidade internacional para ampliar o espaço fiscal, incluindo a reestruturação ou o cancelamento da dívida externa, a emissão de Direitos Especiais de Giro pelo FMI, o direcionamento de recursos dos bancos para o setor de saúde e o fortalecimento da cooperação fiscal, tributária e financeira na região
  • Políticas efetivas contra a elisão e a evasão fiscal para recuperar recursos que hoje são mais necessários que nunca, e abster-se de conceder benefícios de qualquer classe a corporações que não cumpram com suas obrigações tributárias e/ou que operem em paraísos fiscais. Os países latino-americanos devem considerar assumir uma posição em bloco nas negociações internacionais de temas tributários para colocar fim à “corrida ao abismo” nos impostos corporativos
  • O redesenho de regras fiscais restritivas por meio de cláusulas de escape e priorização de despesas para atendimento à emergência
  • O uso limitado de reservas internacionais como medida de última instância, principalmente em economias dolarizadas

Diante do falso dilema entre salvar vidas e salvar a economia, a Iniciativa sobre Princípios de Direitos Humanos em Política Fiscal alerta que a crise de direitos humanos não será evitada se algumas medidas forem flexibilizadas com o intuito de reativar a economia, e menos ainda se isso for feito de maneira apressada sem as condições adequadas, como já foi cogitado em alguns países. A possibilidade de proteger os direitos depende de uma proteção social mais profunda e estrutural, financiada por reformas progressivas dos sistemas tributários, que deixem para trás visões ortodoxas e dogmas fiscais que agravaram as condições com que a região chegou para enfrentar essa crise. Nenhuma pessoa deve ser privada de condições de vida decentes enquanto as medidas de distanciamento social estiverem em vigor, nem quando elas cessarem. Os direitos econômicos e sociais devem servir como um dispositivo eficaz para questionar o elemento central da reprodução da injustiça: as formas de apropriação e distribuição desigual da riqueza.

Por todas essas razões, as organizações membros da Iniciativa pedem aos Estados da região que usem os princípios de direitos humanos como base para suas intervenções contra a pandemia e que instituições financeiras internacionais e regionais e outros atores econômicos – como credores públicos e privado – adotem medidas imediatas para expandir o espaço fiscal dos Estados latino-americanos para enfrentar esta emergência e alcançar uma recuperação transformadora que reduz a vulnerabilidade externa e permita a construção de economias mais sustentáveis ​​e solidárias. Também pede aos organismos de proteção dos direitos humanos que monitorem o financiamento e o uso dos recursos alocados para esse fim.

Convidamos outras organizações e movimentos sociais da região a aderir à proposta de avançar em políticas fiscais que garantam direitos e reduzam as desigualdades que essa crise tornou ainda mais visíveis.

Associação Civil para Igualdade e Justiça (ACIJ); Centro de Direitos Econômicos e Sociais (CESR); Centro de Estudos de Direito, Justiça e Sociedade (Dejusticia); Centro de Estudos Jurídicos e Sociais (CELS); Centro de Análise e Pesquisa (FUNDAR); Instituto de Estudos Socioeconômicos (INESC); Rede Latino-Americana e do Caribe de Justiça Fiscal (RJFALC)

 

Categoria: Notícia
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