Leia o informativo Adaptação climática no seu município: ação urgente que pede financiamento público justo e acessível.
Leia o informativo Adaptação climática no seu município: ação urgente que pede financiamento público justo e acessível.
Este trabajo fue realizado por la Iniciativa de Principios de Derechos Humanos en la Política Fiscal (P&D), un esfuerzo orientado a integrar los derechos humanos en la agenda fiscal de los gobiernos latinoamericanos. Los P&D parten del reconocimiento de que los derechos humanos constituyen un estándar normativo vinculante que debe orientar todas las decisiones de política pública, incluidas las fiscales.
El documento fue escrito por Alejandro Gaggero y Sofía Pasquini (ACIJ), Nathalie Beghin (INESC), Mariana Matamoros (Dejusticia), Angélica Pedraza Alarcón e Iván Benumea (Fundar, Centro de Análisis e Investigación), y coordinado por María Emilia Mamberti (CESR). Fue diseñado por Santiago Ardila (CESR), y revisado por Adrián Falco (Latindadd) y Guadalupe Granero Realini (CELS).
A iniciativa tem como objetivo qualificar o debate público sobre os subsídios aos combustíveis fósseis no Brasil, promovendo transparência e acesso a evidências que contribuam para a formulação de políticas públicas nas áreas climática, tributária e de transição energética justa. O tema ganha relevância diante do cenário atual de crise climática e dos desafios fiscais enfrentados pelo país.
Em 2024, os subsídios aos combustíveis fósseis caíram 42% em relação ao ano anterior — a maior redução registrada em oito anos de acompanhamento. Essa queda ocorreu principalmente na categoria “subsídios ao consumo”, resultado do retorno da cobrança de PIS e Cofins sobre gasolina, óleo diesel e gás liquefeito de petróleo (GLP).
Este estudo tem a finalidade de estimar o custo das bandeiras tarifárias de energia elétrica assumido pelos diferentes segmentos da população por gênero, raça/etnia e classe, de modo a demonstrar como os impactos são maiores para as mulheres negras empobrecidas.
Este ebook oferece uma leitura rápida e crítica para jornalistas que desejam ir além do senso comum e pautar o que realmente está em jogo na COP 30: o financiamento climático justo, público e acessível.
O TFFF (Tropical Forest Forever Facility) é um fundo destinado a apoiar a conservação de florestas tropicais. A iniciativa é liderada pelo Brasil e desenhada em conjunto com outros 11 países, com lançamento previsto na COP 30.
Esta nota técnica foi desenvolvida com o apoio da Heinrich Böll Stiftung.
O Inesc está entre as organizações que manifestam oposição à assinatura do acordo de livre comércio entre Mercosul e União Europeia. Com esta publicação, queremos contribuir com o debate sobre os impactos que o acordo poderá trazer aos povos e aos territórios do País.
Nota técnica inédita analisa o Projeto de Lei (PL) 1087/25, de Reforma do Imposto de Renda. Neste documento, o Inesc destaca o panorama atual do PL, seus avanços e os principais desafios que colocam em xeque a sua aprovação.
Reunidos no Seminário Racismo Ambiental e Transição Energética Justa no dia 28 de maio de 2025 na Câmara dos Deputados, em Brasília, nós, movimentos sociais, povos e comunidades tradicionais e organizações da sociedade civil apresentamos reflexões e recomendações urgentes ao Congresso Nacional e ao Poder Executivo Federal, diante dos desafios que o Brasil enfrenta em um contexto de mudanças climáticas para a busca de soluções socioambientais justas.
Leia o texto completo da Carta
Este relatório analisa os conflitos sociais e os possíveis impactos socioambientais, territoriais e culturais relacionados à concessão da Ferrogrão (EF-170), com foco especial nos povos indígenas afetados diretamente e indiretamente pelo projeto. A ferrovia, com extensão prevista de 933 km, será construída para ligar os municípios de Sinop (MT) a Itaituba (PA), atravessando uma região sensível em termos ambientais e de direitos humanos.
Com capacidade estimada para transportar até 52 milhões de toneladas de commodities agrícolas por ano, a EF-170 tem como objetivo facilitar o escoamento da produção agrícola do centro-norte de Mato Grosso. De Itaituba a carga será direcionada para os portos de Santarém (PA) e Barcarena (PA) por meio da hidrovia do baixo rio Tapajós, o que em tese reduziria custos logísticos e aumentaria a competitividade do agronegócio brasileiro.
No entanto, o projeto da Ferrogrão levanta sérias preocupações sobre a violação de direitos territoriais, especialmente de comunidades indígenas e tradicionais que vivem na região. O relatório destaca a importância de avaliar com rigor os riscos ambientais, sociais e culturais antes da implementação definitiva da ferrovia.
A Nota Técnica “Renda do petróleo no Brasil: desafios, contradições e caminhos para a superação da era fóssil” realiza uma análise criteriosa e abrangente sobre a composição, a destinação e o uso da renda do petróleo em todos os níveis federativos.
O Inesc e a Red Latindadd acompanharam as discussões sobre o financiamento climático no âmbito da Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima (UNFCCC). Além disso, incidiram no processo negociador do G20, a partir das agendas de tributação e reforma da arquitetura financeira internacional.
