Em meio à disputa eleitoral, o Senado aprovou a Política Nacional de Minerais Críticos e Estratégicos (PNMCE), que regula a extração, beneficiamento e tratamento desses minerais, além de instituir uma série de mecanismos e benefícios para impulsionar este setor no Brasil.
O texto que segue para a sanção presidencial inova em aspectos da governança mineral no país e amplia ainda mais os incentivos e benefícios fiscais para empresas do setor. Contudo, salvaguardas socioambientais e trabalhistas, bem como contrapartidas ao desenvolvimento nacional não estão bem estabelecidas.
No campo da governança, o PL n.º 2780/2024 cria o Conselho Nacional para Industrialização de Minerais Críticos e Estratégicos (CIMCE), uma instância com atribuições para habilitar e aprovar projetos, homologar mudanças no controle societário de empresas que detenham direitos minerários relativos à minerais críticos e estratégicos, dentre outras funções. Não há, contudo, qualquer participação da sociedade civil neste espaço, o qual se limita a incluir atores de governo, setor privado e um representante da academia.
Integração com outros instrumentos econômicos e socioambientais
No aspecto financeiro, como forma de garantir as atividades e empreendimentos associados à produção de minerais críticos e estratégicos, criou-se o Fundo Garantidor da Atividade Mineral (FGAM), que pretende arrecadar até 2 bilhões de reais da União para este fim. Além disso, instituiu-se o Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE), com a finalidade de conceder crédito fiscal às empresas brasileiras que invistam no beneficiamento, transformação mineral ou na mineração urbana de minerais críticos e estratégicos em território nacional.
Ao longo de seus princípios e instrumentos, a PNMCE busca se integrar ao arcabouço de programas e políticas instituídos pelo governo federal ao longo dos últimos anos, como o Programa Nova Indústria Brasil (NIB), o novo Programa de Aceleração do Crescimento (Novo PAC), além do Plano Clima e outros.
Um destaque é a vinculação ao plano de transformação ecológica (PTE), que tem no seu eixo de finanças outro importante instrumento, a Taxonomia Sustentável Brasileira (TSB). A vinculação à TSB é mencionada expressamente no texto do PL, ao tratar dos princípios e fundamentos da nova política mineral. A taxonomia é um instrumento financeiro que visa definir critérios de classificação para atividades sustentáveis no Brasil. Assim, é esperado que o alinhamento aos objetivos da TSB possam orientar atividades, ativos e investimentos do setor mineral de modo a adotarem práticas mais responsáveis social e ambientalmente.
No que tange às salvaguardas socioambientais, a menção expressa ao direito de consulta prévia, livre e informada (CPLI) é um aspecto relevante. Instituto previsto na Convenção n.º 169 da OIT e ratificado no Brasil, a CPLI tem sido historicamente violada e, por isso, tornou-se uma reivindicação recorrente de povos indígenas, quilombolas e outras comunidades tradicionais. A inclusão de sua observância no texto da PNMCE pode ser considerada um avanço.
De todo modo, é importante que a associação existente entre a transição energética e a exploração de minerais críticos não seja utilizada como instrumento para violação de direitos e expropriação de territórios. E o licenciamento ambiental é o momento crítico onde os efeitos negativos da atividade deveriam ser devidamente considerados e mitigados mediante condicionantes mais rigorosas.
Riscos da fragilização de processos no licenciamento ambiental
Nesse aspecto, o texto da PNMCE caminha no sentido oposto ao da proteção socioambiental. O texto do PL n.º 2780/2024 cria uma espécie de classificação especial para atividades minerárias associadas aos minerais críticos e estratégicos, ao mesmo tempo em que estabelece um princípio de celeridade do licenciamento ambiental e demais procedimentos administrativos associados aos projetos habilitados.
Esse dispositivo remonta ao marco geral definido pela Lei n.º 15.190/2025 e Lei n.º 15.300/2025, especialmente no que diz respeito à licença ambiental especial (LAE). Trata-se de um procedimento específico de licenciamento que institui uma prioridade de análise pelos órgãos licenciadores para projetos estratégicos, conforme definidos pelo Conselho de Governo.
