Estupro na TV – por Márcia Acioli

04/02/2014, às 11:20 | Tempo estimado de leitura: 6 min
Em artigo, assessora política do Inesc trata do caso da exibição do estupro de uma menina de 9 anos pela TV Cidade, de Fortaleza, afiliada da Rede Record. A especialista aponta a série de agressões que foram sofridas pela criança. Para além da violência, a exibição das cenas na TV atinge a intimidade da menina e banaliza a questão na mídia. Vale ler!

Por Márcia Acioli

Um fato impensável invade lares de milhares de cearenses pela TV. Desavisadas, as pessoas em plena luz do dia assistem ao estupro de uma menina de 9 anos no dia 7 de janeiro de 2014 pela TV Cidade, de Fortaleza, afiliada da Rede Record. Como se não bastassem os dezessete minutos de exibição do estupro incluindo imagens do rosto da criança, a emissora ainda mostra a casa da vítima, violando o Estatuto da Criança e do Adolescente que preconiza no seu artigo 17 “O direito ao respeito consiste na inviolabilidade da integridade física, psíquica e moral da criança e do adolescente, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, dos valores, ideias e crenças, dos espaços e objetos pessoais”.

O grau extremo de violência e de dor daquelas imagens é consenso. Não há quem conteste a ocorrência de injustificado ato de desprezo pela vida humana. No entanto, a violência não se restringe ao estupro. A exibição tem um efeito mortal sobre uma menina que certamente não quer reviver a cena, que não quer que outras pessoas a vejam naquela situação. Ela foi violada em sua intimidade, exposta no seu sofrimento máximo; naquele que, possivelmente será um dos maiores e mais marcantes de sua vida. Além de banalizar o estupro, a veiculação do ato na televisão viola o direito inalienável à privacidade. Portanto, a menina é violada inúmeras vezes. Uma pelo agressor direto, outras pelo agressor camuflado. Os efeitos da conjunção violência / exibição são devastadores. A publicação dessas imagens em nada difere das pornográficas. Ambas são exploração da imagem da criança na relação de exploração cruel de sua sexualidade.

Por outro lado uma audiência que, acostumada às cenas de terror e apresentadores histéricos incitando ao ódio, assiste com crescente desejo por vingança. A bola de neve da violência cresce descontroladamente. Linchamento público acaba sendo a única perspectiva para se conter a violência sexual.

A exibição o vídeo tem o único propósito de fazer da violência um espetáculo para uma audiência educada para o sangue. Não é preciso ver um estupro para saber que ele é violento. Este tipo de imagem importa somente a um grupo restrito de profissionais que tem como responsabilidade o trato direto ou indireto com a questão.

Para prestar um importante serviço à sociedade as TVs deveriam discutir profundamente a violência sexual, considerando a complexidade desta modalidade de violência contra crianças e adolescentes. É preciso discutir as perspectivas da idade, da identidade de gênero, das motivações de estupro, dos agressores e muito mais.

Por mais monstruosa que seja a violência sexual, o agressor também é humano e é justamente a sua dimensão humana que a praticou (ou pratica). É essencial que se compreenda, portanto, o nascedouro da motivação. O problema, embora pessoal, é também social e atinge a milhares de crianças pelo país inteiro, de múltiplas formas. Assim, a única justificativa para tratar de estupro na TV seria problematizá-lo para que todos os segmentos da sociedade fossem provocados a mudar, a eliminar, a coibir, a intimidar os valores e gestos que permitem que tal violência seja praticada.

Considerando que a TV aberta é uma concessão de um serviço público, submetida à decisão do Congresso Nacional regulamentada pelo Ministério das Comunicações, há responsabilidade do estado perante o fato e o estado deve uma resposta à sociedade brasileira. Multa, fim da concessão, responsabilização dos dirigentes da emissora é o mínimo que se espera. É importante recuperar aqui o debate nacional para um novo marco regulatório da comunicação que visa “garantir a estrita observação dos princípios constitucionais da igualdade; prevalência dos direitos humanos; livre manifestação do pensamento e expressão da atividade intelectual, artística e de comunicação, sendo proibida a censura prévia, estatal (inclusive judicial) ou privada; inviolabilidade da intimidade, privacidade, honra e imagem das pessoas; e laicidade do Estado”. (Vale acessar o site da campanha para Expressar a Liberdade )

Enquanto isso todo o esforço do mundo dificilmente devolverá à menina a alegria de sua infância.

*Assessora política do Inesc e mestre em educação pela UnB

Categoria: Artigo
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