Em face das discussões levantadas nos referidos espaços, sintetizamos o nosso posicionamento em cinco princípios e cinco diretrizes, listados a seguir:
Princípios
1. Participação social.
2. Transparência.
3. Acessibilidade.
4. Financiamento climático justo e equitativo, novo, adicional, adequado e livre de dívida externa.
5. Financiamento climático alinhado aos direitos humanos e socioterritoriais de populações vulnerabilizadas.
Diretrizes
1. Estabelecer nova meta de financiamento climático adequada às necessidades dos países de renda média e baixa.
2. Fortalecer a arquitetura de financiamento da UNFCCC.
3. Fortalecer as doações de recursos dos bancos multilaterais e promover maior coordenação com as redes globais de apoio financeiro.
4. Mobilizar recursos públicos, pois as finanças privadas e os instrumentos de mercado não são financiamentos climáticos.
5. Apoiar a Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Cooperação Tributária Internacional.
O financiamento de infraestrutura no Brasil vem passando por uma significativa transformação. De um lado, observa-se uma tendência à redução da oferta de recursos públicos, enquanto, de outro, amplia-se o espaço para o financiamento privado. Nesse contexto, novos instrumentos financeiros ganharam protagonismo, particularmente nas obras do Arco Norte, um importante eixo logístico de escoamento de commodities. O território do médio Tapajós, no estado do Pará, emerge como um campo de análise privilegiado para a compreensão dessas dinâmicas.
Inicialmente, o presente estudo investiga dois instrumentos de financiamento privado que contam com benefícios fiscais: as debêntures incentivadas e as debêntures de infraestrutura, regulamentadas respectivamente pela Lei no 12.431/2011 e pela Lei no 14.801/2024. Ambas representam títulos de dívida voltados ao financiamento de projetos de infraestrutura que s beneficiam de incentivos fiscais para atrair investidores. A diferença central entre elas está na estrutura do benefício fiscal.
O relatório mostra que a implantação da Ferrogrão (EF-170) pode gerar impactos irreversíveis sobre o patrimônio histórico e arqueológico da região do Tapajós, afetando povos indígenas, quilombolas e comunidades tradicionais. Estudos apontam que a ferrovia atravessa áreas de grande relevância arqueológica e cultural, comprometendo territórios ocupados por milênios e ameaçando modos de vida ancestrais.
A Ferrogrão é uma ferrovia planejada para ligar o estado de Mato Grosso, na região Centro-Oeste, ao Porto de Miritituba, no Pará. Seu objetivo é facilitar o transporte de grãos, como a soja e o milho.
Esta nota técnica analisa a mais recente Contribuição Nacionalmente Determinada (NDC, sigla em inglês) enviada pelo Brasil à Convenção-Quadro das Nações Unidas sobre Mudança do Clima. Avaliamos o compromisso assumido pelo país até 2035, levando em conta os elementos considerados prioritários pelo governo e as agendas deixadas de fora.
Em conformidade com a Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em seu artigo 11, e com o Decreto Distrital 37.843/2016, em seus artigos 79 e 80, publicizamos a celebração do Termo de Fomento 01/2024 entre o Instituto de Estudos Socioeconômicos – Inesc (CNPJ: 00.580.159/0001-22) e o Fundo Distrital de Combate à Corrupção – FDCC, assinado no dia 28 de novembro de 2024, no valor de R$ 237.470,08. Este Instrumento tem por objeto a execução do projeto “Mapa das Desigualdades: formação e incidência por transparência e redução das desigualdades” a ser executado em três regiões administrativas (Ceilândia, Estrutural e Itapoã) bem como na sede do Inesc (Plano Piloto).
>>> Clique aqui para acessar a íntegra do Termo de Fomento.
Em conformidade com a Lei Nacional nº 13.019, de 31 de julho de 2014, em seu artigo 11, e com o Decreto Distrital 37.843/2016, em seus artigos 79 e 80, publicizamos a celebração do Termo de Fomento 018/2024 entre o Instituto de Estudos Socioeconômicos – Inesc (CNPJ: 00.580.159/0001-22) e a Secretaria de Estado de Justiça – Sejus, assinado no dia 06 de novembro de 2024, no valor de R$ 600.000. Este Instrumento tem por objeto a execução do projeto “GRITO DAS PERIFERIAS: PELO DIREITO À CIDADE E À CULTURA – ORÇAMENTO PÚBLICO COMO FERRAMENTA DE GARANTIA DE DIREITOS”, que objetiva formar e capacitar 75 adolescentes e jovens periféricos com idades de 16 a 29 anos na Estrutural, Ceilândia e Itapoã;
>>> Clique aqui para acessar a íntegra do Termo de Fomento.
Sob o comando do Ministério da Fazenda e em articulação com o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima (MMA), foi anunciado o Plano de Transformação Ecológica, com o objetivo de “promover uma mudança nos paradigmas econômicos, tecnológicos e culturais em prol do desenvolvimento, a partir de relações sustentáveis com a natureza e seus biomas”.
O propósito deste texto de discussão não é fazer uma análise exaustiva do Plano de Transformação Ecológica, mas sim oferecer elementos para que o público possa compreender o contexto em que a proposta se insere.
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