Além disso, a LAE estabelece procedimentos diferenciados, com prazo mínimo, visando garantir maior celeridade na análise dos respectivos projetos. Esse modelo de licenciamento tem sido questionado no Supremo Tribunal Federal, haja vista a falta de critérios para definir o que é ou não estratégico.
É preocupante a inclusão da priorização do processo de licenciamento ambiental como um princípio orientador da PNMCE, sobretudo quando levamos em consideração o histórico de licenciamentos fragilizados de empreendimentos minerais.
Casos como Mariana, Brumadinho e Braskem são exemplos claros de como um licenciamento enfraquecido pode resultar em tragédias socioambientais. Tanto o marco geral do licenciamento, quanto a nova política de minerais críticos e estratégicos parece optar por acelerar processos sem as devidas cautelas.
Nisso, há um risco jurídico evidente, na medida em que o próprio texto constitucional foi rigoroso ao reconhecer o potencial de lesividade da atividade minerária para o meio ambiente, instituindo, em parágrafo específico, a recuperação ambiental obrigatória como um requisito a ser observado (art. 225, §2º, CRFB/88).
O texto da PNMCE vai muito além do licenciamento. O grau de prioridade definido pelo novo conselho se aplica à análise geral dos projetos pelo Ministério de Minas e Energia, ANM e demais integrantes da administração pública federal, bem como dos Estados, dos Municípios e do Distrito Federal. Ou seja, há uma clara intenção de acelerar ao máximo os projetos à revelia das salvaguardas e do rigor da avaliação dos impactos.
Captura do Fundo Clima
Outro ponto de atenção do PL n.º 2780/2024 reside no regramento do Programa Federal de Beneficiamento e Transformação de Minerais Críticos e Estratégicos (PFMCE). O texto prevê que o BNDES poderá destinar parte dos recursos do Fundo Clima para financiamento de atividades no escopo da política de minerais críticos e estratégicos. Isso significa capturar recursos originalmente destinados a atividades de adaptação e mitigação das mudanças do clima para financiar a atividade mineral, que, por natureza, é altamente danosa.
O parágrafo único do art. 20 da PNMCE estabelece, ainda, a apropriação de parcela dos recursos do Fundo em conta específica e a criação de uma governança paralela apenas para tratar de tais operações. Isso provocaria uma fragmentação e descaracterização do Fundo Clima, reforçando a apropriação de recursos públicos pela atividade mineral, em adição aos demais instrumentos financeiros e fiscais previstos na legislação.
Portanto, se cada setor econômico passar a assegurar por lei uma parcela ou uma governança própria dentro do Fundo, reduz-se progressivamente a capacidade de seu Comitê Gestor de estabelecer prioridades à luz das necessidades nacionais de mitigação, adaptação e justiça climática.
A corrida global pelos minerais críticos, ditos essenciais para a transição energética, mas que têm sido utilizados preponderantemente na produção de tecnologia e armamento, pressionou o governo brasileiro para avançar com alguma regulamentação. Todavia, não se pode recair no dilema da regulamentação a qualquer custo e de qualquer forma.
Esse cenário açodado refletiu-se diretamente no processo de tramitação do PL n.º 2780/2024. Tanto na Câmara dos Deputados quanto no Senado Federal, não houve uma real discussão do texto entre os atores envolvidos, sobretudo com a sociedade civil, prevalecendo o lobby do setor privado.
Os pareceres de relatoria na câmara e no senado foram divulgados momentos antes da votação, reduzindo as possibilidades de incidência e intervenção da sociedade civil e até mesmo de outros parlamentares. Além disso, no Senado, acordos políticos viabilizaram alterações substanciais no texto, em formato de emenda de redação, o que impediu o retorno da matéria à casa iniciadora para nova apreciação.
A definição da PNMCE ainda possui muitas lacunas, de modo que o texto do PL delega ao executivo a tarefa de regulamentar inúmeras definições da nova política. De todo modo, é fundamental que sejam revistos os institutos que tratam da aplicação da LAE, bem como do uso de recursos do Fundo Clima, a fim de garantir uma maior harmonização do instrumento.
Além disso, falta definir com mais exatidão a integração da PNMCE com outros instrumentos relevantes da política econômica, como a Taxonomia Sustentável Brasileira, sendo este um caminho para avançar na inclusão de salvaguardas socioambientais e orientar as contrapartidas ao desenvolvimento nacional.

