Quando a Infância Trabalha: desigualdades, racismo e exclusão educacional

12/06/2026, às 8:00 | Tempo estimado de leitura: 8 min
Por Adriana Pereira
12 de junho é lembrado como o Dia Mundial de Combate ao Trabalho Infantil. O tema, assim como outros direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, permanece em disputa política.
Garoto trabalhando no conserto de um carro como ilustração para trabalho infantil
Imagem: Suvajit Roy/Pixabay

Não pode restar dúvidas de que o trabalho infantil é uma das mais graves violações de direitos presentes em nossa sociedade. Ele corrói as possibilidades da infância e compromete o pleno desenvolvimento que toda criança e adolescente deve ter assegurado. O trabalho infantil não é uma experiência passageira; ele deixa marcas visíveis e invisíveis na vida de quem o vivencia, afetando a escolarização, a saúde, a convivência social e as oportunidades futuras. No Brasil, considera-se trabalho infantil toda atividade laboral realizada por crianças e adolescentes com menos de 16 anos, excetuando-se na condição de aprendiz aos 14 anos. Entre 16 e 17 anos, o trabalho é permitido apenas de forma parcial, sendo vedadas atividades noturnas, perigosas, insalubres ou degradantes, conforme o Decreto nº 6.481/2008.

O tema do trabalho infantil, assim como outros direitos assegurados pelo Estatuto da Criança e do Adolescente, permanece em disputa política. Ainda hoje existem discursos que romantizam ou mesmo  defendem  o trabalho precoce e afirmam que ele não prejudica a infância e a adolescência. Em geral, tais narrativas ignoram as desigualdades de raça, gênero e classe que atravessam a realidade brasileira e acabam naturalizando a precarização da vida de crianças e adolescentes pobres. O Brasil passou a discutir a erradicação do trabalho infantil porque milhares de crianças estavam submetidas a atividades extremamente degradantes em carvoarias, lavouras, lixões e outros ambientes de exploração. Foi nesse cenário que surgiu, em 1996, o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti) voltado inicialmente ao enfrentamento das formas mais graves dessa violação.

Em um tecido social marcado pela globalização digital, antigas formas de exploração assumem novas configurações. A mercantilização da infância nas redes sociais tornou-se uma preocupação crescente. A Lei nº 15.211/2025, conhecida como ECA Digital, fortaleceu a proteção de crianças e adolescentes no ambiente virtual e trouxe instrumentos para responsabilizar plataformas e adultos que lucram com sua exposição. Embora muitas vezes chamados de influenciadores/as mirins, é necessário reconhecer que a produção de conteúdo digital também pode representar exploração comercial, retirando o direito ao brincar, ao descanso, à convivência social e à vivência plena da infância.

Uma das maiores perversidades do trabalho infantil é a subtração do direito à educação. Apenas 86,1% das crianças e adolescentes que exercem atividade laboral frequentam a escola. Entre os desafios estão a exaustão decorrente das longas jornadas de trabalho, as dificuldades de aprendizagem, a distorção idade-série e, por fim, o mais grave: a evasão escolar. O tempo de aprendizagem perdido não retorna. Ainda que, futuramente, uma criança ou adolescente consiga retomar os estudos, esse percurso já não terá respeitado cada etapa de seu desenvolvimento.

Dados da Organização Iternacional do Trabalho (OIT) apontam que no ano de 2023 cerca de 1,607  milhão de crianças e adolescentes ainda vivenciam situações de trabalho infantil no país. A questão também possui uma dimensão de gênero, em que meninos e meninas são afetados de formas distintas, mas igualmente comprometedoras de seu desenvolvimento, educação, lazer e socialização. Enquanto os meninos representam a maioria dos casos identificados de trabalho infantil, do total geral de 1,607 milhão, 1,026 milhão são meninos. As meninas frequentemente assumem, desde muito cedo, responsabilidades relacionadas ao trabalho doméstico e ao cuidado de irmãos e irmãs menores. Trata-se de uma forma de exploração muitas vezes invisibilizada, por ocorrer simultaneamente à frequência escolar e estar profundamente naturalizada em uma sociedade marcada pela desigualdade de gênero. Segundo a OIT, o Trabalho Infantil Doméstico (TID), em 2023, era exercido por 77 mil crianças e adolescentes, sendo que as meninas representavam 82% desse total, das quais 62% eram negras.

Cabe afirmar o óbvio: meninas não são mini cuidadoras e não devem assumir responsabilidades de adultos durante a infância e a adolescência. Da mesma forma, meninos não são miniaturas de homens e não devem ser responsabilizados pelo sustento de suas famílias. Ambos têm o direito de viver plenamente a infância e a adolescência, com acesso à educação, ao brincar, ao lazer, à convivência familiar e comunitária e às oportunidades necessárias para seu desenvolvimento integral.  

O trabalho infantil está diretamente relacionado à pobreza e à desigualdade social. Meninos e meninas que vivenciam essa realidade são, em sua maioria (786 mil), filhos e filhas de famílias pobres, com renda per capita de até meio salário mínimo. Em dados divulgados pelo IBGE no final de 2024, a Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios Contínua demonstrava que 65,2% são crianças e adolescentes pretos e pardos que, desde a mais tenra idade, já são vítimas das desigualdades, que se tornam cíclicas. Por isso, tendem a reproduzir, na vida adulta, ciclos de exclusão alimentados tanto pelas assimetrias sociais quanto pelo afastamento da escola. Nesse sentido, o discurso de que “é melhor trabalhar do que estar na rua” é uma narrativa simplista, racista e classista, que enxerga infâncias e adolescências pobres, pretas e periféricas como ameaça, e não como sujeitos de direitos.

O enfrentamento do trabalho infantil exige políticas públicas articuladas e compromisso permanente do Estado. Programas de transferência de renda são fundamentais porque reduzem a vulnerabilidade econômica das famílias e contribuem para a permanência de crianças e adolescentes na escola. O Serviço de Convivência e Fortalecimento de Vínculos também desempenha papel importante ao ofertar atividades educativas, culturais, esportivas e de lazer para crianças e adolescentes que vivenciam situações de vulnerabilidade.

No que tange à priorização dessa problemática no orçamento público, é importante ressaltar que em 2025 o Governo Federal, depois de quatro anos sem apoiar os estados, municípios e Distrito Federal (no período de 2021 a 2024), transferiu recursos no valor de R$ 22 milhões para apoiar o Programa de Erradicação do Trabalho Infantil (Peti). Para 2026, foram autorizados R$ 41 milhões e já transferidos R$ 22 milhões. Desse modo, só haverá erradicação do trabalho infantil com a atuação conjunta das políticas públicas, do Sistema de Garantia de Direitos e da sociedade, em prol de um projeto de nação que protege e garante às suas crianças e adolescentes o direito ao desenvolvimento. Romper com a naturalização dessa realidade é um dever coletivo. O trabalho infantil compromete trajetórias, restringe oportunidades e produz consequências que podem acompanhar meninos e meninas por toda a vida.

Adriana Pereira é assessora política no Inesc.

Categoria: Artigo
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